cadeia da relacao do porto

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
327 documentos para cadeia da relacao do porto
  • I - Para efeitos da sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição, no respectivo cálculo, deve atender-se: quanto à retribuição base mensal, a 30 dias, porque a retribuição inclui o pagamento dos dias de descanso (semanal e feriado); mas a 22 dias úteis relativamente ao subsidio de trabalho nocturno e prémio de assiduidade dada a sua conexão com a efectiva prestação de trabalho. II - Se a sanção disciplinar deve ser proporcional à gravidade da infração e à culpabilidade do infrator (art. 367º do CT/2003), não ocorre a violação do principio da proporcionalidade quando é aplicada a sanção disciplinar de 25 dias de suspensão de trabalho com perda de retribuição e de antiguidade a comportamento do trabalhador caracterizado em desobediência reiterada a toda a sua ca...

    ... transmitida pelos membros da respetiva cadeia hierárquica, quer em 21.12, quer seis dias depois...

  • Início do processo. B) Preâmbulo. C) Tipo de inventário. D) Razão do inventário. E) Fundamentos. F) Narração. G) Conclusão. H) Valor. I) Juntada.

    ... de lhe evidenciar as singularidades em relação aos denominados processos comuns. . . O que o dif... MIRAFLORES, Nº 19, NA CIDADE E COMARCA DO PORTO, ONDE TINHA O SEU DOMICÍLIO, PULQUÉRIO DA COSTA ... . - Ou forçados, como na cadeia ou no hospital. Repare-se que quando um cidadão s...

  • I - O autor pode, na própria petição inicial da acção, aceitar como verdadeiros factos que só lhe são desfavoráveis. II - Assim, tendo o autor referido na petição que o seu veículo circulava a uma determinada velocidade, pode o réu prevalecer-se desse facto por sobre ele haver confissão da parte a quem é desfavorável. III - A lei não proibe a ultrapassagem em cadeia.

  • I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC no exame previsto no n.º 3, do art.º 53º, do DL n.º 15/93, de 22/01, sendo que aí se prevê apenas, na falta de consentimento do visado, a prévia autorização da autoridade judiciária (e não judicial) competente. II - O tipo de crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.º 25º, do mesmo Diploma Legal, fica preenchido quando, preenchido o tipo do art.º 21º ou do art.º 22º, se mostre consideravelmente diminuída a ilicitude do facto. Esta considerável diminuição da ilicitude do facto será então o resultado de uma avaliação global da situação de facto, tendo em conta, entre outros factores, os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção, e a qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou prepar...

    ... a caminhar de quinze em quinze dias para o Porto, levanto-me manhã, para ir para lá apoiá-la. O ... que os dealers de rua representam na cadeia do tráfico. Haverá, assim, que deixar uma válvu...

  • I - O juízo sobre a culpabilidade dos cônjuges na ruptura do vínculo matrimonial tem de assentar no conjunto dos factos provados. II - A declaração de um dos cônjuges como único ou principal culpado deve ser feita segundo as regras do bom senso e da razão lógica e, dadas as suas implicações e consequências, com a maior prudência. III - Deve essa declaração exprimir o resultado de um juízo global sobre a crise matrimonial, juízo que deverá atender à cadeia dos comportamentos dos cônjuges, à proporcionalidade da reacção de cada um ao proceder do outro, tudo sem esquecer a prioridade cronológica das faltas ( factos ) cometidas por um e por outro.

  • I - Ainda que provisória, a condenação por tráfico de droga qualificado ( introdução da mesma na cadeia em bolinhos de bacalhau ) constitui uma alteração dos pressupostos de aplicação das medidas coactivas no sentido da exigência do reforço das anteriormente tomadas pois, enquanto que as anteriores foram adoptadas na perspectiva de indícios, a aplicada agora tem na base, não um juízo de probabilidade inerente à acusação, mas de certeza inerente à sentença. Condenada em cinco anos de prisão, justifica-se, até pelo alarme social que resultaria da continuação em liberdade mediante apresentação periódica às autoridades, a alteração da medida de coacção para o de prisão domiciliária.

  • I - Sendo o Imposto sobre o Valor Acrescentado um imposto indirecto, cada um dos agentes económicos calcula o imposto que incide sobre o produto que faz transitar para o agente seguinte ou para o consumidor final e, após a dedução que o agente anterior liquidou, paga ao Estado o valor do imposto encontrado. II - A quebra desta cadeia não permite repercutir ao agente seguinte o imposto não liquidado, o que ocorre quando não tenha sido emitida factura ou documento equivalente ou, tendo sido passada, contenha inexactidões relativas ao imposto devido, designadamente à sua liquidação. III - Nestes casos, a lei estabelece a responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto por parte do adquirente dos bens ou serviços prestados desde que sujeito passivo de imposto, não isento, e agindo com...

  • ..., por força da sua inserção numa cadeia de relações de crédito, causa perturbações ma...

  • I - Sendo o Imposto sobre o Valor Acrescentado um imposto indirecto, cada um dos agentes económicos calcula o imposto que incide sobre o produto que faz transitar para o agente seguinte ou para o consumidor final e, após a dedução que o agente anterior liquidou, paga ao Estado o valor do imposto encontrado. II - A quebra desta cadeia não permite repercutir ao agente seguinte o imposto não liquidado, o que ocorre quando não tenha sido emitida factura ou documento equivalente ou, tendo sido passada, contenha inexactidões relativas ao imposto devido, designadamente à sua liquidação. III - Nestes casos, a lei estabelece a responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto por parte do adquirente dos bens ou serviços prestados desde que sujeito passivo de imposto, não isento, e agindo com...

  • I - Nas acções de reivindicação para efeito de prova da propriedade, se a sua aquisição for derivada, não basta provar a que título a aquisição se operou, é preciso também provar que o transmitente já era titular do direito, ou seja, nos casos de aquisição derivada o autor deverá provar a cadeia das sucessivas aquisições dos seus antecessores no domínio, até ao adquirente a título originário. II - O comodatário não pode usucapir a coisa de que é simples detentor se não houver inversão do título da sua posse. III - A legalização, ao abrigo do Decreto-Lei n.294/77 de 20 de Julho, das ocupações levadas a cabo até 14 de Abril de 1975, limita-se aos casos em que o respectivo fogo haja sido ocupado contra vontade e sem conhecimento do proprietários, para ser utilizado em benefício própr...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa