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Estabelece os requisitos de controlo interno aplicáveis às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. Revoga o aviso n.º 3/2006, de 9 de Maio
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Altera o aviso do Banco de Portugal n.º 12/2001, de 23 de Novembro, relativo à cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e sobrevivência
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Incorpora alterações regulamentares decorrentes da entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 103/2007 e 104/2007, ambos de 3 de Abril, que transpuseram para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito, e a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício
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Encerramento de sucursal
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Altera o aviso do Banco de Portugal n.º 12/92, de 29 de Dezembro, relativo aos fundos próprios
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Uniformiza os procedimentos a adoptar pelas instituições de crédito tendentes ao cumprimento das disposições legais sobre disponibilização e datas-valor das operações efectuadas nas contas de depósitos à ordem, designadamente quanto às entregas para depósito e certificação
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Regula determinadas matérias do regime prudencial aplicável às obrigações hipotecárias e às obrigações sobre o sector público e estabelece deveres de reporte sobre o risco de liquidez e o risco de taxa de juro
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Estabelece o regime aplicável à avaliação, por perito avaliador, dos imóveis hipotecados em garantia dos créditos afectos às obrigações hipotecárias e as regras de verificação, pela instituição de crédito, do valor dos bens hipotecados
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Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 139, de 21 de Julho de 2005, que regula as condições gerais de abertura de contas de depósito bancário
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Estabelece o procedimento a adoptar em caso de dissolução e liquidação da instituição de crédito emitente de obrigações hipotecárias (OH) ou de obrigações sobre o sector público (OSP) quanto à gestão dos créditos e outros activos afectos à garantia das obrigações e define as condições em que os titulares de OH ou de OSP podem ter acesso à chave de código