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I - O artº 37º, nº 1 do CPA, ao referir que o órgão delegante deve "especificar" os poderes que são delegados, usa o verbo no sentido corrente de "indicar", "determinar" ou "mencionar" aqueles poderes, sempre no sentido de, por um lado, afastar as delegações genéricas de competência, mas, por outro lado, sem a exigência de um enunciado preciso e taxativo dos poderes delegados, impondo-se apenas uma indicação suficientemente clara, determinada e apreensível por qualquer destinatário.
II - À luz do artº 27º, nº 1 do DL nº 204/98, de 11 de Julho, e sob pena de violação do princípio da imparcialidade administrativa, a fixação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, deve se...
... dos elementos apresentados pelos candidatos e antes dos mesmos serem discutidos e apreciados p...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
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Opta pela co-incineração como método de tratamento de resíduos industriais perigosos. Atribui competências nesta matéria ao Instituto dos Resíduos. Publica em anexo o "Relatório da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos".
... da zona quente, são potenciais candidatos à utilização de substâncias orgânicas como co...
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...4 - Não pode haver candidatos por mais de uma lista. 5 - Na falta de candidatura...
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I - Os "candidatos admitidos" a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, compreendem os candidatos aprovados e os candidatos reprovados; II - Se, apesar de serem mais de 100 os candidatos admitidos, e de a lista de classificação final ter sido publicada em Diário da República, a homologação da mesma foi dada a conhecer a alguns dos candidatos reprovados, via postal, com cópia da acta da reunião de júri que apreciou os comentários por eles produzidos em sede de audiência prévia, tal comunicação deve entender-se como notificação da homologação; III - Tendo aquela notificação ocorrido depois da publicação da lista, deve, em relação aos notificados, prevalecer como termo inicial do prazo de interposição de recurso hierárquico.
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O direito de informação é um direito constitucional de todos os cidadãos (embora limitado, pelos princípios gerais de direito criminal) A liberdade de reprodução, como liberdade de divulgação, é um direito atribuído e garantido por lei ao jornalista.
A ilicitude da reprodução mediática fica afastada quando a reprodução caiba no âmbito do direito de divulgação jornalística e quando a mediatização implementada pelo jornalista respeite os respectivos e específicos deveres profissionais.
Quando a mediatização implementada pelo jornalista exceda a crítica lícita ou a prossecução de interesses legítimos, atingindo o visado com a divulgação de determinado escrito, directamente na sua personalidade, viola o direito do ofendido na sua honra e bom nome, ofendendo, de forma ilegítima a ampli...
... o demandante, fazia parte da lista de candidatos do PSD à Junta de Freguesia da …. Recorda-se de...
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Cria uma oferta educativa e formativa equivalente ao 3.º Ciclo do Ensino Básico e de nível II de qualificação profissional, designada por Programa ITINERIS.
...Podem ser candidatos ao ingresso nos cursos do Programa ITINERIS os jov...
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Em cumprimento do disposto no artigo 14.o da Portaria n.o 413-T/98, de 17 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 336/2004, de 13 de Março, no artigo 15.o da Portaria n.o 413-R/98, de 17 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 626/2004, de 7 de Junho, e no artigo 15.o da Portaria n.o 413-S/98, de 17 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 263/2004, de 12 de Março, torna-se público que o número de vagas, as regras e os critérios de selecçáo e seriaçáo para a candidatura à matrícula e inscriçáo no 2.o ciclo dos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique, no ano lectivo de 2006-2007, sáo os seguintes:
... a pretensáo do maior número de candidatos, desde que náo se ultrapasse a totalidade fixada;...
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...os candidatos excluídos PODERÃO .. interpor recurso hierárqui...
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I - Em concurso público para escolha do prestador do serviço de elaboração do projecto de execução de um programa habitacional no âmbito do PER a câmara que abriu o concurso e desenvolveu o respectivo procedimento até à adjudicação que estava proposta a um dos concorrentes pela Comissão de Análise do Concurso, para decidir não adjudicar a nenhum dos concorrentes está limitada pelo preenchimento dos pressupostos de alguma das situações previstas no artigo 71.º n.º 1 do DL 55/95 e fora deles não pode validamente decidir anular o concurso e não adjudicar.
II - Existe, é certo, a possibilidade de a Administração praticar o acto de não adjudicar fora dos aludidos pressupostos, mas nesse caso, ainda que fundada em razões de melhor ou única forma de prosseguir o interesse público em causa, ...
... que as condições apresentadas pelos candidatos não poderão ser consideradas favoráveis ao inte...