assembleia credores

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4.824 documentos para assembleia credores
  • Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia 1° Juízo Av. da República, 541 4430-200 Vila Nova de Gaia Telef: 223749138 Fax: 223715018 correio@vngaia.tcom.mj.pt

  • Em processo de insolvência deixou de ser admissível, a partir designadamente da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que o plano de insolvência aprovado maioritariamente na assembleia de credores defina o conteúdo e prazos de pagamento de créditos de que seja titular o Instituto da Segurança Social.

  • Insolvência (requerida) n.º 260/07.6TBVNC - Sentença e citação de credores e outros interessados, com assembleia de credores em 8 de Fevereiro de 2008, pelas 14 horas

  • Face às alterações legais, introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, na Lei Geral Tributária, não são eficazes em relação à Fazenda Nacional as modificações dos créditos tributários resultantes do plano de insolvência aprovado pela assembleia de credores, com oposição do Estado.

  • ... da liquidação de bens e pagamentos aos credores, tendo para o efeito apresentado à Assembleia da ...

  • I - Não há lugar ao adiamento da assembleia de credores, por ausência do ilustre mandatário da insolvente. II - A exoneração do passivo é uma medida extremamente gravosa para os credores e, como tal, deve ser analisada cuidadosamente, nomeadamente atentando-se no comportamento do devedor, na transparência e boa fé que demonstrou desde o vencimento dos débitos. III - Nada impede que a decisão sobre a mesma seja tomada, após a venda dos bens. IV - A quantia de € 550 permitirá que a insolvente atinja o patamar mínimo estabelecido na subalínea i) da al. b) do n.º 3 do art.º 239 do CIRE. (Sumário da Relatora)

  • Mandata o Técnico Jurista de 1.ª Classe, Dr. Jaime Manuel Martins Albuquerque para, em nome e representação da Região, participar em reunião da assembleia de credores.

  • I - O facto de o crédito reclamado, proveniente de mútuo titulado por escritura pública e garantido por hipoteca devidamente registada sobre os bens imóveis penhorados, não ter sido reconhecido no processo de recuperação da sociedade executada, onde o gestor judicial o não admitiu, a assembleia provisória de créditos não o aprovou e o juiz julgou improcedente a reclamação deduzida pelo reclamante ao abrigo do disposto no art. 49.º do CPEREF contra essa não admissão, não faz caso julgado na reclamação do mesmo crédito em sede de execução fiscal. II - É que, por um lado, a decisão que conheça da reclamação contra a deliberação da assembleia de credores de não aprovar um determinado crédito «só produz efeitos relativamente à constituição definitiva da assembleia de credores», motivo por qu...

  • I – O disposto no artigo 238º, nº 2 do CIRE não inviabiliza que o Juiz, face à inexistência, aquando da Assembleia de Credores, de elementos que possibilitem a aferição preliminar de todas as situações elencadas nas alíneas do nº 1 do mesmo artigo 238º, remeta para momento ulterior a prolação do despacho liminar reportado ao prosseguimento, ou não, do incidente de exoneração do passivo restante, aceitando-o ou recusando-o liminarmente nesse ulterior momento; II – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao insolvente (nos termos do artigo 235º do CIRE) a possibilidade da indução do chamado “risco moral”, enquanto propensão a uma conduta não diligente no assumir de riscos económicos (de dívidas), deve a concessão desse benefício assen...

  • Assembleia de credores dia 10 de Dezembro de 2008, pelas 15 horas, para eventual alteração da comissão de credores da insolvência n.º 1172/07.9TBELV



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