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Julga inconstitucional a norma prevista no artigo 1842.º, n.º 1, alínea c), do Código Civil, na medida em que prevê, para a caducidade do direito do filho maior ou emancipado de impugnar a paternidade presumida do marido da mãe, o prazo de um ano a contar da data em que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se não ser filho do marido da mãe
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A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na al. d) do nº 1 do artigo 668º do C.P.C., não se verifica quando a sentença aprecia todas as questões suscitadas, directamente ou por remissão para outras decisões ou doutrina, embora não tenha em conta todos os argumentos apresentados pelas partes. 2. Uma decisão judicial apenas é nula quando lhe falta em absoluto qualquer fundamentação; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade (art.ºs 666º, n.º 3, e 668º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil). 3. Não se verifica a caducidade do direito de acção se o interessado impugnou o acto de adjudicação no prazo de um mês a que alude o artigo 101º do Código de Proc...
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A formulação de pedidos alternativos apenas é possível, em face do disposto no art. 468º do CPC, quando estejam em causa direitos que por sua natureza ou origem sejam igualmente alternativos ou que possam resolver-se em alternativa.
Trata-se de um normativo que estabelece uma excepção à regra geral do processo civil que impõe ao autor o ónus de formular uma pretensão fixa e não relegar para momento posterior essa determinação.
A lei, porém, não prevê expressamente qual a consequência para a violação de tal princípio, e embora seja ventilada por alguns a possibilidade de a reconduzir à ineptidão da p.i, é mais correcto que se considere que a formulação de pedidos alternativos se reconduz a uma excepção dilatória atípica.
Quanto ao prazo da caducidade do direito de imp...
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A caducidade do direito de rescisão do contrato de trabalho constitui uma excepção de natureza peremptória que obsta a que se conheça da verificação da justa causa.
Assim, ocorrendo aquela caducidade (que não é de conhecimento oficioso), tudo se passa como se a rescisão tivesse sido efectuada sem justa causa e, embora a cessação do contrato se mantenha, o trabalhador fica obrigado a pagar à entidade empregadora a indemnização correspondente à falta de aviso prévio.
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I - O reconhecimento do direito, como causa impeditiva da caducidade do direito de acção, tem um conteúdo muito diverso do reconhecimento do direito enquanto causa interruptiva da prescrição, na medida em que para efeitos de caducidade não basta um qualquer reconhecimento, como acontece com aquela, sendo antes necessário que o reconhecimento seja de tal ordem que tenha o mesmo efeito que teria a prática do acto sujeito a caducidade.
II - Não existindo um reconhecimento, claro e distinto, com o mesmo alcance e significado de uma sentença judicial na situação concreta, por não ser inequívoco o reconhecimento e por não ter o necessário valor a ponto de dispensar uma declaração judicial, não pode o mesmo integrar uma causa impeditiva da caducidade.
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Se os recorrentes não invocaram na petição de impugnação “a falta de notificação da liquidação no prazo de caducidade, antes que “a falta de notificação, nos termos legais, para o início da inspecção teve como consequência a caducidade do direito à liquidação”, impõe-se concluir inexistir o julgado erro na forma de processo, pois que a prática do acto de liquidação para além do prazo de que para tal a Administração fiscal dispõe fere de ilegalidade a liquidação praticada, por caducidade do direito à liquidação do imposto, ilegalidade esta que deve ser conhecida em impugnação judicial atento a que nos termos do artigo 99.º do CPPT constitui fundamento de impugnação “qualquer ilegalidade”.
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-À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 668º do CPC, é causa de nulidade da sentença a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar. II) -Resultando da análise da sentença que o Tribunal «a quo» pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre todas as causas de pedir invocadas, ainda que não aluda a sobre todos e cada um dos argumentos aduzidos pois o que importa é que o tribunal decida, como decidiu, as questões postas, não lhe incumbindo apreciar todos os fundamentos ou razões em que eles se apoiam para sustentar a pretensão, conclui-se que a sentença não está, de todo em todo, afectada na sua validade jurídica por omissão de pronúncia, não se verificando a arguida nulidade. III) -A ...
... a invocada excepção peremptória de caducidade de acção quanto ao imposto de IMI do ano de 2005... pena de grave injustiça e violação do direito; n) Deve, assim, revogar-se ou declarar-se a nulid...
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-A caducidade do direito de liquidação, como a caducidade em geral, serve-se de prazos pré - fixados, caracterizados pela peremptoriedade e visa limitar o lapso de tempo a partir do qual ou dentro do qual há-de exercer-se o direito. II)- Sendo o facto impeditivo da caducidade do direito à liquidação não a sua efectivação mas a notificação da mesma ao sujeito passivo dentro do prazo legalmente estabelecido para a administração fiscal exercitar tal direito, e não se provando que haja sido efectivada a notificação do sujeito passivo pela forma legal ou qualquer outra, dentro do referido prazo, tem-se por verificada a caducidade do direito à respectiva liquidação. III) - A invocação da falta de notificação da liquidação, dentro do prazo de caducidade, pode ser invocada, verificados que s...
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I - A caducidade do direito de aplicar a sanção disciplinar de despedimento conta-se da data em que é praticada a última diligência instrutória no respectivo processo disciplinar.
II - A estrutura do processo disciplinar faculta um momento de reflexão ao empregador ou ao instrutor do processo disciplinar após a conclusão de todas as diligências instrutórias, não sendo exigível que o empregador ou o instrutor analisem cada elemento de prova que vai sendo adquirido para o processo disciplinar à medida da sua aquisição.
III - A falsa declaração, prestada ao empregador, de que o serviço que se esteve a realizar ocorreu em determinado tempo, quando nesse tempo o trabalhador esteve ausente, corresponde a uma falsa declaração relativa à justificação de falta e constitui violação grave do ...
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I- A protecção do consumidor esteve na base da redacção dada ao artigo 1225.º/4 do Código Civil que manda aplicar o regime da empreitada ao construtor-vendedor II- Ficaria desprotegido o adquirente de imóvel constituído em propriedade horizontal se o prazo de cinco anos a contar da entrega os imóvel (artigo 1225.º/1 do Código Civil) se não iniciasse com a entrega da fracção autónoma ao último condómino, o que impossibilitaria em muitos casos o primeiro adquirente de fracção autónoma de responsabilizar o construtor-vendedor pelos defeitos da construção, no interior da fracção e partes comuns, por já ter decorrido o aludido prazo, considerada a data em que for a efectuada a primeira venda de outra das fracções autónomas III- O reconhecimento do direito, enquanto causa impeditiva da caduc...
..., deduzindo excepção peremptória da caducidade diz, ainda que se admita os defeitos do prédio, s...