calculo ipp

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38 documentos para calculo ipp
  • Se o trabalhador sinistrado, laborando embora a tempo parcial para a empregadora e auferindo em média a retribuição diária de € 25, mas estando a responsabilidade emergente do acidente transferida para a seguradora, com base na retribuição diária de € 39 e por tempo integral, para se encontrar a retribuição devida para cálculo da pensão não há necessidade de recorrer a qualquer remuneração ficcionada, designadamente encontrada através da equidade, dado que a garantida através do contrato de seguro, por ser superior à auferida e quiçá determinável com base na equidade, é a que deve prevalecer. II. Na verdade, quando a retribuição declarada para efeito de seguro de acidente de trabalho for superior à realmente auferida pelo sinistrado, é com base na última que as prestaç...

  • O dano biológico merece, logo porque tem lugar, tutela indemnizatória, compensatória ou ambas; 2 . A extrema amplitude que o nosso legislador confere ao conceito de incapacidade para o trabalho, aliada à orientação sedimentada da jurisprudência de que é de indemnizar, quer esta leve a diminuição de proventos laborais, quer não leve, já o contempla indemnizatoriamente, ainda que noutro plano; 3 . Do mesmo modo a relevância que a nossa lei confere aos danos não patrimoniais também aliada à amplitude deste conceito que a jurisprudência vem acolhendo – englobando, nomeadamente os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros – já o contempla neste domínio. Pelo que a conceptualização do dano bi...

    ... aqueles que devem ser tidos em conta no cálculo do montante de indemnização de dano patrimonial ...

  • Se o trabalhador sinistrado, laborando embora a tempo parcial para a empregadora e auferindo em média a retribuição diária de € 25, mas estando a responsabilidade emergente do acidente transferida para a seguradora, com base na retribuição diária de € 39 e por tempo integral, para se encontrar a retribuição devida para cálculo da pensão não há necessidade de recorrer a qualquer remuneração ficcionada, designadamente encontrada através da equidade, dado que a garantida através do contrato de seguro, por ser superior à auferida e quiçá determinável com base na equidade, é a que deve prevalecer. II. Na verdade, quando a retribuição declarada para efeito de seguro de acidente de trabalho for superior à realmente auferida pelo sinistrado, é com base na última que as prestaç...

  • Se o trabalhador sinistrado, laborando embora a tempo parcial para a empregadora e auferindo em média a retribuição diária de € 25, mas estando a responsabilidade emergente do acidente transferida para a seguradora, com base na retribuição diária de € 39 e por tempo integral, para se encontrar a retribuição devida para cálculo da pensão não há necessidade de recorrer a qualquer remuneração ficcionada, designadamente encontrada através da equidade, dado que a garantida através do contrato de seguro, por ser superior à auferida e quiçá determinável com base na equidade, é a que deve prevalecer. II. Na verdade, quando a retribuição declarada para efeito de seguro de acidente de trabalho for superior à realmente auferida pelo sinistrado, é com base na última que as prestaç...

  • O dano biológico merece, logo porque tem lugar, tutela indemnizatória, compensatória ou ambas; 2 . A extrema amplitude que o nosso legislador confere ao conceito de incapacidade para o trabalho, aliada à orientação sedimentada da jurisprudência de que é de indemnizar, quer esta leve a diminuição de proventos laborais, quer não leve, já o contempla indemnizatoriamente, ainda que noutro plano; 3 . Do mesmo modo a relevância que a nossa lei confere aos danos não patrimoniais também aliada à amplitude deste conceito que a jurisprudência vem acolhendo – englobando, nomeadamente os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros – já o contempla neste domínio. Pelo que a conceptualização do dano bi...

    ... aqueles que devem ser tidos em conta no cálculo do montante de indemnização de dano patrimonial ...

  • O dano biológico merece, logo porque tem lugar, tutela indemnizatória, compensatória ou ambas; 2 . A extrema amplitude que o nosso legislador confere ao conceito de incapacidade para o trabalho, aliada à orientação sedimentada da jurisprudência de que é de indemnizar, quer esta leve a diminuição de proventos laborais, quer não leve, já o contempla indemnizatoriamente, ainda que noutro plano; 3 . Do mesmo modo a relevância que a nossa lei confere aos danos não patrimoniais também aliada à amplitude deste conceito que a jurisprudência vem acolhendo – englobando, nomeadamente os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros – já o contempla neste domínio. Pelo que a conceptualização do dano bi...

    ... aqueles que devem ser tidos em conta no cálculo do montante de indemnização de dano patrimonial ...

  • O dano biológico merece, logo porque tem lugar, tutela indemnizatória, compensatória ou ambas; 2 . A extrema amplitude que o nosso legislador confere ao conceito de incapacidade para o trabalho, aliada à orientação sedimentada da jurisprudência de que é de indemnizar, quer esta leve a diminuição de proventos laborais, quer não leve, já o contempla indemnizatoriamente, ainda que noutro plano; 3 . Do mesmo modo a relevância que a nossa lei confere aos danos não patrimoniais também aliada à amplitude deste conceito que a jurisprudência vem acolhendo – englobando, nomeadamente os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros – já o contempla neste domínio. Pelo que a conceptualização do dano bi...

    ... aqueles que devem ser tidos em conta no cálculo do montante de indemnização de dano patrimonial ...

  • O dano biológico merece, logo porque tem lugar, tutela indemnizatória, compensatória ou ambas; 2 . A extrema amplitude que o nosso legislador confere ao conceito de incapacidade para o trabalho, aliada à orientação sedimentada da jurisprudência de que é de indemnizar, quer esta leve a diminuição de proventos laborais, quer não leve, já o contempla indemnizatoriamente, ainda que noutro plano; 3 . Do mesmo modo a relevância que a nossa lei confere aos danos não patrimoniais também aliada à amplitude deste conceito que a jurisprudência vem acolhendo – englobando, nomeadamente os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros – já o contempla neste domínio. Pelo que a conceptualização do dano bi...

    ... aqueles que devem ser tidos em conta no cálculo do montante de indemnização de dano patrimonial ...

  • O dano biológico merece, logo porque tem lugar, tutela indemnizatória, compensatória ou ambas; 2 . A extrema amplitude que o nosso legislador confere ao conceito de incapacidade para o trabalho, aliada à orientação sedimentada da jurisprudência de que é de indemnizar, quer esta leve a diminuição de proventos laborais, quer não leve, já o contempla indemnizatoriamente, ainda que noutro plano; 3 . Do mesmo modo a relevância que a nossa lei confere aos danos não patrimoniais também aliada à amplitude deste conceito que a jurisprudência vem acolhendo – englobando, nomeadamente os prejuízos estéticos, os sociais, os derivados da não possibilidade de desenvolvimento de actividades agradáveis e outros – já o contempla neste domínio. Pelo que a conceptualização do dano bi...

    ... aqueles que devem ser tidos em conta no cálculo do montante de indemnização de dano patrimonial ...

  • Se a vítima de um acidente de viação ocorrido em 94/11/20, com 31 anos de idade, sofreu em virtude dele (lesões nos membros superiores e inferiores, com fracturas ósseas, lesões do tórax e pirâmide nasal, no olho direito, e traumatismo crâneo-encefálico; foi submetido a diversas intervenções cirúrgicas; esteve internado no hospital, por diversas vezes, aquando das intervenções cirúrgicas; sofreu de incapacidade total até 4-11-1997, sofre, hoje, de diminuição da força do braço esquerdo e de dores nas pernas, claudicando na marcha; ficou com diversas cicatrizes espalhadas pelo corpo; sofre de amiotrofia do antebraço esquerdo e da coxa esquerda; sofreu dores fortes e grandes incómodos; padeceu com o medo da morte, na sequência do acidente, ficou impossibilitado de práticas desportivas a q...

    ... utilizadas para facilitar esse cálculo, mediante a aplicação directa de coeficientes, a...



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