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I - Se a parte de cima de um veículo embateu num ramo não sinalizado que sobrevoava uma avenida, presume-se que o acidente se deveu a culpa do município, dono e gestor da via e da árvore.
II - A existência de um serviço municipal de vigilância do património arbóreo só pode afastar aquela presunção de culpa relativamente a riscos inopinadamente surgidos, carecendo de valia se o obstáculo advinha de um ramo que, fruto do seu crescimento vegetativo, há muito tempo se encontrava no local.
III - O nexo causal estabelece-se entre a omissão que permitiu a presença do ramo e o evento danoso, sendo-lhe indiferente se a conduta omissiva foi, ou não, culposa.
IV - Na falta de sinalização do obstáculo que o ramo constituía, o condutor da viatura sinistrada podia confiar que ele não impediria ...
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Autores: Martinho Violas Vinagre, casado, comerciante, residente na Avenida Madaleña, 8, 4.º-B, Santa Rita, Maracaibo, Venezuela, e mulher, Adelaide Farrusca Rocha Vinagre, comerciante, residente na Rua Nossa Senhora da Saúde, n.º 288, r/c, no Porto e com domicílio profissional na Rua da Árvore, n.º 59, no Porto.
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.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra os arguidos Rui Manuel dos Santos Cavaleiro, filho de António Cavaleiro Fagundo e de Maria Isilda Mendes dos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1973, número de identificaçáo fiscal, 193960273, titular do bilhete de identidade n. 10606330, com último domicílio na Rua da Cabine, 34, Sáo Martinho de Árvore, 3020 -682 Coimbra, e Susana Maria da Costa Travassos, filha de Carlos Alberto Travassos Negráo e de Maria do Rosário Costa Valente, natural de Sáo Martinho da Arvore (Coimbra), de nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Novembro de 1973, titular do bilhete de identidade n. 10799826, com último domicílio em Rua da Cabine, 34, Sáo Martinho de Arvore, 3020 -682 Coimbra, por se encontrarem acusados, cada um deles, da pr...
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O Dr. Pedro Conde Veiga, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 625/04.5TBEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Manfred Kersch, filho de Franz Kersch e de Ana Kersch, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Janeiro de 1953, divorciado, titular do passaporte n. 1211018123, com domicílio na Estrada Velha, 664, Areia, Arvore, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, e 217., n. 1, do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 1995, por despacho de 8 de Junho de 2006, proferido nos auto...
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Classifica como de Interesse Público o exemplar arbóreo da espécie Araucaria heterophylla (Salisb.) Franco, localizado na margem da Lagoa das Furnas, ilha de São Miguel.
As Araucárias são árvores que, pelo seu porte e imponência, marcam vincadam...
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Lamarosa e São Martinho da Árvore, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamarosa e São Martinho de Árvore, município de Coimbra (processo n.º 1147-AFN)
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I - O artigo 129, n. 1, do Codigo de Processo Penal contem uma proibição não absoluta do depoimento testemunhal indirecto, ou seja, tambem do testemunho de ouvir dizer. A violação desta proibição não parece, porem, contaminar ou envenenar toda a prova subsequente, não se achando acolhidas no actual direito portugues a falada doutrina da eficacia longinqua ou do efeito a distancia ou a doutrina do fruto da arvore envenenada. II - Considera-se que, de um modo geral, a admissão e valoração do depoimento indirecto sobre o que se ouviu dizer a pessoas determinadas, cuja inquirição não seja possivel por "impossibilidade de serem encontradas", não viola as garantias do processo criminal previstas no artigo 32, n. 1 e 5 da Constituição. III - A regulamentação consagrada na norma do n. 1 do art...
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Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 1 e Jardim de Infância de Reia - Árvore - Vila do Conde
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I - O derrube com corte de arvore de um parque publico, executado pelos empregados ou agentes duma Camara Municipal, integra-se no ambito da gestão privada. II - Em relação a todos os responsaveis civeis, incluindo a re não agente de crime publico e culposo, o prazo prescricional do direito a indemnização coincide com o da prescrição do procedimento criminal. III - Durante a pendencia do processo criminal era vedado instaurar acção civel em separado, como resulta dos artigos 29 e 30 do Codigo de Processo Penal, o que obstou ao curso do prazo prescricional, artigo 306, n. 1, do Codigo Civil, em relação aos autores do facto e a re - civilmente responsavel e em solidario com aqueles apesar de não demandavel no processo criminal.