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Nos termos do n. 3 do artigo 95. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, incluindo pessoal requisitado ou em comissáo de serviço, na EMARP, EM (Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimáo), referente a 31 de Dezembro de 2005, se encontram afixadas no edifício dos paços do município e nos diversos departamentos a partir do dia seguinte ao da publicaçáo deste aviso no Diário da República.
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Publicado o aviso da afixação da lista de antiguidade, em conformidade com o preceituado no artº 95º, nº 3 do DL nº 497/88, e dela não tendo sido deduzida impugnação de harmonia com o clausulado nos artºs 96º e 97º daquele diploma legal, tal lista firma-se na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido quanto a possível omissão ou erro na contagem de tempo de serviço relativos à ordenação dos docentes em causa, segundo a respectiva antiguidade.
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Nos termos do n. 3 do artigo 95. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nestes serviços a lista nominativa de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2006. Conforme disposto no n. 1 do artigo 96. do mencionado diploma, o prazo de reclamaçáo é de 30 dias, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República.
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Nos termos do n. 3 do artigo 95. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2006, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho. De acordo com o artigo 96. do referido diploma, da organizaçáo desta lista cabe reclamaçáo para o dirigente máximo, no prazo de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no Diário da República.
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Para efeitos do n. 3, do artigo 95. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto Lei n. 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n. 157/2001, de 11 de Maio, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2006, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.
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Para efeitos do disposto no n. 3 do artigo 95. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, devidamente aprovada, se encontra afixada, para consulta, na placar dos serviços de recursos humanos desta Câmara Municipal. Nos termos do artigo 96. do citado decreto-lei, cabe reclamaçáo a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicaçáo do presente aviso.
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Nos termos do n. 3 do artigo 95. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, para os devidos efeitos, que se encontra afixada na Sede da Junta de Freguesia de Serra de Água, concelho de Ribeira Brava, Regiáo Autónoma da Madeira, a lista de antiguidade dos respectivos funcionários, com referência a 31 de Dezembro de 2006. Da lista, cabe reclamaçáo para a Junta de Freguesia de Serra de Água, nos termos do n. 1 do artigo 96. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março.
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Dando cumprimento ao estatuído no n. 3 do artigo 95. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que se encontram afixadas no edifício dos Paços do município, edifício do Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos, Estaleiros Municipais de Benavente, Samora Correia e Santo Estêváo, Secçáo Administrativa de Samora Correia, Piscinas Municipais de Benavente e Samora Correia, Museu Municipal, Centro Cultural de
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Aviso. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n°. 100/99 de 31 d...
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Em cumprimento do disposto no n. 3 do artigo 95. do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do estipulado no artigo 96. do mesmo decreto-lei, comunica-se a todos os funcionários deste município de que podem deduzir, no prazo de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, reclamaçáo acerca da organizaçáo das listas de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006, aprovadas e oportunamente afixadas nos respectivos locais de trabalho.