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Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.
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Autoriza a expropriação das parcelas de terreno n.ºs 28 CA, 42 CA, 45 CAe 46 CAda planta parcelar da obra "construção do acesso ao Parque Empresarial da Ribeira Brava".
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APROVA A REVISÃO DA CLASSIFICACAO PORTUGUESA DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS (CAE-REV.2), PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. VISA HARMONIZAR A CAE PORTUGUESA COM A NOMENCLATURA DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DA COMUNIDADE EUROPEIA (NACE-RES.1), E COM A CLASSIFICACAO INTERNACIONAL - TIPO DE ACTIVIDADES DE NAÇÕES UNIDAS (CITA-RES.3). A CAE-RES.2 SUBSITITUI TODAS AS CLASSIFICACOES EXISTENTES DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS. A CAE-RES.2 ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1994.
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Autorizações.
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Certifico que, por escritura de 28 de Maio de 2007, exarada de fl. 35 a fl. 37 do livro de notas n.o 19-A do cartório notarial a cargo da notária licenciada Maria Gabriela Diniz da Fonseca Nunes Pimentel, foi constituída uma associaçáo que se denomina Associaçáo Rede de Turismo de Aldeia do Alentejo, terá a sua sede na Rua de Avis, 90, freguesia da Sé e Sáo Pedro, concelho de Évora, durará por tempo indeterminado e tem o cartáo provisório de identificaçáo de pessoa colectiva com o n.o P50806346 (CAE 91333).
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Exclui da lista anexa à Portaria nº 416/82, de 26 de Abril, vários artigos enquadrados na CAE a 6 dígitos 3213.0.0 e outros enquadrados na CAE a 6 dígitos 3220.2.0.
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Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de importação o café verde ou cru, enquadrado na CAE 3116.4.0, e nos estádios de produção e importação o café torrado e sucedâneos torrados, enquadrados na CAE 3121.1.0.
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As medidas adoptadas pelo referido diploma implicaram, com a entrada em vigor dos mercados organizados e dos acordos de cessaçáo dos contratos de aquisiçáo de energia (CAE), celebrados nos termos do Decreto-Lei n. 240/2004, de 27 de Dezembro, a revisáo extraordinária das tarifas de electricidade, nos termos definidos no Regulamento Tarifário, por forma a reflectir o regime estabelecido no referido diploma.
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O Decreto-Lei n.o 240/2004, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 199/2007, de 18 de Maio, estabeleceu o regime aplicável à cessaçáo antecipada dos contratos de aquisiçáo de energia (CAE), celebrados entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) e as entidades titulares de licenças de produçáo de energia eléctrica (produtores). Para cada CAE, este diploma veio atribuir, a um dos seus contraentes, o direito a uma compensaçáo pecuniária, designada por custos de manutençáo do equilíbrio contratual (CMEC), em virtude da cessaçáo antecipada desses contratos. Para sua concretizaçáo, o mesmo diploma veio definir a metodologia de determinaçáo do respectivo montante e as formas e momento do seu pagamento, estabelecendo ainda regras especiais apl...
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SUBSTITUI OS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA (CAE) DO PORTO E DA GRANDE LISBOA, CRIADOS PELA PORTARIA 79-B/94, DE 4 DE FEVEREIRO, E CONSTANTES DO MAPA ANEXO AQUELE DIPLOMA. OS NOVOS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA CONSTAM DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA QUE, DESTE MODO, CRIA NOVOS CAE NAS ZONAS ACIMA INDICADAS, COM A RESPECTIVA REPARTIÇÃO POR CONCELHOS: CAE DA CIDADE DO PORTO, DO TÂMEGA, DO GRANDE PORTO, DA CIDADE DE LISBOA, DE LISBOA NORTE E DE LISBOA OCIDENTAL. DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COORDENADORES-ADJUNTOS DOS CAE, EQUIPARADOS PARA EFEITOS REMUNERATÓRIOS A CHEFE DE DIVISÃO.