audiencia debate instrutorio
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Lei n.º 20/2013, de 21 de Fevereiro de 2013
... c) No debate instrutório e na audiência;. d) [Anterior ...
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Acórdão nº 352/19.9T8TMNC-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Fevereiro de 2020
I - De acordo com o disposto no Artº 44º do C.P.Penal, o requerimento de recusa de juiz só é admissível até ao início da audiência, até ao início da conferência nos recursos ou até ao início do debate instrutório, só o sendo posteriormente, até à sentença, ou até à decisão instrutória, quando os factos invocados como fundamento tiverem tido lugar, ou tiverem sido conhecidos pelo invocante, após o
...ência nos recursos ou até ao início do debate instrutório. Só o são posteriormente, até à ... -
Em vigor
Decreto-Lei n.º 78/87 - Código de Processo Penal
... de uma ponderada preparação e de um debate institucional alargado. ... a instrução, presidir ao debate instrutório e proferir despacho de pronúncia ou não ...
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Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto de 2007
...érito, dirigir a instruçáo, presidir ao debate instrutório e proferir despacho de pronúncia ou ...
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Acórdão nº 27/11.7.JBLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Abril de 2016
I - A incompetência territorial do tribunal para o conhecimento superveniente do concurso de crimes configura uma nulidade sanável, uma vez que só pode ser arguida e conhecida até ao início do debate instrutório (se houver lugar a instrução) ou até ao início da audiência de julgamento (se, no processo, não houver lugar a instrução) e, por isso, a al. e) do art. 119.º, do CPP, ressalva da violação
... - até ao início do debate instrutório, tratando-se de juiz de instrução ... -
Acórdão nº 213/12.2TELSB.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Abril de 2016
I – De acordo com o disposto no art. 32.º do CPP, a incompetência territorial pode ser conhecida e declarada oficiosamente pelo tribunal e pode ser deduzida pelo MP, pelo arguido e pelo assistente, mas tal só pode suceder até determinados momentos processuais: até ao início do debate instrutório, tratando-se de juiz de instrução, ou até ao início da audiência de julgamento, tratando-se de...
... e declarada: a) Até ao início do debate instrutório, tratando-se de juiz de instrução; ... -
Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro de 2000
... a sentença serão proferidos no final do debate instrutório ou da audiência, respectivamente, ...
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Acórdão nº 0056485 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Setembro de 1997
O arguido que, durante o debate instrutório, por razões de disciplina, é afastado da sala de audiência, deve considerar-se pessoalmente notificado da leitura da decisão instrutória que àquele, debate instrutório, se seguiu na mesma sessão.
... Sumário: O arguido que, durante o debate instrutório, por razões de disciplina, é ... -
Acórdão nº 0056485 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Setembro de 1997
O arguido que, durante o debate instrutório, por razões de disciplina, é afastado da sala de audiência, deve considerar-se pessoalmente notificado da leitura da decisão instrutória que àquele, debate instrutório, se seguiu na mesma sessão.
... Sumário: O arguido que, durante o debate instrutório, por razões de disciplina, é ... -
Acórdão nº 0036615 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Junho de 2002
I - A convocação do arguido, salvo ocorrendo o condicionalismo previsto no art. 113º nº 6 do CPP, para comparecer a qualquer diligência em instrução, particularmente ao interrogatório, declarações, debate instrutório, audiência ou aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, há-de registar as regras da notificação pessoal, segundo o art. 113º nº 1, do CPP. II - A preterição de...
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Acórdão nº 0036615 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Junho de 2002
I - A convocação do arguido, salvo ocorrendo o condicionalismo previsto no art. 113º nº 6 do CPP, para comparecer a qualquer diligência em instrução, particularmente ao interrogatório, declarações, debate instrutório, audiência ou aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, há-de registar as regras da notificação pessoal, segundo o art. 113º nº 1, do CPP. II - A preterição de...
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Acórdão nº 216/07.9GCPBL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Junho de 2009
1. O direito de presença do arguido tem consagração específica no art. 300º, do C. Processo Penal, relativamente ao debate instrutório, e no art. 332º, nº 1, do mesmo código, relativamente à audiência de julgamento. 2. O direito de presença do arguido comporta, entre outras excepções, a prevista no art. 333º, nº 2, do C. Processo Penal 3. O art. 119º, c), do C. Processo Penal fulmina com...
...Processo Penal, relativamente ao debate instrutório, e no art. 332º, nº 1, do mesmo ... -
Acórdão nº 0030189 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Abril de 2003
I - A constituição de assistente em processo penal, tem de ser requerida, sendo interessado um menor, pelo seu legal representante até 5 dias antes do início do debate instrutório ou da audiência de julgamento. II - Não constitui justo impedimento o facto de o representante legal do menor só se dar conta, perante a sentença desfavorável aos interesses do menor, de não se terem acautelado tais...
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Acórdão nº 0030189 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Abril de 2003
I - A constituição de assistente em processo penal, tem de ser requerida, sendo interessado um menor, pelo seu legal representante até 5 dias antes do início do debate instrutório ou da audiência de julgamento. II - Não constitui justo impedimento o facto de o representante legal do menor só se dar conta, perante a sentença desfavorável aos interesses do menor, de não se terem acautelado tais...
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Acórdão nº 0069293 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Novembro de 2002
I - A menos que se verifique o condicionalismo excepcional previsto no nº 6 do art. 113º do C.P.P. a convocação para comparecer a qualquer diligência, nomeadamente, interrogatório, declarações, debate instrutório, audiência ou aplicação de medida de coação ou de garantia patrimonial, há-de sempre respeitar as regras da notificação pessoal constantes do nº 1 do mesmo preceito ou afigurando-se não...
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Acórdão nº 0069293 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Novembro de 2002
I - A menos que se verifique o condicionalismo excepcional previsto no nº 6 do art. 113º do C.P.P. a convocação para comparecer a qualquer diligência, nomeadamente, interrogatório, declarações, debate instrutório, audiência ou aplicação de medida de coação ou de garantia patrimonial, há-de sempre respeitar as regras da notificação pessoal constantes do nº 1 do mesmo preceito ou afigurando-se não...
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Acórdão nº 0003805 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 1996
O art. 68º do CPP deve interpretar-se no sentido de que "o assistente pode intervir no processo em qualquer altura até decisão final, não podendo, porém, participar no debate instrutório ou na audiência, se não tiver requerido à sua constituição até 5 dias antes desses actos.
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Acórdão nº 9610444 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Novembro de 1996
I - O artigo 68 n.2 do Código de Processo Penal admite a intervenção do assistente em qualquer altura do processo, mas só poderá ser admitida a sua participação no debate instrutório ou na audiência se tiver requerido a sua constituição até 5 dias antes desses actos. II - Tendo o arguido emitido vários cheques, que entregou na mesma ocasião à queixosa para pagamento da mesma dívida, indiciando a...
...á ser admitida a sua participação no debate instrutório ou na audiência se tiver requerido ... -
Acórdão nº 9640753 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 1996
I - Deve ser admitido a intervir como assistente o ofendido que o requeira simultaneamente com o requerimento de interposição de recurso do despacho de não-pronúncia do arguido. II - O artigo 68 n.2 do Código de Processo Penal significa que o ofendido não pode participar no debate instrutório ou na audiência se não requerer a sua constituição como assistente até cinco dias antes de cada um desses
... que o ofendido não pode participar no debate instrutório ou na audiência se não requerer a ... -
Acórdão nº 97P290 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Novembro de 1997
I - A lei dispensa a obrigatoriedade de assistência de defensor no debate instrutório e na audiência, quando não haja lugar à aplicação de pena de prisão ou de medida de segurança de internamento. II - Os documentos que se encontram juntos aos autos consideram-se examinados e produzidos em audiência, independentemente de nesta ter sido feita a respectiva leitura e menção em acta, pois estando os...
... de assistência de defensor no debate instrutório e na audiência, quando não haja ... -
Acórdão nº 0003805 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Setembro de 1996
O art. 68º do CPP deve interpretar-se no sentido de que "o assistente pode intervir no processo em qualquer altura até decisão final, não podendo, porém, participar no debate instrutório ou na audiência, se não tiver requerido à sua constituição até 5 dias antes desses actos.
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Acórdão nº 9440282 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Outubro de 1994
I - O artigo 68, n. 2 do Código de Processo Penal, permite ao titular do direito de se constituir assistente que requeira a sua intervenção no processo até cinco dias antes do início do debate instrutório ou da audiência, conforme os casos, aceitando-o no estado em que se encontrar. II - A razão de ser de tal preceito só pode ser a de o ofendido não poder participar no debate instrutório ou na...
... até cinco dias antes do início do debate instrutório ou da audiência, conforme os casos, ... -
Acórdão nº 0005133 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Novembro de 1995
I - Os ofendidos com legitimidade para tal, podem requerer a sua intervenção como assistente no processo; II - Porém, terão que o fazer até cinco dias antes do início do debate instrutório ou da audiência, conforme os casos, aceitando o processo no estado em que ele se encontrar.
... fazer até cinco dias antes do início do debate instrutório ou da audiência, conforme os casos, ... -
Acórdão nº 0005133 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Novembro de 1995
I - Os ofendidos com legitimidade para tal, podem requerer a sua intervenção como assistente no processo; II - Porém, terão que o fazer até cinco dias antes do início do debate instrutório ou da audiência, conforme os casos, aceitando o processo no estado em que ele se encontrar.
... fazer até cinco dias antes do início do debate instrutório ou da audiência, conforme os casos, ... -
Acórdão nº 0140761 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Outubro de 2001
O auto é o instrumento destinado a fazer fé quanto aos termos em que se desenrolaram os actos processuais a cuja documentação a lei obrigar e aos quais tiver assistido quem o redige. O auto respeitante ao debate instrutório e à audiência denomina-se acta. A falta da acta ou das actas respeitantes à eventual realização de um julgamento, traduz-se na não existência do acto em que devia ser...