-
Reunião de Condóminos (Assembleia Universal)
Aos dezassete do mês de Abril de dois mil e seis, reuniu-se, pelas 21h 30, a Assembleia Extraordinária de Condóminos do prédio, em regime de propriedade horizontal, sito, na. Av. da Siderurgia Nacional, n.° 59, Cruz de Pau, 2845-001 Amora, e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Amora sob o art. 12567, Concelho do Seixal.
-
Mandata o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais Dr. Manuel António Rodrigues Correia para, em representação da Região, participar na Assembleia Geral Universal, da sociedade comercial denominada "Gesba - Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda.".
-
Mandata o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais Dr. Manuel António Rodrigues Correia para, em representação da Região, participar na Assembleia Geral Universal da sociedade comercial denominada "Gesba - Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda.".
-
O artigo 54º nº1, consagra as figuras das deliberações unânimes por escrito e das assembleias totalitárias ou universais, permitindo, respectivamente, que a vontade social se manifeste fora do conclave ou em assembleia não regularmente convocada, ou sobre assunto não previamente tabelado.
Diferente é a deliberação por voto escrito, prevista no artigo 247º nºs 1 e 2, também do Código das Sociedades Comerciais, só admissível nas sociedades por quotas ou em nome colectivo.
A assembleia universal pressupõe a presença de todos os sócios - pessoalmente ou devidamente representados por mandatário com poderes especiais - estar ínsito o propósito de deliberar sobre assuntos de interesse para a sociedade e existir acordo unânime de deliberar sobre determinado assunto.
A delibe...
-
Mandata o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais Dr. Manuel António Rodrigues Correia para, em representação da Região, participar na Assembleia Geral Universal, convocada sem a observância de formalidades prévias, da sociedade comercial denominada "Gesba - Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda.".
-
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
... de freguesia é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na á...
-
Mandata Luís Manuel dos Santos Costa para, em representação da Região, participar na reunião da assembleia geral universal da sociedade denominada "RAMEDM - Estradas da Madeira, S.A.".
-
I - O contrato de suprimento é um contrato real "quoad constitutionem" cuja efectivação não dispensa, portanto, a efectiva entrega de dinheiro ou de outra coisa fungível - Ac. STJ de 27/10/98, in CJ - STJ, 1998, tomo III, pag. 85 e 86, que não se reconduz porém ao contrato de mútuo tratando-se antes de um "contrato autónomo, com características fundamentais que o destacam como um contrato típico e nominado" - Ac da Relação de Coimbra de 10/11/92, in CJ, 1992, tomo V, p. 43/46.
II - Estipulando as partes no art. 7º do pacto social nos termos do nº 3 do art. 244º CSC que "não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela Assembleia Geral", o contrato de suprimentos deve ser celebrado entre as pa...
-
Mandata o Dr. José Manuel Ventura Garcês para representar a Região na assembleia universal de sócios da sociedade denominada S.D.M - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A..
-
I - O contrato de suprimento é um contrato real "quoad constitutionem" cuja efectivação não dispensa, portanto, a efectiva entrega de dinheiro ou de outra coisa fungível - Ac. STJ de 27/10/98, in CJ - STJ, 1998, tomo III, pag. 85 e 86, que não se reconduz porém ao contrato de mútuo tratando-se antes de um "contrato autónomo, com características fundamentais que o destacam como um contrato típico e nominado" - Ac da Relação de Coimbra de 10/11/92, in CJ, 1992, tomo V, p. 43/46.
II - Estipulando as partes no art. 7º do pacto social nos termos do nº 3 do art. 244º CSC que "não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela Assembleia Geral", o contrato de suprimentos deve ser celebrado entre as pa...