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Classifica como bem imóvel de interesse público o conjunto edificado conhecido como a antiga “Fábrica do Álcool”, situado na rua Adolfo de Medeiros n.º 40, freguesia da Conceição, concelho da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel.
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A acção administrativa especial de impugnação da ordem de demolição segue o regime especial do artº 115º RJUE, abrangido na remissão do artº 50º nº 2 CPTA, o que significa que, por determinação legal expressa goza de efeito suspensivo automático da eficácia do acto impugnado. 2. Só depois de concluída a apreciação sobre a viabilidade ou inviabilidade da pretensão de legalização é que poderá lançar-se mão do procedimento de demolição – cfr. artº 106º nº 2 RJUE. 3. A decisão de demolição de prédio que constitui casa de habitação, não fundamentada na emissão prévia de um juízo de inviabilidade da legalização da obra, mostra-se inquinada do vício de falta de fundamentação geradora de nulidade ao abrigo do artº 133º nº 2 d) CPA, por afectar o conteúdo essencial do direito fundamental...
... à habitação, e, o outro, um interesse público, que se prende com o dever da Câmara Municipal de...
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Determina que até ao dia 1 de Março, todos os serviços da Secretaria-Geral e da Direcção Regional da Cultura, que prestam atendimento ao público, deverão afixar em local bem visível, uma NOTA INFORMATIVA, contendo as normas atinentes ao atendimento prioritário ou preferencial, conforme modelo Anexo.
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Autoriza a abertura do Concurso Público para a "Arborização de 382,06 ha nas Serras de Santo António e São Roque", bem como autoriza a despesa inerente ao contrato a celebrar.
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Fixa o preço máximo de venda ao público do gasóleo consumido na pesca artesanal bem como o consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo.Revoga o Despacho Normativo n.º 47/2011, de 24 de Junho.
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Fixa o preço máximo de venda ao público do gasóleo consumido na pesca artesanal bem como o do consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo.Revoga o Despacho Normativo n.º 51/2011, de 30 de Junho.
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Fixa o preço máximo de venda ao público do gasóleo consumido na pesca artesanal bem como o do consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo.Revoga o Despacho Normativo n.º 70/2011, de 6 de Setembro.
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Fixa o preço máximo de venda ao público do gasóleo consumido na pesca artesanal bem como o do consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo. Revoga o Despacho Normativo n.º 11/2011, de 3 de Fevereiro.
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I - Constitui característica da taxa, em sentido técnico jurídico, a bilateralidade, isto é, a verificação de uma contraprestação específica por parte de uma entidade pública e de um benefício individualizado por parte do sujeito passivo.
II - Por sua vez, essa contraprestação deve corresponder, tanto quanto possível, ao custo suportado pela entidade pública para o particular obter determinado benefício.
III - As taxas de assistência em escala previstas no artº 10º do Decreto Regulamentar nº 12/99, têm de ter em consideração o disposto no artº 16º, nº 3 da Directiva 96/67, isto é, critérios de pertinência, objectividade, transparência e não discriminação.
IV - Para além disso, tais taxas têm de corresponder a contrapartida pela totalidade ou parte dos serviços definidos no ponto 1...
... não prestou qualquer esclarecimento público sobre a cobrança deste encargo e sobre a forma de...
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Fixa o preço máximo de venda ao público do gasóleo consumido na pesca artesanal bem como do consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo. Revoga o Despacho Normativo n.º 16/2011, de 3 de Março.