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A este Tribunal de recurso assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal a quo, desde que ocorram os pressupostos previstos nos artºs. 712º do CPC e 149º do CPTA. II. Não obstante a amplitude conferida a um segundo grau de jurisdição, na caracterização da amplitude dos poderes de cognição do tribunal ad quem sobre a matéria de facto, não se está perante um segundo ou novo julgamento de facto, estando tal possibilidade de conhecimento confinada aos pontos de facto que o recorrente considere incorrectamente julgados e desde que verificados os requisitos fixados no art. 685º-B nºs. 1 e 2 do CPC. III. O acordo de vontades pelo qual resulta a celebração do negócio jurídico, não se confunde com a sua forma, já que esta é o modo que assume a manifestação da vontade, rep...
... à celebração do acordo um consultor avençado da DREL emitiu opinião verbal suscitando entraves...
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Nomeação para cargo de direcção intermédia de 1.º grau (director de departamento Administrativo Jurídico e Financeiro) - Dr. José Manuel Ribeiro Leão
...- Avençado com jurisconsulto na área de urbanismo da Câmara...
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responsabilidade civil das agências de turismo pelos vícios nos produtos ou serviços comercializados; 2) responsabilidade civil dos hotéis em decorrência dos furtos de bagagem; 3) responsabilidade civil pelos chamados acidentes de consumo ocorridos no interior dos estabelecimentos hoteleiros; 4) prazo para a propositura das ações indenizatórias.
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Norma regulamentar n.º 9/2008-R - regula o reporte ao Instituto de Seguros de Portugal das provisões técnicas calculadas segundo princípios económicos e estabelece as bases de cálculo a utilizar para o efeito
.... Secçáo Instrutor(a) avençado Instrutor(a) residente. 1.ª . . . . . . . . . . ....
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PALAVRAS-CHAVE: Revisão contratual Teoria da imprevisão - Socialidade
Propomos, neste estudo, uma releitura das posições jurídicas ocupadas pelos contratantes, não mais identificados como pólos estanques de um direito de crédito, mas, especialmente, reconhecendo que o contrato se caracteriza antes por ser uma situação jurídica subjetiva, patrimonial e existencial.
Problematizaremos, assim, a questão da alteração das circunstâncias contratuais. Apontaremos caminhos a serem seguidos quando uma vez celebrado determinado contrato e suposto ocorra uma alteração que o torne mais gravoso para uma das partes.
Identificaremos, nesta análise, o seguinte questionamento: o que deverá fazer a parte prejudicada, no contrato de duração continuada ou diferida, quando ocorrer fato supervenien...
... juiz, para a devida correção do valor avençado (artigo 317). Um exemplo de oscilações que pode...