© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
I - A transmissão da posição contratual do trabalhador prescrita no n.º 2 do cláusula 17ª do CCT relativo aos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Profissões Similares e Actividades Diversas (publicado no BTE n.º 8, de 28 de Fevereiro de 1993, com alterações posteriores, designadamente a publicada no BTE n.º 9, de 8 de Março de 2003), tem um campo de aplicação distinto do que contempla o art. 318.º do Código do Trabalho e destina-se, essencialmente, a proteger a prestação de trabalho num concreto e determinado espaço físico: o sítio geograficamente convencionado entre as partes para prestação da actividade do trabalhador (cláusula 14ª). II - Numa situação em que a empresa receptora dos serviços adjudica a limpeza a outro prestador, mudando simultan...
... de limpeza", a condenação da ré BB nos termos pedidos em relação à ré CC. Aduziu, em sínt... Trabalho, prevendo a manutenção dos contratos de trabalho com a empresa que suceder na execuçã... vencessem até à data prevista para a caducidade do contrato de trabalho (03 de Janeiro de 2006), S...
Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
...P. Assim: Nos termos da alínea. a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-... a em- presa a realizar determinados trabalhos, nele elencados, quando o valor dos mesmos não e... — Nos procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de licenciame... das licenças de- terminam ainda a caducidade dos contratos de mediação imobiliária. SECÇÃ...
I – O contrato de trabalho a termo certo motivado pelo facto do trabalhador se encontrar à procura de primeiro emprego pode durar o prazo estabelecido por IRCT, no domínio do CT/2003, por não estar vedado a estes regulamentarem os prazos de duração máxima dos contratos a termo. II – Já assim não sucede no CT/2009, mas no caso de sucessão de contratos a termo, com o mesmo empregador e trabalhador, para o mesmo posto de trabalho, verificados no domínio dos dois CT, deve atender-se ao disposto no artº 7º da Lei nº 7/2009, que aprovou o CT/2009, o qual estabelece que o regime estabelecido no Código do Trabalho não se aplica a situações constituídas ou iniciadas antes da sua entrada em vigor e relativas à duração de contrato de trabalho a termo certo e que as disposições de IR...
... a ilicitude da invocação da caducidade do contrato de trabalho a termo; b) a reintegrá-l...
I - A regra contida no n.º 1 do artigo 318.º do Código do Trabalho/2003 – que resultou da transposição para o nosso ordenamento interno da Directiva nº 2001/23/CE, do Conselho, de 12 de Março de 2001 – no sentido de ocorrendo a transmissão do estabelecimento, se transmitir para o adquirente a posição jurídica de empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, não tem aplicação nas situações relativas à reorganização administrativa ou à transmissão de funções administrativas entre instituições oficiais, porquanto essas situações, face ao disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c) da referida Directiva estão, expressamente, excluídas do seu âmbito de aplicação. II - Por isso, tendo a A. celebrado um contrato de trabalho sem termo com a Alta Autoridade para...
...Nem se verificou a pretensa caducidade do contrato de trabalho, nem a mesma está estabel...
... de outras exigíveis no caso de ser a termo, as seguintes indicaçóes:. a) Identificaçáo, a... deve, ainda, sempre que celebre contratos de trabalho, comunicar ao serviço com competênci... em actividade após a data de caducidade indicada na comunicaçáo do empregador ou, na fal...
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.
... de, pelo menos, três meses em relação ao termo dos prazos de vigência e deve ser acompanhada de ...6 - Para os contratos a termo certo de duração igual ou superior a sei...a) Caducidade;. b) Revogação. c) Resolução;. d) Denúncia;. ...
I - No ordenamento jurídico português vigora, há muito, o princípio da dupla filiação, de acordo com o qual as convenções colectivas de trabalho somente têm eficácia entre as entidades patronais que as subscrevem (directamente, ou através da inscrição em associação patronal signatária) e os trabalhadores, através da filiação nos sindicatos outorgantes (art.os 9.º, n.º 1, do DL n.º 164-A/76, de 26 de Fevereiro, e 7.º do DL n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro). II - Assim, não pode ter-se por directamente aplicável às relações de trabalho entre uma entidade patronal e os seus trabalhadores, uma convenção colectiva subscrita por aquela, mas não pelos sindicatos nos quais os trabalhadores se encontram filiados. III - De acordo com o CCTV (Cláusula 5.ª, n.º 2) celebrado entre a Associação...
... que prestou à Ré, ao abrigo de contratos de trabalho a termo; - Reconhecer-lhe a categoria ... esta cesse por rescisão, e não por caducidade, como no caso sucedeu. 3. Na 1.ª instância, a a...
Face à extinção, sem transferência de atribuições, do Grupo de Missão constituído no âmbito do Sistema de Apoio a Jovens Empresários, operada pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro, objecto da Declaração de Rectificação n.º 83-D/2006, de 26 de Dezembro, o contrato de trabalho a termo firmado caducou, nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, segundo o qual os contratos de trabalho a termo celebrados para o exercício de funções nas estruturas de apoio técnico, «quando celebrados por estruturas de projecto, caducarão necessariamente com a sua extinção». Em consequência, a declaração a comunicar a caducidade do contrato de trabalho a termo firmado, com efeitos a 11 de Abril de 2008, não configura uma declaraçã...
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE, do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE, do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE, do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/104/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, alterada pela Directiva nº 2000/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho; Directiva nº 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho; Directiva nº 94/45/CE, do Conselho, de 22 de Setembro; Directiva nº 96/34/CE, do Conselho, de 3 de Junho; Directiva nº 96/71/CE, do Parlamento Europeu e...
... A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, ... quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo; o) Directiva n.º 2000/43/CE,...; b) Prazos de prescrição e de caducidade; c) Procedimentos para aplicação de sanções, b...
Face à extinção, sem transferência de atribuições, do Grupo de Missão constituído no âmbito do Sistema de Apoio a Jovens Empresários, operada pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro, objecto da Declaração de Rectificação n.º 83-D/2006, de 26 de Dezembro, o contrato de trabalho a termo firmado caducou, nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, segundo o qual os contratos de trabalho a termo celebrados para o exercício de funções nas estruturas de apoio técnico, «quando celebrados por estruturas de projecto, caducarão necessariamente com a sua extinção». Em consequência, a declaração a comunicar a caducidade do contrato de trabalho a termo firmado, com efeitos a 11 de Abril de 2008, não configura uma declaraçã...
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios