Bem de familia

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1.164 documentos para Bem de familia
  • Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, e revoga a Portaria n.º 598/2010 , de 2 de Agosto

  • Introdução. 2. Do crédito, endivimento e sobreendividamento. 3. Da proteção ao sobreendividado no Brasil. 3.1 Do inexpressivo uso de ações de cobrança e de execuções contra os devedores insolventes. 3.2. Da proibição da penhora de salários. 3.3. Da vedação da penhora do bem de família. 3.4. Da caducidade do registro negativo no “ficheiro” de inadimplentes após cinco anos. 3.5. Da proteção à dignidade do sobreendividado contra cobranças abusivas e constrangedoras. 3.5. Da limitação de desconto mensal a 30% do salário ou da pensão do funcionário público no crédito consignado. 3.6. Da ação revisional para modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas. 3.7. Da obsolescência do processo de insolvência civil individual regulado no código...

  • Não ter sofrido qualquer acidente nos 25 anos que ja conduz; ser pessoa bem comportada, trabalhadora e amiga de familia; ter 50 anos de idade sem nunca ter respondido ou estado preso; ter dois filhos a seu cargo e viver do seu salario, são razões ponderosas mais em sede de graduação da pena, do que como circunstancias justificativas da suspensão de execução dela. Tendo o arguido cometido um crime de homicidio involuntario, previsto e punido pelo artigo 59, alinea b), "in fine", do Codigo da Estrada, deve a pena ser efectivamente cumprida, sob pena de não satisfazer as necessidades de prevenção e intimidação, justificando-se a gradução da pena pelo minimo estabelecido para o tipo legal, face ao quadro atenuativo acima descrito, com substituição da prisão por multa.

  • Despacho n.º 4/2009. O acolhimento familiar consiste na atribuição da confiança da criança...

  • Tendo o arguido praticado um crime de homicidio involuntario p. e p. pelo art. 59, al. b), ultima parte, do Cod. da Estrada, sem que tenha sofrido qualquer acidente nos 35 anos que ja conduz, sendo pessoa bem comportada, trabalhadora e amiga da familia, e tendo 50 anos de idade, sem nunca ter respondido ou estado preso, vivendo do seu salario, com dois filhos a seu cargo, não se justifica a suspensão da execução da pena, mas antes a sua graduação pelo minimo estabelecido para o respectivo tipo legal de crime, devendo a prisão ser substituida por igual tempo de multa.

  • I - No que respeita ao dano morte, que representa o bem mais valioso da pessoa e simultaneamente o direito de que todos os outros dependem, a compensação atribuída pelo STJ tem oscilado, nos últimos anos, entre € 50 000 e € 80 000, com ligeiras e raras oscilações para menos ou para mais. II - Considerando a juventude da vítima, com 27 anos de idade à data do acidente, e o futuro radioso que tinha à sua frente, e atendendo a que não há, no caso, que ponderar a situação económica do lesante, visto que não é o seu património, mas sim o da seguradora, que suportará o pagamento da indemnização, entende-se que é de elevar para € 75 000 a compensação de € 60 000, fixada pela 1.ª instância e mantida pela Relação, pelo dano da morte. III - No que respeita às indemniz...

    ... não só com o seu marido e restante família mas também com o seu orientador de mestrado, o pr...

  • Tendo-se provado que o autor de um crime de trafico de estupefacientes estava desempregado a data da sua pratica e receava "que pudessem fazer mal a sua familia", tais circunstancias, se bem que tendo influencia na medida da pena, não são de molde a justificar a sua atenuação especial, pois tanto se opõe a gravidade do crime cometido e a necessidade da sua prevenção; de resto, os vulgarmente denominados "correios" são indispensaveis a proliferação de crime e, antes de actuarem como tal, aceitaram-no caso concreto, de forma livre e consciente.

  • Tendo-se provado que o autor de um crime de trafico de estupefacientes estava desempregado a data da sua pratica e receava "que pudessem fazer mal a sua familia", tais circunstancias, se bem que tendo influencia na medida da pena, não são de molde a justificar a sua atenuação especial, pois tanto se opõe a gravidade do crime cometido e a necessidade da sua prevenção; de resto, os vulgarmente denominados "correios" são indispensaveis a proliferação de crime e, antes de actuarem como tal, aceitaram-no caso concreto, de forma livre e consciente.

  • Rectifica a Portaria n.º 1113/2010 , de 28 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes, e situações de monoparentalidade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 28 de Outubro de 2010

  • Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006 , de 15 de Março, na parte respeitante à atribuição das verbas resultantes da exploração dos jogos sociais e respectivas finalidades

    ... o apoio a crian- ças e jovens, à família e à comunidade em geral, a combater a violência...



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