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Aprova o Código Cooperativo.
... os estudos com vista à criação de um banco cooperativo, à semelhança dos que existem nos pa...
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
... Estado Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internaciona... dos apoios ao ensino particular e cooperativo quando, por motivo de alteração do número de a...
I - O art. 30º do Regime Geral das Instituições Financeiras aprovado pelo Dec. Lei 282/92, de 31 de Dezembro e sucessivas alterações, sobre a idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições de crédito, estabelece: " 1. Dos órgãos de administração e fiscalização de uma instituição de crédito, incluindo os membros do conselho geral e os administradores não executivos, apenas poderão fazer parte pessoas cuja idoneidade dê garantias de gestão sã e prudente, tendo em vista, de modo particular, a segurança dos fundos confiados à instituição. Na apreciação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios ou exerce a profissão, em especial nos aspectos que revelem incapacidade para decidir de forma ponderada e criter...
... do Conselho de Administração do Banco de Portugal, de 12 de Novembro de 2002, que cancel... de bens do sector público ou cooperativo, administração danosa em unidade económica do s...
Aprova o Plano para 1980.
...VII - Políticas relativas ao sector cooperativo. VIII - Programa de Investimentos do Sector Empres...; 4) Instituição e regulamentação de um banco de terras no Mondego; 5) Revisão da legislação ...
... "crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente". Visa-se, assi... - o papel moeda, compreendendo as notas de banco, e a moeda metálica, que tenham, esteja legalment...
Determina que a comissão de acompanhamento da execução de cada uma das intervenções operacionais incluídas no 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) seja presidida pelo respectivo gestor e integre inda as seguintes entidades: Os membros das unidades de gestão da intervenção operacional; Um representante de cada entidade responsável pela gestão nacional dos fundos comunitários envolvidos na intervenção operacional; Um representante do Ministro para a Igualdade; Um representante do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas; Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; O director-geral do Desenvolvimento Regional; O presidente do conselho da região; Dois representantes dos Sindicatos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses...
...; l) Dois representantes do sector cooperativo; m) Um representante das associações de defesa d... da Comissão Europeia e um representante do Banco Europeu de Investimento, nos termos do Regulamento...
Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(235) 8.4.3 - Conta aberta no Banco Espírito Santo relativa a concessão à AENOR .. ....º 230, I série A): Estatuto Fiscal Cooperativo. - Altera o artigo 17.º da Lei n.º 85/98, de 16 ...
Adjudica a contracção de um empréstimo de curto prazo, ao Banco Bilbao Vizcaya Argentina (Portugal), S.A..
... Estatuto de Ensino Particular e Cooperativo contempla a concessão de subsídios especiais, ab...
Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91 , de 11 de Janeiro
... geral que caracterizam o modelo cooperativo, ao mesmo tempo que autoriza um alargamento da res... até 50 %, mediante autorizaçáo do Banco de Portugal, sob proposta da Caixa Central no caso...
Entrega para procedimento criminal Requerido nacional ou residente no Estado de execução Devolução para cumprimento de pena Decisão de entrega condicional Garantias 1 - O Mandado de Detenção Europeu (MDE) constitui uma importante manifestação legislativa do princípio do reconhecimento mútuo que assenta na ideia de confiança mútua entre os Estados-Membros da União Europeia, destinando-se a substituir o procedimento da extradição, significando que uma decisão tomada por uma autoridade judiciária de um Estado-Membro com base na sua legislação interna será reconhecida e executada pela autoridade judiciária de outro Estado-Membro, produzindo efeitos pelo menos equivalentes a uma decisão tomada por uma autoridade judiciária nacional. - Trata-se de procedimento em que não há qualquer juíz...
...em particular durante a negociação com o Banco "Banca Di Credito Cooperativo Dell'Atta Padovana" ...
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