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Regulamenta a colocação no mercado de espécies cinegéticas abatidas no âmbito do exercício da caça.
Estabelece as normas de funcionamento para as Zonas de Caça de Interesse Regional, Associativo, Turístico, Campos de Treino e sinais de caça.
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho, que aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores.
Rectifica a Portaria n.º 22/2010, de 25 de Fevereiro, que estabeleceu as normas de funcionamento para as Zonas de Caça de Interesse Regional, Associativo, Turístico, Campos de Treino e sinais de caça, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 33, de 25 de Fevereiro.
Aprova o Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais, revogando a Portaria n.º 545/2008 , de 27 de Junho
Exclui da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 vários terrenos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja (processo n.º 3023-AFN), e concessiona a zona de caça associativa de Albernoa 2, por um período de 12 meses, ao Clube de Caçadores do Monte da Vinha, constituída por prédios rústicos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja (processo n.º 5442-AFN)
Cria duas reservas integrais de caça na ilha de São Miguel.
Proíbe o uso dos cães de caça de espécies cinegéticas de pêlo e de espécies cinegéticas de pena, em toda a ilha de S. Miguel.
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