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Aprova um conjunto de modelos a utilizar pelas Unidades de Medida a Contabilizar, respectivos dirigentes máximos, avaliadores e avaliados, de modo a uniformizar procedimentos relativos à aplicação do subsistema de avaliação do desempenho SIADAPRA 3.
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Aprova o regulamento de avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios e demais trabalhadores da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais.
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Os objectivos do SIADAP devem ser cumpridos e a avaliação do seu cumprimento deve-se pautar pelo rigor e exigência; II. O prazo do artigo 8º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20.06, para a fixação dos objectivos a alcançar pelos funcionários da Administração Local é prazo peremptório, dado o interesse manifestado pelo legislador na rápida implementação do SIADAP àquela Administração, independentemente das dificuldades práticas que pudessem surgir; III. A avaliação de desempenho relativa ao ano 2006 prevista no referido artigo 8º, constitui uma avaliação ordinária e não extraordinária, motivo pelo qual, não obstante aí se definir um procedimento específico para o processo de avaliação de desempenho de 2006, deverão verificar-se os requisitos ditos no artigo 15º do Decreto Regulamenta...
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Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA).
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Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.os 2/2008 , de 10 de Janeiro, 11/2008 , de 23 de Maio, 1-A/2009 , de 5 de Janeiro, e 14/2009 , de 21 de Agosto
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Primeira alteração à Portaria n.º 1333/2010 , de 31 de Dezembro, que estabelece as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas
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Aprova o regulamento da avaliação do desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios dos serviços da administração regional autónoma da Madeira.
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Fixa a periodicidade e prazos do processo de avaliação relativos aos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes da administração pública regional dos Açores (SIADAPRA2) e dos trabalhadores da administração pública regional dos Açores, (SIADAPRA 3), ligados ao sistema educativo regional.
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I – A falta de fundamentação em regra não é geradora de nulidade, pois não configura a lesão do conteúdo essencial de um direito fundamental. Apenas em casos especiais em que a fundamentação do acto seja condição indispensável da realização de direitos fundamentais pode a sua falta pôr em risco um direito fundamental.
II –“Tal acontecerá (como se diz no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 594/08) sempre que, para além da imposição genérica da fundamentação, a lei prescrever, em casos determinados, uma declaração dos fundamentos da decisão em termos tais que se possa concluir que ela representa a garantia única ou essencial da salvaguarda de um valor fundamental da juricidade, ou então da realização do interesse público específico servido pelo acto fundamentando ou...
... homologou a valoração atribuída na avaliação de desempenho da associada da autora, aqui represe...
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Aprova o formulário de avaliação do desempenho do pessoal docente da Região Autónoma dos Açores.