© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
...ARTIGO 10. Arrendamentos em Lisboa e Porto. Enquanto não for revista a sit...
Mesmo nos arrendamentos que as Câmaras fazem em bairros sociais com vista à irradicação de barracas "o conceito de falta de residência permanente não se altera" o mesmo se verificando em relação aos ónus de alegar e de provar os factos integradores daquela causa de resolução do contrato de arrendamento.
Faz caducar os arrendamentos e terminar de direito as ocupações a qualquer título, de dois prédios sitos em Lisboa e que o Estado cedeu à Ordem das Irmãs Franciscanas Clarissas do Desagravo, por motivos da utilidade pública.
Tendo os autores proposto acção de despejo com base em caducidade do arrendamento para habitação, por morte do primitivo arrendatário, contra aqueles que se arrogam ter a qualidade de sucessores daquele, provada a caducidade, deverá decretar-se o despejo e não julgar improcedente o pedido com fundamento em que a acção própria para reaver o prédio é a de reivindicação. O disposto no art. 1045º, do C. Civil, que prevê a indemnização a pagar pelo atraso na restituição da coisa, refere-se não só ao locatário, como ainda aos seus herdeiros que fiquem a ocupar o locado após a sua morte, mas sem direito à transmissão do arrendamento, transmitindo-se-lhes somente a obrigação de o restituir ao locador e o direito de o ocupar durante três meses (cfr. o art. 1053º, do C. Civil), até ser ...
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - Relatório. No 6º Juízo Cível da Comarca ... sua localização, e os preços dos arrendamentos em Lisboa, uma indemnização baseada num valor lo...
Nos arrendamentos, ou sub-arrendamentos, urbanos a retribuição tem de ser convencionada especificamente em escudos.
... - Os arrendamentos em que são arrendatárias as instituições parti... e, nestas, a Misericórdia de Lisboa, expressamente qualificada como “instituto ofici...
Os arrendamentos de prédios urbanos para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU podem ser provados, pelo locatário, através unicamente de prova testemunhal. Os celebrados após a entrada em vigor do RAU só através da exibição do recibo de renda, determinando (na falta de forma escrita) a aplicação do regime de renda condicionada. É necessária a alegação e a prova do mútuo consenso dos outorgantes. É deficiente a resposta ao quesito que não permite as necessárias conclusões de direito.
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.
...Artigo 1066.º Arrendamentos mistos 1 - O arrendamento conjunto de uma parte ur... mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes, ou no respectivo c...
Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
..., por exemplo, à gestão dos arrendamentos e de condomínio. Em segundo lugar, com o presente...P., é um organismo central, com sede em Lisboa e com jurisdição sobre todo o território nacion...
I - Nos arrendamentos para habitação celebrados em 1976, a renda a considerar como fixada para efeitos de correcção extraordinária nos termos da Lei 46/85, de 20 de Setembro, só pode ser a estabelecida nesses contratos e não noutros contratos completamente estranhos aos arrendatários. II - Tendo havido transferência do direito ao arrendamento do arrendatário para o seu ex-cônjuge, do que o senhorio foi oportunamente notificado, para efeitos de correcção extraordinária da renda não pode considerar-se feita ao adquirente de tal direito a comunicação de aumento de renda dirigida ao primitivo arrendatário.
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios