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Introdução. 2. Possibilidades de construção do tipo. 3. O tipo objectivo de ilícito. 4. O tipo subjectivo de ilícito. 5. O tipo legal de crime de burla do erro ocasionado não expressis verbis, mas, através de actos concludentes. 6. Conclusão. Doutrina e jurisprudência referências principais.
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Pratica um crime de burla tributária, quem:
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- O crime de burla desenha-se como a forma evoluída de captação do alheio em que o agente se serve do erro e do engano para que incauteladamente a vítima se deixe espoliar, e é integrado pelos seguintes elementos: - intenção do agente de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo; - por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou; - determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outrem, prejuízo patrimonial.
- É usada astúcia quando os factos invocados dão a uma falsidade a aparência de verdade, ou são referidos pelo burlão factos falsos ou este altere ou dissimule factos verdadeiros, e actuando com destreza pretende enganar e surpreender a boa fé do burlado, de forma a convencê-lo a praticar actos em prejuízo do seu património ...
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.7SWLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido David Baldwin Casqueiro, filho de John Casqueiro e de Olga Baldwin Casqueiro, natural de Santa Isabel, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Maio de 1954, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 2022072, com domicílio na Alameda da Guia, 117, 4., direito, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 153. do Código Penal, praticado em 1999, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigo 217., n. 1, artigo 218., alínea a), do Código Penal, praticado em 1999, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218. do Código Penal, praticado em 1999, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218. do Códig...
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I - O momento da consumação do crime de burla é aquele em que o lesado abre mão da coisa ou do valor, sem que a partir daí possa controlar o seu destino, perdendo a disponibilidade dela ou desse valor no seu património.
II - Tendo a quantia titulada pelos cheques deixado de estar na disponibilidade fáctica do lesado no preciso momento em que procedeu ao respectivo depósito na agência bancária (na conta do arguido), logo aí ocorrendo o seu efectivo prejuízo patrimonial (posto que já a não podia reaver), constituindo a imediata transferência da quantia depositada (para outra agência, em localidade diferente) operação efectiva e juridicamente ulterior, e bastando que, ao nível do tipo objectivo, se observe o empobrecimento (= dano) da vítima, o crime de burla ficou consumado com o depó...
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Comete o crime de burla aquele que vende uma viatura aos ofendidos, comprometendo-se a fazer a transferência de propriedade durante o mês seguinte, bem como a entregar-lhes os documentos do veículo, recebendo destes como meio de pagamento cheques e um veículo de retoma, fazendo-os seus, e confiando os ofendidos que posteriormente seria formalizada a compra e venda da viatura, não o vindo a fazer.
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I - Praticados crimes de burla através da falsificação de documentos, nem os crimes de burla nem os crimes de falsificação se encontram amnistiados pela Lei 15/94 (artigo 1, alíneas f) e g)). II - o facto de estar extinto o procedimento criminal, por desistência da queixa quanto ao crime-fim, não prejudica o procedimento criminal quanto ao crime-meio (de falsificação), crime público que continua excluído da amnistia do artigo 1, alínea f), da referida Lei, uma vez que a conduta do agente não respeita exclusivamente ao preenchimento, ao abuso da assinatura ou à utilização dos documentos falsificados, antes se estendendo ao artifício enganoso de determinar outrem, através desses documentos e induzindo em engano quanto à sua validade e legitimidade do portador, à prática de actos que lhe ...
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O crime de burla não pode ser cometido por meio de uma acção judicial.
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A Dr.ª Georgina Maria Camacho, juíza de direito do 3. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 172/00.4PFCSC, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Cristina Arede Fonseca Ribeiro, filha de Serafim José Brites da Fonseca e de Maria Odete Arede da Fonseca Ribeiro, nascida em 3 de Novembro de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n. 10619590, com domicílio na Rua Oliveira, Casal Santa Luzia, Amoreira, 2765 Estoril, a qual se encontra por sentença datada de 20 de Março de 2002, condenada por dois crimes de burla na forma consumada na pena de 90 dias de multa à taxa diária de €2, por um crime de burla na forma tentada na pena de 60 dias de multa à taxa diária de €2, Por um ...
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Segundo o disposto no art. 113º, nº 1, do Código Penal, “quando o procedimento criminal depender de queixa, tem legitimidade para apresentá-la, salvo disposição em contrário, o ofendido, considerando-se como tal o titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação”, resultando assim da letra da lei que o legislador teve em vista a tutela do portador do bem jurídico.
Nesta medida, no crime de burla, o ofendido titular do interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação será o prejudicado, que não coincidirá necessariamente (muitas vezes não coincidirá) com o enganado, não sendo de excluir a existência de uma pluralidade de lesados, a determinar (nos casos em que a lei os não identifica expressamente) em função do conformaçã...