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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9921168, de 16 Novembro 1999
Recurso nº JTRP00026797, Ponente PELAYO GONÇALVES
I - Enviada carta registada com aviso de recepção para citação de sociedade comercial, e dirigida à sede da sociedade, a perfeição da citação fica satisfeita desde que se constate que a carta foi recebida na referida sede e o aviso de recepção está assinado, sendo indiferente a qualidade da pessoa que aí recebeu a carta e assinou o recibo.
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Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9921168, de 16 Novembro 1999
Recurso nº JTRP00026797, Ponente PELAYO GONÇALVES
I - Enviada carta registada com aviso de recepção para citação de sociedade comercial, e dirigida à sede da sociedade, a perfeição da citação fica satisfeita desde que se constate que a carta foi recebida na referida sede e o aviso de recepção está assinado, sendo indiferente a qualidade da pessoa que aí recebeu a carta e assinou o recibo.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 9921436, de 17 Outubro 2000
Recurso nº JTRP00030072, Ponente MARQUES DE CASTILHO
Há falta de citação quando, para citação de sociedade, a carta registada com aviso de recepção é enviada para local diferente da respectiva sede ou daquele onde funciona a respectiva administração e o aviso de recepção é assinado por pessoa desconhecida e não identificada.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9921436, de 17 Outubro 2000
Recurso nº JTRP00030072, Ponente MARQUES DE CASTILHO
Há falta de citação quando, para citação de sociedade, a carta registada com aviso de recepção é enviada para local diferente da respectiva sede ou daquele onde funciona a respectiva administração e o aviso de recepção é assinado por pessoa desconhecida e não identificada.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0009801, de 05 Dezembro 1995
Recurso nº JTRL00030263, Ponente HUGO BARATA
A notificação do executado a que alude o n. 3 do art. 811 do CPC deve ser feita por carta registada com aviso de recepção.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9610005, de 28 Fevereiro 1996
Recurso nº JTRP00017253, Ponente PEREIRA CABRAL
I - Tendo sido expedidas cartas registadas com aviso de recepção para notificação da assistente e do seu mandatário para deduzir acusação as quais foram recebidas no dia seguinte, é a partir desta data que começa a correr o respectivo prazo. Ainda que o mandatário devesse ser notificado por carta registada sem aviso de recepção, a verdade é que o foi por carta registada com aviso de recepção, o que constitui mera irregularidade que devia ter sido arguida tempestivamente.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01540/03, de 14 Janeiro 2004
Recurso nº JSTA00060127, Ponente ALMEIDA LOPES
A citação considera-se feita no dia em que se mostrar assinado o aviso de recepção e tem-se por efectuada na própria pessoa do citando, mesmo quando o aviso de recepção haja sido assinado por terceiro (artºs 233º, nº 4, e 238º do CPC).
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0769/07, de 05 Dezembro 2007
Recurso nº JSTA0008580, Ponente LÚCIO BARBOSA
I - Havendo aviso de recepção, a notificação considera-se efectuada na data em que ele for assinado e tem-se por efectuada na própria pessoa do notificando, mesmo quando o aviso de recepção haja sido assinado por terceiro presente no domicílio do contribuinte, presumindo-se neste caso que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário. - Art. 39º, n. 3, do CPPT. II - Assim, assinado o aviso de recepção por um familiar do reclamante, presume-se que a notificação lhe foi apresentada atem...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0919/08, de 11 Março 2009
Recurso nº JSTA000P10227, Ponente MIRANDA DE PACHECO
I - A notificação da decisão de indeferimento de reclamação graciosa de liquidação deve ser efectuada por carta registada c/ aviso de recepção, uma vez que aí estava em discussão a possibilidade de ser alterada a situação tributária do reclamante. II - Quando se emprega a carta registada c/ aviso de recepção, a notificação considera-se feita no dia em que se mostra assinado o aviso de recepção.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0919/08, de 11 Março 2009
Recurso nº JSTA00065639, Ponente MIRANDA DE PACHECO
I - A notificação da decisão de indeferimento de reclamação graciosa de liquidação deve ser efectuada por carta registada c/ aviso de recepção, uma vez que aí estava em discussão a possibilidade de ser alterada a situação tributária do reclamante. II - Quando se emprega a carta registada c/ aviso de recepção, a notificação considera-se feita no dia em que se mostra assinado o aviso de recepção.
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