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DETERMINA A NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR PARTE DO CONSELHO DE MINISTROS DE QUALQUER ACORDO INTERNACIONAL ANTES DA RESPECTIVA RUBRICA OU ASSINATURA.
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Aprova, para assinatura, o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia Relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias e respectivo Protocolo.
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Um negócio jurídico perfeito pressupõe uma vontade formada com liberdade, esclarecimento e ponderação. Ao esclarecimento da vontade opõe-se o erro, que se define como a ignorância ou falsa representação de uma realidade no momento da formação do negócio jurídico, que interveio ou podia ter intervindo entre os motivos (determinantes da declaração negocial.
Cessando o contrato de trabalho por mútuo acordo e tendo as partes estipulado uma compensação pecuniária de natureza global, entende-se que na mesma foram incluídos e liquidados todos os créditos já vencidos á data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude dessa cessação, por não existir, no texto do acordo, estipulação em contrário (art. 8º nº 4 da LCCT).
Tendo o A. declarado no mesmo acordo que se considerava integralment...
...; 5ª) - A circunstância de a data de assinatura do acordo em que se estabelece a compensação pec...
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Aprova, para assinatura, o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 7 de Dezembro de 1999.
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I - A suspensão do contrato de trabalho consubstancia uma situação caracterizada pela permanência do vínculo laboral, mas com a paralisação ou cessação temporária dos seus principais efeitos: a prestação da actividade e, nalgumas modalidades, o dever de retribuir.
II - A suspensão do contrato de trabalho pode fundar-se em acordo das partes, mediante a celebração de um acordo de pré-reforma.
III - Não ocorrendo qualquer falta ou vício de vontade, a declaração negocial há-de valer com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele.
IV - Nos negócios formais não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto d...
...entregue à R. no acto de assinatura do mesmo acordo. O douto Acórdão interpretou ...
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Aprova, para assinatura, o Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Mali, assinado em Lisboa em 14 de Setembro de 1999.
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Na sequência da assinatura de Portugal do Memorandum of Understanding (MoU) com os três Estados EFTA - Islândia, Liechtenstein e Noruega - para a utilização de fundos disponíveis através do European Economic Area Agreement, o qual visa apoiar uma estratégia de redução das disparidades sociais e económicas no espaço europeu., nomeia Manuel Leal Pisco, coordenador do mecanismo financeiro sob o Acordo do Alargamento do espaço Económico Europeu ( EEE).
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Aprova, para assinatura, o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Letónia Relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias e respectivo Protocolo, assinados em Varsóvia a 20 de Maio de 1999, cujo texto nas versões autênticas nas línguas portuguesas, letã e inglesa é publicado em anexo.
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Aprova, para assinatura, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Árabe do Egipto sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado no Cairo em 28 de Abril de 1999, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, árabe e inglesa são publicadas em anexo.
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Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a representar ou a designar o representante do Governo Português na assinatura do Acordo Relativo ao Fundo Africano de Desenvolvimento.