-
I - A MARCA, é, em termos de consumidor, essencialmente o seu "nome". O grafismo dificilmente tem capacidade distinta. II - Confundindo-se os "nomes", não é pela diversidade da sua apresentação que os consumidores verão que as marcas são distintas. III - Essencial são as semelhanças ou diferenças do segmento nominativo da marca. IV - A situação a considerar não é a da comparação entre produtos que sejam apercebidos simultaneamente pelo consumidor, mas a capacidade de evocação de uma marca estando em face de outra. Isto é, se perante um dos vocábulos o consumidor se recorda do outro, distinguindo-os. Exemplificando: se quem anda à procura de um cosmético ou produto de beleza ao deparar com Bioderma se se recorda de Biotherm como produto distinto.
-
I - A MARCA, é, em termos de consumidor, essencialmente o seu "nome". O grafismo dificilmente tem capacidade distinta. II - Confundindo-se os "nomes", não é pela diversidade da sua apresentação que os consumidores verão que as marcas são distintas. III - Essencial são as semelhanças ou diferenças do segmento nominativo da marca. IV - A situação a considerar não é a da comparação entre produtos que sejam apercebidos simultaneamente pelo consumidor, mas a capacidade de evocação de uma marca estando em face de outra. Isto é, se perante um dos vocábulos o consumidor se recorda do outro, distinguindo-os. Exemplificando: se quem anda à procura de um cosmético ou produto de beleza ao deparar com Bioderma se se recorda de Biotherm como produto distinto.
-
I - Os registos internacionais de marcas gozam de protecção interna, como direitos exclusivos, desde que tenha havido pedido (deferido) de protecção na Secretaria Internacional do INPI, nos termos dos artigos 103 e segs. do CPI de 1940 (à luz do qual é regulado o presente litígio). II - Sendo três as funções económicas da marca, juridicamente só a função distintiva importa. III - Sobre a possibilidade de confusão, que o serviço de registos deve evitar, importa pensar no consumidor desatento, consumidor médio, e imaginar a visão global que ele terá das duas marcas em confronto. IV - É inegável o perigo de confusão entre as marcas "Biotherm" e "Bioderma".