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I - À data da prolação do despacho impugnado (02.02.2005), estava já em vigor o DL. nº 11/2003, de 18/1, diploma que veio regular “a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respectivos acessórios, definidas no Decreto-Lei nº 151-A/2000, de 20 de Julho” (cfr. art. 1º), e que são “o conjunto de elementos que permitem a instalação e funcionamento dos equipamentos de radiocomunicações” (nº 2, alínea a)); II - Este novo diploma contém uma norma transitória (o art. 15º), que prevê a sua aplicação às infra-estruturas já instaladas sem que tenha havido deliberação ou decisão municipal favorável, que, é o caso retratado nos autos, e que estabelece um procedimento específico de autoriz...
... do princípio de audiência de interessados, previsto no art. 100° do C.P.A. II - Ora, salvo...
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
...b) A consulta, pelos interessados, do estado dos pro- cedimentos;. c) A notificaçã...
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I- A decisão de não adjudicação prevista no artigo 80º do CCP determina a revogação da decisão de contratar. II- Para além dos casos de não adjudicação previstos no Programa de Encargos de um dado concurso público, o artigo 79º do CCP permite à Administração, por razões de interesse público, desistir legitimamente de um concurso público. III- Operada essa desistência, não faz qualquer sentido proceder à a audiência prévia dos concorrentes interessados. IV- A decisão de não adjudicar pode ser ditada por constrangimentos de ordem técnica e financeira.
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Caso "Isabelina" - Caso "Julião" - Caso "Delmina" - Caso "Expedito" - Caso "Fradique" - Caso "Sabina" - Caso "Genésia" - Caso "Ilsa" - Caso "Linete" - Caso "Lindorfo
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Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a tramitação do procedimento concursal aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração regional autónoma.
..., podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização at...
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ª Alteração ao Plano Director Municipal de Ourém - período de audiência dos interessados, para formulação de sugestões e apresentação de informações, conforme previsto no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 18 de Setembro
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... a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrat...
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Processo disciplinar de Fernando Manuel Marieiro Santos - audiência dos interessados
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Se os factos dados como provados são diferentes dos arrolados na acusação mas a alteração nenhuma influencia teve na qualificação nem na graduação da pena, não ha alteração substancial dos factos. 2. E se essa alteração tem correspondencia nos factos constantes da contestação, então não ha lugar a comunicação a que se refere o n. 2 do Art 358., do C P P. 3. De qualquer modo, a haver nulidade - Art. 379 - b) do C P P - estaria sanada por não ter sido arguida ate ao termo da audiencia, a que assistiram os interessados - Arts. 119 e 120 ns. 1 e 3 - a), do C P P. 4. Havendo manifesta contradição entre os factos provados que serviram de fundamento a sentença, a Relação pode oficiosamente decretar o reenvio do processo.
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Período de audiência prévia dos interessados à rectificação ao Plano de Urbanização de Fátima