arrendamento sem contrato

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8.298 documentos para arrendamento sem contrato
  • I - A denúncia extemporânea do contrato de arrendamento para habitação exercida pelo arrendatário, não pode ser justificada pelo exercício do direito de resolução do mesmo por ausência de referência à respectiva e exigível licença de utilização, propondo-se o arrendatário exercer tal direito por simples via exceptiva na contestação da acção (sem o competente pedido formulado em reconvenção). II - Mesmo sem esta menção o contrato de arrendamento não enferma de invalidade

  • Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

    ..., por escrito e antes ou depois do contrato, o seu assentimento. Artigo 1042.º Cessação da ...

  • I – Não constitui um verdadeiro trespasse o negócio em que o transmitente cede o seu estabelecimento comercial instalado em local arrendado sem que o adquirente lhe suceda na posição de arrendatário, antes celebrando um novo contrato de arrendamento. II – O pagamento efectuado ao titular do estabelecimento pelo suposto trespassário, a título de compensação pela renúncia ao arrendamento, está sujeito a IVA, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do CIVA.

  • Acção executiva. Acidente de viação. Aluguer de automóvel sem condutor. Arrendamento. Cessão de exploração. Coacção moral. Contrato de arrendamento urbano. Competência em razão de matéria. Competência convencional. Competência material. Competência material. Compra e venda. Compra e venda. Compra e venda. Compra e venda. Contrato de agência. Contrato de empreitada. Contrato-promessa. Contrato-promessa. Contrato-promessa. Contrato-promessa. Contrato-promessa. Contrato de prestação de serviço. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Doação de coisa móvel. Empreitada. Fundo de garantia automóvel. Garantia das obrigações. Letra de câmbio. Litigância de má fé. Locação. Obrigação de informação. Prescrição. Prestação de serviço. Propriedade horizontal. P...

  •          1. O princípio do contraditório, quer quanto á decisão de questões de direito ou de facto sem que as partes tenham tido oportunidade de sobre elas se pronunciarem, está expressamente consagrado no art. 3.º, nº 2 do CPC, na vertente proibida da decisão-surpresa.          Implicando tal preceito a audição das partes antes da prolação das decisões com que, por não corresponderem à normalidade, não tinham o dever de contar.          Não se confundindo, porém, a decisão-surpresa com a suposição que as partes possam ter feito ou à expectativa que possam ter criado quanto à decisão, quer de facto, quer de direito, do Tribunal, a quem tais julgamentos continuam a pertencer em exclusividade. Não se devendo falar de surpresa quando os mesmos devam ser conhecidos como viáveis, como p...

    ... Em Junho de 1992 celebrou com as rés um contrato denominado “Contrato de Concessão do Exercício... trata de um verdadeiro contrato de arrendamento para fins de exercício de comércio, não produzi...

  • - Reconhecido o direito de compropriedade dos autores sobre o prédio e, por isso, julgado procedente o pedido de reconhecimento do direito de propriedade, deve ser julgado igualmente procedente o pedido de restituição, salvo se os réus tiverem direito de retenção ou outro título que legitime a ocupação, já que a restituição só pode ser recusada nos casos expressamente previstos na lei. E porque se trata de um facto impeditivo do direito dos autores, o ónus da prova pertence aos réus. - Tendo resolvido o então proprietário da "Herdade A", colocado perante situações de perturbação e desrespeito do direito de propriedade sobre aquela Herdade, gerados pela Reforma Agrária, entregar ao réu parte da propriedade, conferindo-lhe a liberdade para fazer da propriedade o que quisesse, em s...

    ... com o réu marido um denominado "contrato de arrendamento de pastagens", o qual cessou em 15...

  • I - O comodato, como contrato típico e nominado que é, encontra a sua previsão e disciplina nos artºs 1129º a 1141º do C. Civ.. II - O artº 1129º do C. Civ. define o comodato como sendo um contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega a outra certa coisa móvel ou imóvel para que se sirva dela com a obrigação de a restituir. III - De iure constituto a entrega da coisa integra o processo formativo do contrato de comodato, não sendo um acto de cumprimento do mesmo, como sucede nos contratos consensuais. IV - Num caso de comodato de um espaço numa garagem fechada, o acto de transmissão material traduzir-se-á, numa situação de normalidade, na entrega duma chave da garagem ao comodatário, permitindo-lhe, assim, utilizar o referido espaço sempre que deseje. V - A lei, pese embor...

    ... garagem; Ø      No mercado de arrendamento a mencionada garagem poderia propor­cionar-lhes u...

  • I- À confirmação do negócio anulável, como acto negocial que é, são aplicáveis os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos, de entre os quais estão os atinentes à vontade negocial. II- Assim, para que os efeitos do negócio possam operar como foram queridos - logo, para que possa ter lugar aquela confirmação--, é necessário que haja liberdade negocial, isto é, que a vontade manifestada na declaração confirmatória seja livre, sem qualquer coacção. Só assim pode haver intenção confirmatória, que é o fulcro da confirmação. III- Na declaração confirmatória tácita os factos que a consubstanciam devem ser inequívocos (facta concludentia), devendo tal inequivocidade ou univocidade dos facta concludentia ser aferida por um critério prático, que não estritamente lógico. IV- Ex...

    ... Alegam: Que efectuaram com a ré um contrato-promessa que a ré não cumpriu, faltando ainda pa..., tendo celebrado escritura de arrendamento comercial com pessoa diferente, ou seja, com a Ape...

  • Contrato de arrendamento para comércio: a - Resolução do contrato por falta de pagamento de rendas; b - Depósito de rendas na C.G.D., sem motivo.

  • I - No arrendamento rural, se o senhorio pretender a redução a escrito do contrato celebrado verbalmente e o arrendatário estiver impossibilitado fisicamente de receber a notificação para esse efeito, aquele deve requerer a nomeação de curador ao segundo para receber tal notificação. II - Se não tiver sido requerida essa nomeação, a falta de redução do contrato a escrito é imputável ao senhorio. III - Falecido o arrendatário e transmitido o arrendamento aos seus herdeiros, o senhorio pode requerer a notificação destes para redução a escrito do contrato de arrendamento, sem que isso implique um contrato novo.



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