Cancro

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335 documentos para Cancro
  • Agradece publicamente à entidade denominada Banco Espírito Santo, o donativo atribuído ao serviço de Saúde da Região, para a aquisição da nova Unidade Móvel para a Prevenção do Cancro da Mama.

  • - A Associaçáo tem por objecto intervir proactivamente junto das instituiçóes e responsáveis pelo rastreio do cancro da mama e sensibilizar no sentido da prevençáo, diagnóstico precoce e tratamento do caroço da mama. Organizar a divulgaçáo de estudos e publicaçóes sobre os progressos obtidos na investigaçáo da patologia mamária. Promover a cooperaçáo e o intercâmbio com associaçóes e movimentos congéneres. Sustentabilizar os meios de resposta às mulheres que dele precisem.

  • Autoriza a celebração de um acordo de cooperação entre a Região e a Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro.

  • I - De acordo com o preceituado no art. 152º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: a) que exista contradição entre acórdão do TCA e outro acórdão anterior, do mesmo TCA ou do STA ou entre acórdãos do STA; b) que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; c) que se tenha verificado o trânsito em julgado do acórdão impugnado e do acórdão fundamento; d) que não exista, no sentido da orientação perfilhada no acórdão impugnado, jurisprudência mais recentemente consolidada no STA. Por outro lado, mantêm-se os princípios que vinham da jurisprudência anterior (da LPTA) segundo os quais (i) para cada questão relativamente à qual se pretenda ocorrer oposição deve o recorrente eleger um e só um acórdão...

    ...O cancro é, sem dúvida, uma das doenças mais temidas act...

  • Cria grupo de trabalho com o objectivo de efectuar um estudo técnico e financeiro de um programa de rastreio do cancro da mama a implementar na Região.

  • O Decreto Regulamentar n.o 7/2005, de 10 de Agosto, criou o Alto Comissariado da Saúde, enquanto serviço de coordenaçáo intraministerial, ao nível da articulaçáo das políticas públicas de preparaçáo e execuçáo do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional. Ficou, de imediato, prevista a existência de coordenadores nacionais, responsáveis por programas considerados prioritários, que permitam consideráveis ganhos em saúde, já que cada uma das áreas escolhidas se encontra associada a elevados custos económicos e sociais, podendo a acçáo pública ser altamente eficaz na mitigaçáo dos seus efeitos e, consequentemente, destes custos. Uma das áreas escolhidas para actuaçáo de um coordenador nacional foi a das doenças oncológicas. As doenças oncológicas sáo a segunda p...

    ... 000 portugueses teráo um diagnóstico de cancro. A incidência será superior a 350:100 000 nos ho...

  • Institui o dia 30 de Outubro como o Dia Nacional de Prevenção do Cancro da Mama.

  • Não constitui indício suficiente da prática do crime tipificado aos artº144 al. d) e art148 n3, do CP (ofensa à integridade física grave provocadora de perigo para a vida) o facto de o médico, por não utilizar os meios de diagnóstico disponíveis não ter detectado o cancro pulmonar de que o ofendido sofria, já que a evolução desse tipo de cancro é variável em função de vários factores, dependendo do tipo histológico, sendo pior o das pequenas células, que era o do ofendido, sendo a sua evolução muito rápida, não sendo esse tipo de casos habitualmente detectáveis nas radiografias.

  • Por despacho de 2 de Novembro de 2006 do presidente do conselho de administraçáo do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., sob proposta do conselho científico do IPOP reunido em 23 de Outubro de 2006, e nos termos do disposto no artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 124/99, de 20 de Abril, foi designado o júri para as provas de habilitaçáo para o exercício de funçóes de coordenaçáo científica requeridas pelo investigador principal Prof. Doutor Manuel António Rodrigues Teixeira na área científica de Ciências da Saúde Oncobiologia (Genética do Cancro):

  • ESTABELECE AS MEDIDAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA CONSIDERADAS INDISPENSÁVEIS PARA COMBATE A DOENÇA DO CANCRO AMERICANO DA CASTANHEIRO, POR FORMA A LIMITAR AO MÁXIMO A POSSIBILIDADE DA SUA INCIDÊNCIA NO TERRITÓRIO NACIONAL.



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