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Não pode configurar-se como venda «a retro» o negócio jurídico de venda de imóvel, celebrado por escritura pública, que omite qualquer cláusula resolutiva, validamente estipulada, reconhecendo ao vendedor o direito potestativo de resolver o contrato, mediante restituição do preço e acessórios – não sendo possível inferi-la do acordo verbal e informal subjacente à escritura , de que resulta tratar-se, afinal, de venda com o fim indirecto de garantia de dívida emergente de mútuo, reconhecendo as partes o carácter meramente temporário da alienação.
Na verdade, a razão determinante da forma legal e imperativamente imposta para a celebração de negócios de alienação de imóveis aplica-se plenamente à estipulação da dita cláusula resolutiva, que não pode deixar – enquanto ...
... das obrigações, vedando ao credor a autotutela que resultaria da faculdade de apropriação da «...
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Não pode configurar-se como venda «a retro» o negócio jurídico de venda de imóvel, celebrado por escritura pública, que omite qualquer cláusula resolutiva, validamente estipulada, reconhecendo ao vendedor o direito potestativo de resolver o contrato, mediante restituição do preço e acessórios – não sendo possível inferi-la do acordo verbal e informal subjacente à escritura , de que resulta tratar-se, afinal, de venda com o fim indirecto de garantia de dívida emergente de mútuo, reconhecendo as partes o carácter meramente temporário da alienação.
Na verdade, a razão determinante da forma legal e imperativamente imposta para a celebração de negócios de alienação de imóveis aplica-se plenamente à estipulação da dita cláusula resolutiva, que não pode deixar – enquanto ...
... das obrigações, vedando ao credor a autotutela que resultaria da faculdade de apropriação da «...
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A fundamentação de facto e de direito cuja omissão leva à nulidade da sentença, nos termos do artigo 668º nº1 alínea b) do CPC, é a fundamentação justificativa da decisão concreta tomada no aresto; II. Esta nulidade apenas ocorre quando se verifique uma completa ausência dessa fundamentação, mas não quando a mesma seja incompleta ou deficiente, pois só no primeiro caso o destinatário fica na ignorância das razões pelas quais foi tomada a decisão, e o tribunal superior fica impedido de sindicar o raciocínio lógico-jurídico que a ela presidiu; III. Não obstante declarar nula a sentença recorrida, por omitir pronúncia quanto a questão que lhe competia apreciar, o tribunal de recurso, ao abrigo do artigo 149º do CPTA, deve apreciar a questão omitida, resolvendo-a de acordo com o direito ...
... que não disponha de poderes de autotutela declarativa, quando estes se referem precisamente ...
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Não pode configurar-se como venda «a retro» o negócio jurídico de venda de imóvel, celebrado por escritura pública, que omite qualquer cláusula resolutiva, validamente estipulada, reconhecendo ao vendedor o direito potestativo de resolver o contrato, mediante restituição do preço e acessórios – não sendo possível inferi-la do acordo verbal e informal subjacente à escritura , de que resulta tratar-se, afinal, de venda com o fim indirecto de garantia de dívida emergente de mútuo, reconhecendo as partes o carácter meramente temporário da alienação.
Na verdade, a razão determinante da forma legal e imperativamente imposta para a celebração de negócios de alienação de imóveis aplica-se plenamente à estipulação da dita cláusula resolutiva, que não pode deixar – enquanto ...
... das obrigações, vedando ao credor a autotutela que resultaria da faculdade de apropriação da «...
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I - A Concessão de Bolsa de Estudo, ao abrigo do Regulamento aprovado pelo despacho do Ministro da Saúde, publicado no D.R. II Série, de 30.10.85, integra um acto administrativo sujeito a encargos, pois, surge com uma manifestação unilateral de vontade, que constitui o candidato seleccionado no direito de auferir os montantes mensais referidos no art. 7 do Regulamento e é emitido por órgão de pessoa colectiva pública, no exercício de um poder de autoridade, com a obrigação da prestação de serviço de enfermagem em Zona carenciada, a indicar pela Administração. II - Os autores mais recentes utilizam o conceito de autotutela, para captar as realidades que habitualmente eram traduzidas pelo conceito de executoriedade e enquadradas no âmbito da execução prévia. III - A autotutela executiva c...
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Não pode configurar-se como venda «a retro» o negócio jurídico de venda de imóvel, celebrado por escritura pública, que omite qualquer cláusula resolutiva, validamente estipulada, reconhecendo ao vendedor o direito potestativo de resolver o contrato, mediante restituição do preço e acessórios – não sendo possível inferi-la do acordo verbal e informal subjacente à escritura , de que resulta tratar-se, afinal, de venda com o fim indirecto de garantia de dívida emergente de mútuo, reconhecendo as partes o carácter meramente temporário da alienação.
Na verdade, a razão determinante da forma legal e imperativamente imposta para a celebração de negócios de alienação de imóveis aplica-se plenamente à estipulação da dita cláusula resolutiva, que não pode deixar – enquanto ...
... das obrigações, vedando ao credor a autotutela que resultaria da faculdade de apropriação da «...
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Não é admissível que o dono da obra proceda ele próprio à eliminação dos defeitos ou à realização de obra nova e peça, depois, a condenação do empreiteiro no valor das despesas efectuadas, por tal constituir uma forma de autotutela não admitida na lei, sendo sempre exigível uma prévia condenação judicial nesse sentido.
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Não pode configurar-se como venda «a retro» o negócio jurídico de venda de imóvel, celebrado por escritura pública, que omite qualquer cláusula resolutiva, validamente estipulada, reconhecendo ao vendedor o direito potestativo de resolver o contrato, mediante restituição do preço e acessórios – não sendo possível inferi-la do acordo verbal e informal subjacente à escritura , de que resulta tratar-se, afinal, de venda com o fim indirecto de garantia de dívida emergente de mútuo, reconhecendo as partes o carácter meramente temporário da alienação.
Na verdade, a razão determinante da forma legal e imperativamente imposta para a celebração de negócios de alienação de imóveis aplica-se plenamente à estipulação da dita cláusula resolutiva, que não pode deixar – enquanto ...
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Não pode configurar-se como venda «a retro» o negócio jurídico de venda de imóvel, celebrado por escritura pública, que omite qualquer cláusula resolutiva, validamente estipulada, reconhecendo ao vendedor o direito potestativo de resolver o contrato, mediante restituição do preço e acessórios – não sendo possível inferi-la do acordo verbal e informal subjacente à escritura , de que resulta tratar-se, afinal, de venda com o fim indirecto de garantia de dívida emergente de mútuo, reconhecendo as partes o carácter meramente temporário da alienação.
Na verdade, a razão determinante da forma legal e imperativamente imposta para a celebração de negócios de alienação de imóveis aplica-se plenamente à estipulação da dita cláusula resolutiva, que não pode deixar – enquanto ...
... das obrigações, vedando ao credor a autotutela que resultaria da faculdade de apropriação da «...
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Não pode configurar-se como venda «a retro» o negócio jurídico de venda de imóvel, celebrado por escritura pública, que omite qualquer cláusula resolutiva, validamente estipulada, reconhecendo ao vendedor o direito potestativo de resolver o contrato, mediante restituição do preço e acessórios – não sendo possível inferi-la do acordo verbal e informal subjacente à escritura , de que resulta tratar-se, afinal, de venda com o fim indirecto de garantia de dívida emergente de mútuo, reconhecendo as partes o carácter meramente temporário da alienação.
Na verdade, a razão determinante da forma legal e imperativamente imposta para a celebração de negócios de alienação de imóveis aplica-se plenamente à estipulação da dita cláusula resolutiva, que não pode deixar – enquanto ...
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