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Torna público ter o Burkina Faso depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Julho de 2009, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 13 de Dezembro de 2006
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Torna público que o Burkina Faso depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adoptada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de Outubro de 2005
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Torna público ter o Burkina Faso depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Outubro de 2005, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aberto para assinatura em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999.
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Torna público ter, em 17 de Janeiro de 2005, o Burkina Faso depositado uma notificação em virtude dos artigos 5 (3), 16 (5), 18 (13) e 18 (14) à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
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Torna público ter o Burkina Faso depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Agosto de 2005, o seu instrumento de aceitação da emenda introduzida pela XXXI Assembleia Mundial de Saúde no artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1978.
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Torna público que os Governos da Tailândia e do Burkina Faso depositaram os instrumentos de ratificação ao Protocolo de Montreal sobre as Substãncias Que Empobrecem a Camada do Ozono.
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TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER A FRANÇA DECLARADO ACEITAR AS ADESÕES DO BURKINA FASO E DA POLÓNIA.
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TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO BURKINA FASO DEPOSITADO JUNTO DO GOVERNO SUÍÇO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 1989.
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Torna público ter o Governo de Burkina Faso depositado, em 9 de Outubro de 1989, o seu instrumento de adesão relativo à Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias da Fauna Selvagem junto do Governo da República Federal da Alemanha.
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TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO TEREM VÁRIOS ESTADOS DECLARADO ACEITAR A ADESÃO DO CHILE, DAS HONDURAS, DA ESLOVÉNIA, DAS ILHAS BAHAMAS, BELIZE, BURKINA FASO, EQUADOR, HUNGRIA, MAURÍCIO, MÉXICO, MÓNACO, NOVA ZELÂNDIA, PANAMÁ, POLÓNIA E ROMÉNIA A CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.