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Entrega na secretaria. B) Distribuição. C) Conclusão ao Juiz. D) Declarações do Cabeça-de-Casal. E) Citações e Notificações. F) Relação de Bens. G) Reclamação contra a Relação de Bens. H) Conferência de Interessados. I) Avaliação e Licitação. J) Partilha. L) Mapa da Partilha. M) Sentença.
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-A notificação de um ato administrativo que afete o exercício de direitos relativos a herança indivisa deve ser notificada ao cabeça-de-casal; - O ato que determina a redução do período de funcionamento de um estabelecimento de diversão noturna, pertencente a uma herança indivisa, deve ser notificado também ao titular da respetiva licença de funcionamento; - É de conceder a suspensão de eficácia de ato administrativo que determinou a redução de horário de funcionamento de estabelecimento de diversão noturna, se o motivo da redução é a perturbação da tranquilidade pública por ruídos ou barulhos produzidos no espaço público exterior ao estabelecimento, ainda que por clientes acabados de sair do seu interior, já que tal perturbação não decorre diretamente da atividade nele desenvolvida mas...
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Aos 25 dias do mês de Março de 2004, na 2.ª Secção, do 2.º Juízo do Tribunal de Círc...
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s.f. (lat. capitiu).
s.c.: parte superior do corpo humano e superior ou anterior do corpo de outros animais que, em regra, contém o en...
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Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro
... da decisáo do recurso ou da causa, o cabeça -de -casal entra imediatamente na posse dos bens q...
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Inventário com intervenção principal do ministério público (completo). Peças avulsas. Requerimento Inicial (cumulação de inventários). Auto de Declarações de Cabeça-de-Casal. Relação de Bens. Resposta à notificação para efeitos do n.º 1, art. 1349.º C.P.C. Relação Adicional de Bens. Requerimento para Citação Edital. Despacho Ordenativo de Citação Edital. Requerimento de junção aos autos de publicação de anúncios. Despacho Ordenativo de prosseguimento de Inventário, com intervenção principal do M. P. Acta de Conferência de Interessados. Auto de Licitação. Mapa de Partilha. Reclamação contra o Mapa de Partilha. Despacho de indeferimento da Reclamação contra o Mapa de Partilha. Requerimento de Recurso da Decisão da Reclamação contra o Mapa de Partilha. Requerimentos. Pedido de prorrogação ...
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... de coisa comum, prestações de contas de cabeça-de-casal e semelhantes, processadas na dependênci...
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Início do processo. B) Preâmbulo. C) Tipo de inventário. D) Razão do inventário. E) Fundamentos. F) Narração. G) Conclusão. H) Valor. I) Juntada.
..., coincidente ou não com a figura do cabeça-de-casal que, aliás, não deixa de ser um interes...
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Apoios financeiros.
...Nome: Eduardo Manuel Teixeira de Teves - Cabeça de Casal. da Herança de ...
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Segundo o critério do interesse preponderante ou prevalecente, na pendência de inventário subsequente a divórcio, o interesse na administração da justiça prevalece sobre os valores que determinam o sigilo bancário, como a reserva de intimidade da vida privada, na sua vertente patrimonial, de um dos cônjuges, quando a obtenção da informação relativa a contas bancárias é imprescindível ao relacionamento dos bens que possam integrar esse património comum e reporta-se ao período de tempo de vida conjunta do casal.
... requerente a aqui recorrida e requerido/cabeça de casal o aqui recorrente, o Sr. Juiz proferiu de...