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Tendo o réu/trabalhador impugnado a exactidão da impressão de um inventário de bens elaborado com base nos dados sediados no sistema informático da entidade empregadora, tal reprodução mecânica não faz prova plena dos factos e das coisas que representa (artigo 368.º do Código Civil).
Não tendo a entidade empregadora provado, como lhe competia, que o trabalhador tinha na sua posse, aquando da cessação da relação laboral, os bens constantes do inventário junto aos autos, carece do necessário suporte fáctico, bem como de fundamento legal, a condenação do trabalhador no pagamento do valor respeitante aos mencionados bens.
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Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro
... a partilha da herança, a relacionar os bens que constituem objecto de sucessáo e a servir de ...
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Tendo o réu/trabalhador impugnado a exactidão da impressão de um inventário de bens elaborado com base nos dados sediados no sistema informático da entidade empregadora, tal reprodução mecânica não faz prova plena dos factos e das coisas que representa (artigo 368.º do Código Civil).
Não tendo a entidade empregadora provado, como lhe competia, que o trabalhador tinha na sua posse, aquando da cessação da relação laboral, os bens constantes do inventário junto aos autos, carece do necessário suporte fáctico, bem como de fundamento legal, a condenação do trabalhador no pagamento do valor respeitante aos mencionados bens.
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INVENTÁRIO DOS BENS A APREENDER
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Tendo o réu/trabalhador impugnado a exactidão da impressão de um inventário de bens elaborado com base nos dados sediados no sistema informático da entidade empregadora, tal reprodução mecânica não faz prova plena dos factos e das coisas que representa (artigo 368.º do Código Civil).
Não tendo a entidade empregadora provado, como lhe competia, que o trabalhador tinha na sua posse, aquando da cessação da relação laboral, os bens constantes do inventário junto aos autos, carece do necessário suporte fáctico, bem como de fundamento legal, a condenação do trabalhador no pagamento do valor respeitante aos mencionados bens.
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Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia.
... das actividades económicas de produção de bens e serviços nas áreas da indústria, comércio, t...h) Elaborar e manter actualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico. 2 - A DAFD...
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Tendo o réu/trabalhador impugnado a exactidão da impressão de um inventário de bens elaborado com base nos dados sediados no sistema informático da entidade empregadora, tal reprodução mecânica não faz prova plena dos factos e das coisas que representa (artigo 368.º do Código Civil).
Não tendo a entidade empregadora provado, como lhe competia, que o trabalhador tinha na sua posse, aquando da cessação da relação laboral, os bens constantes do inventário junto aos autos, carece do necessário suporte fáctico, bem como de fundamento legal, a condenação do trabalhador no pagamento do valor respeitante aos mencionados bens.
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Entrega na secretaria. B) Distribuição. C) Conclusão ao Juiz. D) Declarações do Cabeça-de-Casal. E) Citações e Notificações. F) Relação de Bens. G) Reclamação contra a Relação de Bens. H) Conferência de Interessados. I) Avaliação e Licitação. J) Partilha. L) Mapa da Partilha. M) Sentença.
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Tendo o réu/trabalhador impugnado a exactidão da impressão de um inventário de bens elaborado com base nos dados sediados no sistema informático da entidade empregadora, tal reprodução mecânica não faz prova plena dos factos e das coisas que representa (artigo 368.º do Código Civil).
Não tendo a entidade empregadora provado, como lhe competia, que o trabalhador tinha na sua posse, aquando da cessação da relação laboral, os bens constantes do inventário junto aos autos, carece do necessário suporte fáctico, bem como de fundamento legal, a condenação do trabalhador no pagamento do valor respeitante aos mencionados bens.
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Tendo o réu/trabalhador impugnado a exactidão da impressão de um inventário de bens elaborado com base nos dados sediados no sistema informático da entidade empregadora, tal reprodução mecânica não faz prova plena dos factos e das coisas que representa (artigo 368.º do Código Civil).
Não tendo a entidade empregadora provado, como lhe competia, que o trabalhador tinha na sua posse, aquando da cessação da relação laboral, os bens constantes do inventário junto aos autos, carece do necessário suporte fáctico, bem como de fundamento legal, a condenação do trabalhador no pagamento do valor respeitante aos mencionados bens.