As excepções dilatórias devem ser conhecidas pela ordem estabelecida no art.º 288.º, n.º 1, do CPC; 2. Em regra a incompetência relativa será também apreciada aquando da incompetência absoluta. Porém, deve ser conhecida antes do saneador se o processo tiver de ser remetido para o tribunal territorialmente competente, nos termos do art.º 111.º, n.º 3, do CPC, e, portanto, antes de ser conhecida qualquer outra excepção dilatória, por expressa imposição legal (cfr. art.º 110.º, n.º 3, e 288.º, n.º 2, do CPC do CPC). 3. Esta opção legal visa impedir que o tribunal territorialmente competente se veja confrontado com uma decisão sobre os pressupostos processuais com a qual eventualmente não concorde. 4. Porém, a incompetência relativa pode e deve ser incluída no despacho saneador sempre qu...
... de saúde, “in” Direito da Saúde e Bioética, Lisboa, 1991, p. 131. E ainda Maria da Glória Ga...