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A força executiva dos documentos seleccionados como títulos executivos pelo citado artigo 46º do Código de Processo Civil assenta na sua especial força probatória.
Não é título executivo um documento que apenas prova que o seu autor recebeu uma determinada quantia e declarou que a devolverá no circunstancialismo nele indicado, cuja verificação não prova.
Tal documento não pode ser interpretado no sentido de revelar um empréstimo, pois que se trataria de um mútuo para o qual a lei aplicável exige a forma de escritura pública, sendo certo que dele não consta a causa específica do mútuo.
Admitir a alegação do mútuo na contestação da oposição implicaria permitir a invocação, nesse momento, de uma nova causa de pedir, o que não é legalmente admissível.
Uma letra ac...
... A oposição foi julgada (parcialmente) improcedente pela sentença de fls. 113, nestes t..., precisamente a obrigação do seu pagamento; aliás, tal requisito consta ali expressamente in...
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A força executiva dos documentos seleccionados como títulos executivos pelo citado artigo 46º do Código de Processo Civil assenta na sua especial força probatória.
Não é título executivo um documento que apenas prova que o seu autor recebeu uma determinada quantia e declarou que a devolverá no circunstancialismo nele indicado, cuja verificação não prova.
Tal documento não pode ser interpretado no sentido de revelar um empréstimo, pois que se trataria de um mútuo para o qual a lei aplicável exige a forma de escritura pública, sendo certo que dele não consta a causa específica do mútuo.
Admitir a alegação do mútuo na contestação da oposição implicaria permitir a invocação, nesse momento, de uma nova causa de pedir, o que não é legalmente admissível.
Uma letra ac...
... A oposição foi julgada (parcialmente) improcedente pela sentença de fls. 113, nestes t..., precisamente a obrigação do seu pagamento; aliás, tal requisito consta ali expressamente in...
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Início do processo. B) Preâmbulo. C) Tipo de inventário. D) Razão do inventário. E) Fundamentos. F) Narração. G) Conclusão. H) Valor. I) Juntada.
...Alie-se este raciocínio à letra dos arts. 2053.º e 2102.º do C.C., resultante da.... . Para a dependência parcial, tomemos e ainda um exemplo de Lopes Cardoso: 79 ... aquela possa perigar com a demora ou o pagamento seja feito espontaneamente. . . De notar que o ca...
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A força executiva dos documentos seleccionados como títulos executivos pelo citado artigo 46º do Código de Processo Civil assenta na sua especial força probatória.
Não é título executivo um documento que apenas prova que o seu autor recebeu uma determinada quantia e declarou que a devolverá no circunstancialismo nele indicado, cuja verificação não prova.
Tal documento não pode ser interpretado no sentido de revelar um empréstimo, pois que se trataria de um mútuo para o qual a lei aplicável exige a forma de escritura pública, sendo certo que dele não consta a causa específica do mútuo.
Admitir a alegação do mútuo na contestação da oposição implicaria permitir a invocação, nesse momento, de uma nova causa de pedir, o que não é legalmente admissível.
Uma letra ac...
... A oposição foi julgada (parcialmente) improcedente pela sentença de fls. 113, nestes t..., precisamente a obrigação do seu pagamento; aliás, tal requisito consta ali expressamente in...
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I - Deve ser mantida a matéria de facto dada como provada por ter sido apurada segundo as regras e os princípios do direito probatório; II - É de manter a condenação da autora pela resolução do contrato a que procedeu no seu interesse, por falta de aviso prévio.
III - É de condenar no que se liquidar relativamente aos bónus cuja existência foi dada como provada, por faltar apenas apurar o seu valor.
..., desde aquela data até efectivo pagamento. Fundamentou tal pretensão no incumprimento de u... correspondente ao montante titulado pela letra de câmbio. A ré treplicou, impugnando os factos... douta sentença que decidiu julgar parcialmente procedentes a acção e a reconvenção e condenar...
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A força executiva dos documentos seleccionados como títulos executivos pelo citado artigo 46º do Código de Processo Civil assenta na sua especial força probatória.
Não é título executivo um documento que apenas prova que o seu autor recebeu uma determinada quantia e declarou que a devolverá no circunstancialismo nele indicado, cuja verificação não prova.
Tal documento não pode ser interpretado no sentido de revelar um empréstimo, pois que se trataria de um mútuo para o qual a lei aplicável exige a forma de escritura pública, sendo certo que dele não consta a causa específica do mútuo.
Admitir a alegação do mútuo na contestação da oposição implicaria permitir a invocação, nesse momento, de uma nova causa de pedir, o que não é legalmente admissível.
Uma letra ac...
... A oposição foi julgada (parcialmente) improcedente pela sentença de fls. 113, nestes t..., precisamente a obrigação do seu pagamento; aliás, tal requisito consta ali expressamente in...
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Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Sérvia, por Outro, assinado no Luxemburgo em 29 de Abril de 2008, incluindo anexos, Protocolos e a Acta Final com Declarações
..., prestação de servi- ços, pagamentos correntes e movimentos de capitais, bem como de o...-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, excepto os d... ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, re...
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A força executiva dos documentos seleccionados como títulos executivos pelo citado artigo 46º do Código de Processo Civil assenta na sua especial força probatória.
Não é título executivo um documento que apenas prova que o seu autor recebeu uma determinada quantia e declarou que a devolverá no circunstancialismo nele indicado, cuja verificação não prova.
Tal documento não pode ser interpretado no sentido de revelar um empréstimo, pois que se trataria de um mútuo para o qual a lei aplicável exige a forma de escritura pública, sendo certo que dele não consta a causa específica do mútuo.
Admitir a alegação do mútuo na contestação da oposição implicaria permitir a invocação, nesse momento, de uma nova causa de pedir, o que não é legalmente admissível.
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... A oposição foi julgada (parcialmente) improcedente pela sentença de fls. 113, nestes t..., precisamente a obrigação do seu pagamento; aliás, tal requisito consta ali expressamente in...
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Doutrina que dimana da decisão: 1. Em 1991, 1992 e 1993, encontravam-se isentas do imposto do selo, diversas operações realizadas na zona franca da Madeira, por entidades aí licenciadas, desde que os intervenientes ou destinatários não fosse residentes em território nacional; 2. O poder para fiscalizar os pressupostos da isenção do imposto atribuídos à então DGCI na norma do art.º 6.º do EBF, tinha de ser concatenado com outras normas existentes, como a que impunha o dever de segredo bancário às instituições de crédito e similares, sendo legítima a recusa pelo contribuinte do fornecimento à mesma dos elementos que teve conhecimento por via da sua relação com os seus clientes, relativas aos seus nomes, às suas contas bancárias e residência, entre outros, quando estes para tal não conceda...
... para, no prazo de 30 dias, efectuar o pagamento do montante total de 1.062.580.431$00, corresponde... graciosa, a qual veio a ser parcialmente deferida - cfr. fls. 48 do PAT/processo de reclama... 78.º, n.º 2, é, desde logo face à sua letra, meramente exemplificativo, pelo que quaisquer out...
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A força executiva dos documentos seleccionados como títulos executivos pelo citado artigo 46º do Código de Processo Civil assenta na sua especial força probatória.
Não é título executivo um documento que apenas prova que o seu autor recebeu uma determinada quantia e declarou que a devolverá no circunstancialismo nele indicado, cuja verificação não prova.
Tal documento não pode ser interpretado no sentido de revelar um empréstimo, pois que se trataria de um mútuo para o qual a lei aplicável exige a forma de escritura pública, sendo certo que dele não consta a causa específica do mútuo.
Admitir a alegação do mútuo na contestação da oposição implicaria permitir a invocação, nesse momento, de uma nova causa de pedir, o que não é legalmente admissível.
Uma letra ac...
... A oposição foi julgada (parcialmente) improcedente pela sentença de fls. 113, nestes t..., precisamente a obrigação do seu pagamento; aliás, tal requisito consta ali expressamente in...