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Cria um estabelecimento de ensino de nível secundário, dotado de autonomia administrativa e financeira, devidamente habilitado a ministrar cursos de nível profissional.
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- O Hospital de Reynaldo dos Santos, adiante designado por HRS, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, com o número de pessoa colectiva 501536272 e tem sede na Rua do Dr. Luís César Pereira, freguesia e concelho de Vila Franca de Xira e distrito de Lisboa.
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– A competência em razão do território afere-se em função do pedido formulado, da residência da requerente e da natureza jurídica da entidade demandada. 2 – Sempre que a demandada seja um Instituto Público integrado na Administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, aplica-se o disposto no artº 16º do CPTA que manda atender à residência do requerente e não o disposto no artº 20º do mesmo diploma legal que apenas se aplica às “pessoas colectivas de utilidade pública”. 3 – Os Centros Distritais de Segurança Social, constituem meros serviços desconcentrados a nível distrital do Instituto de Segurança Social, I.P.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Dota o Estádio Nacional de autonomia administrativa e financeira.
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Atribui um regime especial de autonomia administrativa e financeira aos laboratórios do Estado.
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I - O IFADAP é, nos termos do respectivo estatuto, aprovado pelo DL 344/77, de 19 de Agosto, uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sendo, assim, uma entidade jurídica distinta da pessoa colectiva Estado.
II - Assim, em acção declarativa com processo ordinário, proposta apenas contra o estado Português, para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por actos de gestão pública, releva a consideração, apenas, da actuação dos respectivos órgãos e agentes, e já não a consideração dos actos e omissões, atribuídos a órgãos do IFADAP, que não foi chamada e a intervir naquela acção.
III - Conforme as disposições dos artigos 2º, do DL 48 051, de 21 de Novembro de 1967, e 483, n...
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Estabelece a lei orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
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Aprova a orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM), estabelecimento público de ensino secundário, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
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Confere ao Instituto de Socorros a Náufragos autonomia administrativa e financeira.
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Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), que é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.