-
Se no mesmo facto, da prática do infractor, converge
-
I- Estabelecendo o Cód. Civil, nos arts. 1220º, nº1, 1224º e 1225º, prazos de caducidade, e não de prescrição, para a denúncia dos defeitos da obra e para o exercício dos direitos que são conferidos ao comitente nos arts. 1221º e segs., os mesmos não estão sujeitos à interrupção nem à suspensão (artº 328º) e só poderão ser impedidos (artº 331º).
II- Embora o artº 1225º do CC respeite à empreitada, com a entrada em vigor do DL 267/94, de 25.10 os prazos naquele previstos passaram a aplicar-se, também, à compra e venda de coisa imóvel defeituosa - destinada, portando, a longa duração--, a fim de se exigir a indemnização ou a eliminação ou reparação dos defeitos existentes, sendo inaplicáveis os prazos previstos nos arts. 916º e 917º do mesmo Código.
III- O reconhecimento do direito,...
-
Telhas & Tijolos, Lda Pessoa Colectiva n.° 899221777 Com Sede Social na Rua das Rosas, 25, Cruz de Pau 2845-122 Cruz de Pau
Ao Cuidado Exma. Sra. Carla Maria Cordeiro Rua de Bissau, n.° 5, 1.° Frente, Cruz de Pau 2845-125 Amora
Assunto:
-
Caducidade de autorização para o exercício de actividades da sociedade
-
s.f. (lat. caducu).
s.c.: qualidade do que é caduco; decadência; velhice prematura.
O procedimento cautelar extingue-se e, quan...
-
Julga inconstitucional a norma prevista no artigo 1842.º, n.º 1, alínea c), do Código Civil, na medida em que prevê, para a caducidade do direito do filho maior ou emancipado de impugnar a paternidade presumida do marido da mãe, o prazo de um ano a contar da data em que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se não ser filho do marido da mãe
-
I- A protecção do consumidor esteve na base da redacção dada ao artigo 1225.º/4 do Código Civil que manda aplicar o regime da empreitada ao construtor-vendedor II- Ficaria desprotegido o adquirente de imóvel constituído em propriedade horizontal se o prazo de cinco anos a contar da entrega os imóvel (artigo 1225.º/1 do Código Civil) se não iniciasse com a entrega da fracção autónoma ao último condómino, o que impossibilitaria em muitos casos o primeiro adquirente de fracção autónoma de responsabilizar o construtor-vendedor pelos defeitos da construção, no interior da fracção e partes comuns, por já ter decorrido o aludido prazo, considerada a data em que for a efectuada a primeira venda de outra das fracções autónomas III- O reconhecimento do direito, enquanto causa impeditiva da caduc...
..., deduzindo excepção peremptória da caducidade diz, ainda que se admita os defeitos do prédio, s...
-
A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na al. d) do nº 1 do artigo 668º do C.P.C., não se verifica quando a sentença aprecia todas as questões suscitadas, directamente ou por remissão para outras decisões ou doutrina, embora não tenha em conta todos os argumentos apresentados pelas partes. 2. Uma decisão judicial apenas é nula quando lhe falta em absoluto qualquer fundamentação; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade (art.ºs 666º, n.º 3, e 668º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil). 3. Não se verifica a caducidade do direito de acção se o interessado impugnou o acto de adjudicação no prazo de um mês a que alude o artigo 101º do Código de Proc...
-
I - A apreciação crítica de um depoimento testemunhal que se julgou insuficiente para afirmar a matéria de facto, que a parte pretende que esse depoimento provaria, situa-se no plano da matéria de facto que o STJ não pode sindicar.
II - Segundo o art. 824.º do CC, no processo de execução, vendidos os bens penhorados, ficam imediatamente extintas as penhoras que sobre eles incidam, transmitindo-se os direitos que lhe são inerentes – no caso, a preferência no pagamento –, para o produto da venda, o que ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer despacho nesse sentido – a penhora traduz-se num direito real de garantia cuja caducidade a lei determina por efeito da venda.
III - Decorre do disposto nos arts. 175.º e 200.º, n.º 3, do CPEREF (DL n.º 132/93, de 23...
-
Caducidade de autorização para o exercício de actividades da sociedade