carga formal

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1.340 documentos para carga formal
  • - O contrato de transporte de mercadorias por mar é um contrato formal, titulado através dos conhecimentos de carga, que funcionam como recibo do recebimento da mesma, em que o transportador se vincula perante o destinatário a fazer o transporte de determinada mercadoria de um porto para outro, e ainda a entregá-la no local que convencionarem. - Nos termos da Convenção de Bruxelas, as operações de carga e descarga são, no plano contratual, da responsabilidade do transportador. - Conhecida, com base nas menções constantes dos conhecimentos de carga, a identidade do trans-portador, não será aplicável o disposto no artigo 28º do Dec-Lei 352/86, que prevê a responsabilidade, perante os interessados na carga, do próprio navio que efectuou o transporte. - Em conformidade com o artigo 1º alª ...

  • I - O contrato de transporte de mercadorias por mar é um contrato formal realizado mediante conhecimento de embarque ou carga em que uma das partes - o transportador -, se obriga perante a outra parte - o destinatário -, à execução das operações de carga e descarga das mercadorias, de um porto para outro, e ainda à sua entrega no local convencionado. II - As operações de carga e descarga são, no plano contratual, da responsabilidade do transportador, ao passo que a actividade do operador portuário, (ou da autoridade portuária, na hipótese prevista no artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei 282-B/84, de 20 de Agosto) se desenvolve no plano material ou técnico. III - No contrato de transporte de mercadorias por mar, sujeito ao regime definido no Decreto-Lei 352/86, de 21 de Outubro, é aplicável ...

  • O transporte internacional terrestre de mercadoria (Convenção Relativa ao Contrato de Transporte de Mercadorias por Estrada, feita em Genebra em 1915/65 - aprovada para adesão pelo Decreto-Lei nº 46235, de 18/3/65 - com o Protocolo de Genebra de 5/7/78 - aprovado, para adesão, pelo Decreto-Lei nº 28/88 de 6 de Setembro) é de natureza consensual. Já o transporte internacional de mercadorias por mar (Convenção Internacional para Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimento de Carga, assinada em Bruxelas em 25/8/24 - aprovada por Adesão por Carta de 5/12/31 [DG, I, 2/6/32] - introduzida pelo Decreto-Lei nº 37748 de 1/2/50 e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 352/86, de 21 de Outubro) é de natureza formal, sujeito a escrito particular (bill of landing, conhecimento de emb...

  • ... do seguro, tendo recebido ordem formal do mandante para não o efectuar, ou tendo ele rec... da guia de transporte ou do conhecimento da carga dos objectos transportados;. 3. Pelo endosso da ca...

  • I - O contrato de transporte de mercadorias por mar é um contrato formal realizado mediante conhecimento de embarque ou carga em que uma das partes - o transportador -, se obriga perante a outra parte - o destinatário -, à execução das operações de carga e descarga das mercadorias, de um porto para outro, e ainda à sua entrega no local convencionado. II - As operações de carga e descarga são, no plano contratual, da responsabilidade do transportador, ao passo que a actividade do operador portuário, (ou da autoridade portuária, na hipótese prevista no artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei 282-B/84, de 20 de Agosto) se desenvolve no plano material ou técnico. III - No contrato de transporte de mercadorias por mar, sujeito ao regime definido no Decreto-Lei 352/86, de 21 de Outubro, é aplicável ...

  • I - Constitui contrato de transporte a convenção pela qual alguém se obriga perante outrem, mediante um preço, a - por si ou por terceiro - levar ou conduzir pessoas e/ou coisas dum lugar para outro. II - O art.367º C.Com. consente expressamente que o transportador actue tanto por si e seus em-pregados e instrumentos, como por ou através de empresa, companhia ou pessoas diversas, caso em que, de acordo com o seu § único," o transportador que primitivamente contratou com o expedidor conserva para com este a sua originária qualidade ", e assume a de expedidor para com a empresa, companhia ou pessoa com quem depois ajustou o transporte. III - Conforme art.1º do DL 352/86, de 21/10, é contrato de transporte de mercadorias por mar " aquele em que uma das partes se obriga em relação à o...

    ... Regras em Matéria de Conhecimento de Carga, assinada em Bruxelas em 25/8/24, a que Portugal a..., como se vê, do seu art.3º, dum contrato formal ou solene, sujeito a escrito particular, denominad...

  • O recurso só é manifestamente infundado se o seu demérito for imediata e ostensivamente patente, sem que para a emissão desse juízo tenha de se desenvolver um raciocínio lógico-argumentativo próximo do conhecimento de mérito. O transporte internacional de mercadorias por mar (Convenção Internacional para Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimento de Carga, assinada em Bruxelas em 25/08/24 - aprovada por Adesão por Carta de 5/12/31 (DG,I, 2/6/32) - introduzida pelo DL n.º 37748 de 1/2/50 e regulamentada pelo DL n.º 352/86, de 21 de Outubro) é de natureza formal, sujeito a escrito particular (bill of landing, conhecimento de embarque ou conhecimento de carga). Tratando-se de contrato de transporte - ou, na conceptualização legal, a convenção pela qual alguém se o...

  • AE entre a OPERTRI – Sociedade de Operações Portuárias, Lda. e o SINPCOA – Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Central e Ocidental dos Açores – Revisão Global.

    ... ou na conferência refere-se a todas as cargas: manifestadas ou a manifestar, importadas ou a exp... do efectivo será passado um título formal, devidamente autenticado, que certifique a sua qua...

  • I - Os factos apurados são insuficientes para se concluir que da mora resultou perda de interesse dos autores na celebração do contrato prometido e, por outro lado, não há também qualquer facto provado de que resulte ou ressalte ter havido, por banda dos autores, qualquer interpelação admonitória. II - Não se criou assim, uma situação de confiança aos réus, que, perdurando por um significativo lapso temporal, seria agora injustamente frustrada, com graves danos para os demandados, pelo serôdio exercício do direito dos autores. Consequentemente, os autores não abusaram do seu direito, sendo I imperioso concluir pela legitimidade do exercício do direito. III - Os autores terão direito à restituição do sinal entregue, apenas em singelo com base no disposto no art. 570° nº 1 do CC, vis...

    ... admonitória, uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para que cumpra a sua o... da aplicação do direito subjectivo, de carga essencialmente formal, e alguns dos valores impost...

  • I - Os factos apurados são insuficientes para se concluir que da mora resultou perda de interesse dos autores na celebração do contrato prometido e, por outro lado, não há também qualquer facto provado de que resulte ou ressalte ter havido, por banda dos autores, qualquer interpelação admonitória. II - Não se criou assim, uma situação de confiança aos réus, que, perdurando por um significativo lapso temporal, seria agora injustamente frustrada, com graves danos para os demandados, pelo serôdio exercício do direito dos autores. Consequentemente, os autores não abusaram do seu direito, sendo I imperioso concluir pela legitimidade do exercício do direito. III - Os autores terão direito à restituição do sinal entregue, apenas em singelo com base no disposto no art. 570° nº 1 do CC, vis...

    ... admonitória, uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para que cumpra a sua o... da aplicação do direito subjectivo, de carga essencialmente formal, e alguns dos valores impost...



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