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Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002 , de 3 de Maio, prorrogando, até 14 de Maio de 2014, o período transitório durante o qual são aplicáveis as normas ou métodos nacionais de colocação no mercado de produto biocidas que contenham substâncias activas, procedendo igualmente à inclusão de novas substâncias activas biocidas no seu anexo I, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/107/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, e as Directivas n.os 2009/84/CE , da Comissão, de 28 de Julho, 2009/85/CE , 2009/86/CE e 2009/87/CE , da Comissão, de 29 de Julho, 2009/88/CE e 2009/89/CE , da Comissão, de 30 de Julho de 2009, 2009/91/CE , 2009/92/CE , 2009/93/CE , 2009/94/CE , 2009/95/CE e 2009/96/CE , da Comissão, de 31 de Julho, e 2009/98/CE...
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/20/CE , de 3 de Abril, 2007/69/CE e 2007/70/CE , de 29 de Novembro, 2008/15/CE e 2008/16/CE , de 15 de Fevereiro, da Comissão, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, com o objectivo de incluir as substâncias activas biocidas diclofluanida, difetialona, clotianidina, etofenprox e dióxido de carbono nos anexos I e I-A da directiva
Estabelece o regime jurídico da colocação no mercado dos produtos biocidas.
Rectifica o Decreto-Lei n.º 112/2010 , de 20 de Outubro, do Ministério da Saúde, que altera a lista de substâncias activas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a protecção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente, transpõe as Directivas n.os 2009/150/CE e 2009/151/CE , de 27 de Novembro, 2010/5/CE , de 8 de Fevereiro, 2010/7/CE , 2010/8/CE , 2010/9/CE , 2010/10/CE e 2010/11/CE , de 9 de Fevereiro, todas da Comissão, e procede à sexta alteração do Decreto-Lei n.º 121/2002 , de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 20 de Outubro de 2010
Altera a lista de substâncias activas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a protecção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente, transpõe as Directivas n.os 2009/150/CE e 2009/151/CE , de 27 de Novembro, 2010/5/CE , de 8 de Fevereiro, 2010/7/CE , 2010/8/CE , 2010/9/CE , 2010/10/CE e 2010/11/CE , de 9 de Fevereiro, todas da Comissão, e procede à sexta alteração do Decreto-Lei n.º 121/2002 , de 3 de Maio Resumo em Português Claro
Altera a lista de substâncias activas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a protecção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente, transpõe as Directivas n.os 2010/50/UE , de 10 de Agosto, 2010/51/UE , de 11 de Agosto, 2010/71/UE e 2010/72/UE , de 4 de Novembro, e 2010/74/UE , de 9 de Novembro, todas da Comissão, e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002 , de 3 de Maio Resumo em linguagem clara
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/75/CE , de 24 de Julho, 2008/77/CE e 2008/78/CE , de 25 de Julho, 2008/79/CE e 2008/80/CE , de 28 de Julho, 2008/81/CE , de 29 de Julho, 2008/85/CE e 2008/86/CE , de 5 de Setembro, da Comissão, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, com o objectivo de incluir certas substâncias activas biocidas dióxido de carbono, tiametoxame, propiconazol, IPBC, K-HDO, difenacume, tiabendazol e tebuconazol no anexo i da directiva
RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ALCÁCER DO SAL, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A CLASSIFICACAO DAS ESTRADAS NACIONAIS NUMERO 5, 5-2 E 163 E DA ESTRADA MUNICIPAL NUMERO 543 COMO ITINERÁRIOS COMPLEMENTARES (IC) E OU OUTRAS ESTRADAS (OE) CONSTANTE DA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 17 DO REGULAMENTO, A ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 25 DO REGULAMENTO DESDE 'COM EXCEPÇÃO DE EQUIPAMENTOS LIGEIROS' ATE 'APROVACAO PELAS ENTIDADES COMPETENTES', BEM COMO A EXPRESSÃO 'A UTILIZAÇÃO DE BIOCIDAS E DE FERTILIZANTES QUÍMICOS OU ORGANICOS', CONSTANTE DA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 25 DO REGULAMENTO DO PLANO.
Fixa os quantitativos das taxas a pagar pelos requerentes de autorização de colocação no mercado de produtos biocidas
Rectifica o Decreto-Lei n.º 116/2009 , de 18 de Maio, do Ministério da Saúde, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/75/CE , de 24 de Julho, 2008/77/CE e 2008/78/CE , de 25 de Julho, 2008/79/CE e 2008/80/CE , de 28 de Julho, 2008/81/CE , de 29 de Julho, 2008/85/CE e 2008/86/CE , de 5 de Setembro, da Comissão, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, com o objectivo de incluir certas substâncias activas biocidas dióxido de carbono, tiametoxame, propiconazol, IPBC, K-HDO, difenacume, tiabendazol e tebuconazol no anexo I da directiva, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de Maio de 2009
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