audiencia conciliacao
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Acórdão nº 1330/14.0TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Outubro de 2014
Frustrada a tentativa de conciliação na audiência de partes e tendo a trabalhadora, no início do julgamento, confirmado a posição da demandada, segundo a qual ambas mantém um verdadeiro contrato de prestação de serviços e que não pretende celebrar com a Ré qualquer contrato de trabalho, essa declaração exarada em Ata, face aos interesses de natureza pública que estão presentes na ação de...
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Acórdão nº 3669/14.5T8VIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Dezembro de 2016
O prazo de vinte dias, previsto no art.º 598.º, n.º 2, do NCPCiv., para aditamento ao rol de testemunhas tem como referência a efetiva realização do julgamento, ainda que, anteriormente, tenha ocorrido abertura da audiência final, com tentativa de conciliação, seguida de suspensão, sem produção de quaisquer provas, para conclusão das negociações entre as partes e designação de nova data para...
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Audiência de discussão e julgamento
1º Causas de adiamento da audiência 2º Tentativa de conciliação 3º Instrução 4º Debates 5º Julgamento da matéria de facto 6º Princípio da plenitude da assistência dos juízes 7º Liberdade de julgamento 8º Publicidade e continuidade da audiência 9º Discussão do aspecto jurídico da causa
- Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 1370/09.0TTLSB-C.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Junho de 2014
1. A transacção efectuada em audiência de conciliação, porque presidida por um juiz, afasta-se do regime geral previsto no CPC, que exige a prolação de sentença homologatória (art. 300, nº2, na versão anterior à da Lei 41/2013, de 26.6), bastando a simples verificação da capacidade das partes e da legalidade do resultado da conciliação para que produza efeitos de caso julgado e constitua título...
- Lei n.º 53/2005, de 08 de Novembro de 2005
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Acórdão nº 2271/16.1T8FNC.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Abril de 2018
I.– Frustrada a tentativa de conciliação na audiência de partes numa acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, pretendendo contestá-la deve o empregador, no prazo de 15 dias subsequentes à respectiva notificação, apresentar articulado motivador do despedimento, juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades...
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Acórdão nº 1344/14.0TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Setembro de 2014
Analisando o regime legal condensado na Lei nº 63/2013, de 27 de agosto, que veio alterar a Lei nº 107/2009, de 14 de setembro e o Cód. Proc. Trab., observamos que o escopo, essencial e exclusivo, intencionalmente querido pelo legislador e por ele explicitado no art. 1.º foi o de instituir mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho...
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Tentativa de conciliação
Acta de conciliação.
- Em vigor Lei n.º 41/2013 - Código de Processo Civil
- Em vigor Decreto-Lei n.º 480/99 . Código de Processo do Trabalho
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Providências relativas aos filhos e aos cônjuges
Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia. Petição Inicial/Alimentos. Acta de Conferência. Petição Inicial/Atribuição da Casa de Morada da Família. Sentença. Petição Inicial/Desacordo entre Cônjuges. Contestação. Despacho. Audiência de Conciliação. Petição Inicial/Contribuição para Despesas Domésticas. Requerimento Inicial/Conversão da Separação em Divórcio. Despacho/Sentença.
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Audiência preliminar
Tribunal judicial da comarca da Maia. Factos assentes. Base instrutória. Acta de conciliação .A) Factos assentes. B) Base instrutória. Factos a provar em audiência. Despacho
- Em vigor Decreto-Lei n.º 486/99 - Código dos Valores Mobiliários
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Do divórcio e separação litigiosos
Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia. Petição Inicial. Despacho. Acta de Tentativa de Conciliação a que se refere o n.º 2, do art. 1407.º do C.P.C. Sentença. 2.ª Simulação Petição Inicial. Despacho/Acta de Tentativa de Conciliação (art. 1407.º/1 C.P.C.). Contestação. Base Instrutória. Audiência de Discussão e Julgamento. Julgamento da Matéria de Facto. Sentença.
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Acórdão nº 99A720 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Novembro de 1999
I - Trata-se de um conflito atípico, a resolver no âmbito do artigo 121 do C.P Civil, aquele que ocorre entre um juiz de 1ª instância (juiz de círculo) e um juiz desembargador sobre a competência para presidir à audiência preliminar iniciada pelo último, antes de promovido, e que fora suspensa com vista à conciliação das partes. II - O n. 3, do artigo 654, do C.P.Civil, que constitui uma das...
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Acórdão nº 0040574 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Dezembro de 1997
I - A transacção efectuada em audiência de conciliação não carece de homologação para produzir efeitos de caso julgado. II - Celebrado um acordo em audiência, o auto que o documenta, pode servir de base à instauração de execução, em caso de incumprimento pelo devedor daquilo a que se obrigara. III - Esse auto de conciliação constitui um título executivo, sendo através dele que se determina o
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Acórdão nº 0040574 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 1997
I - A transacção efectuada em audiência de conciliação não carece de homologação para produzir efeitos de caso julgado. II - Celebrado um acordo em audiência, o auto que o documenta, pode servir de base à instauração de execução, em caso de incumprimento pelo devedor daquilo a que se obrigara. III - Esse auto de conciliação constitui um título executivo, sendo através dele que se determina o
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Acórdão nº 0710492 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Maio de 2007
I - Nos termos do art. 54º, 3 do CPT o réu deve ser citado para comparecer na audiência de partes, devendo com a citação ser "remetido ou entregue ao réu duplicado da petição inicial e cópia dos documentos que a acompanham", não se exigindo todavia que seja indicado o prazo para contestar e a cominação para a falta de contestação. II - A notificação do réu para contestar ocorrerá apenas no...
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Acórdão nº 99A653 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Novembro de 1999
Tendo sido convocada uma audiência preliminar visando somente a eventual conciliação das partes, tendo-se frustrado tal tentativa de conciliação, ordenando o juiz que os autos lhe fossem conclusos, não se fixando data para a continuação da audiência, é ao actual titular do juízo que compete prosseguir a tramitação dos autos, e não ao seu antecessor, que presidiu àquela audiência preliminar e que,
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Acórdão nº 0081014 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Dezembro de 1992
I - No domínio de vigência do Código de Processo do Trabalho de 1963, nos processos sumários, a tentativa de conciliação tinha lugar já com a audiência aberta, integrando-se, por isso, nesta mesma audiência (artigo 84, n. 1). II - No Código de Processo do Trabalho vigente só deverá abrir-se a audiência depois de ter tido lugar a tentativa de conciliação (artigo 90, n. 2). III - A tentativa de...
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Acórdão nº 0081014 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 1992
I - No domínio de vigência do Código de Processo do Trabalho de 1963, nos processos sumários, a tentativa de conciliação tinha lugar já com a audiência aberta, integrando-se, por isso, nesta mesma audiência (artigo 84, n. 1). II - No Código de Processo do Trabalho vigente só deverá abrir-se a audiência depois de ter tido lugar a tentativa de conciliação (artigo 90, n. 2). III - A tentativa de...
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Acórdão nº 99B769 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Dezembro de 1999
I - Designada audiência preliminar, a tentativa de conciliação não tem início se apenas há requerimento das partes para suspensão da instância por 30 dias, por estarem em vias de acordo, o que foi deferido. II - Porque na fase dessa audiência não há actos de instrução e discussão da matéria de facto, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não tem aí aplicação.
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Acórdão nº 9910485 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Junho de 1999
I - No processo declaratório laboral é obrigatório realizar uma tentativa de conciliação antes da audiência de julgamento. II - A sua não realização constitui nulidade processual, por se tratar de uma irregularidade com influência no desfecho da causa, mas tem de ser imediatamente arguida se a parte estiver presente, por si ou por mandatário. III - O meio processual adequado para reagir contra...
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Acórdão nº 9910485 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Junho de 1999
I - No processo declaratório laboral é obrigatório realizar uma tentativa de conciliação antes da audiência de julgamento. II - A sua não realização constitui nulidade processual, por se tratar de uma irregularidade com influência no desfecho da causa, mas tem de ser imediatamente arguida se a parte estiver presente, por si ou por mandatário. III - O meio processual adequado para reagir contra...