arrendamento agricola

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175 documentos para arrendamento agricola
  • Autoriza a realização da oferta pública pela Direcção Regional para a Administração Pública do Porto Santo, com vista a abertura de procedimento para arrendamento agrícola de 6 lotes, localizados no sítio da Língua de Vaca, no Porto Santo.

  • I- O arrendamento de terreno para exploração agricola ou pecuaria não deixa de ser arrendamento rural so porque, em conexão com a actividade agricola, o arrendatario vem ai exercendo uma actividade comercial. II- O exercicio de actividade comercial, no local arrendado, não e causa de resolução de arrendamento rural.

  • Decreto-Lei n.° 385/88, de 25 de Outubro. Preâmbulo (...) Artigo 1.° (Noção). Artigo 2.° (Âmbito) Artigo 3.° (Forma de contrato). Artigo 4.° (Cláusulas nulas). Artigo 5.° (Prazos de arrendamento). Artigo 6.° (Alteração dos prazos). Artigo 7.° (Renda). Artigo 8.° (Actualização de rendas). Artigo 9.° (Tabelas de rendas). Artigo 10.° (Redução de renda). Artigo 11.° (Procedimento a adoptar para a redução ou fixação de nova renda). Artigo 12.° (Mora do arrendatário). Artigo 13.° (Subarrendamento). Artigo 14.° (Benfeitorias). Artigo 15.° (Indemnização por benfeitorias). Artigo 16.° (Indemnização por deterioração ou dano). Artigo 17.° (Senhorio emigrante). Artigo 18.° (Denúncia do contrato). Artigo 19.° (Oposição à denúncia). Artigo 20.° (Denúncia para...

    ... rústicos para fins de exploração agrícola ou pecuária, nas condições de uma regular utili...

  • No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009 , de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural

    ... de desenvolvimento de actividades agrícolas e florestais está actualmente consagrada num conj...

  • I - Apesar do Reu ter solicitado a Autora que lhe apresentasse proposta sobre o valor da renda a pagar de acordo com o artigo 6, n. 1 do Decreto-Lei n. 201/75, de 5 de Abril, e a tabela das rendas maximas fixadas pela Portaria n. 566/75 e que o contrato misto de arrendamento rural e parceria fosse reduzido a escrito, não se provou que aquele respondesse a tal solicitação, passando o Reu, a partir de 5 de Agosto de 1975 e ate 1980, a depositar importancias que segundo ele, se referiam as rendas dos anos agricolas, situação irregular que existia quando foi publicada a Lei n. 76/77, de 29 de Setembro. II - Devendo manter-se o contrato misto de arrendamento e parceria agricola celebrado entre as partes, face ao disposto nos artigos 30 e 50 da Lei n. 76/77 de 29 de Setembro, a renda devia c...

  • Confirmação de excepção para realização de obra em prédio rústico, incluído na Reserva Agrícola Regional.

    ... de 1185 m2, no prédio sito ao Arrendamento, freguesia da Fajã de Cima, concelho de Ponta Del...

  • I - Apesar do Reu ter solicitado a Autora que lhe apresentasse proposta sobre o valor da renda a pagar de acordo com o artigo 6, n. 1 do Decreto-Lei n. 201/75, de 5 de Abril, e a tabela das rendas maximas fixadas pela Portaria n. 566/75 e que o contrato misto de arrendamento rural e parceria fosse reduzido a escrito, não se provou que aquele respondesse a tal solicitação, passando o Reu, a partir de 5 de Agosto de 1975 e ate 1980, a depositar importancias que segundo ele, se referiam as rendas dos anos agricolas, situação irregular que existia quando foi publicada a Lei n. 76/77, de 29 de Setembro. II - Devendo manter-se o contrato misto de arrendamento e parceria agricola celebrado entre as partes, face ao disposto nos artigos 30 e 50 da Lei n. 76/77 de 29 de Setembro, a renda devia c...

  • I - Não tendo sido posto em causa, nas conclusões das alegações de recurso, o decidido no acordão recorrido no tocante a improcedencia da acção em função de determinada causa de pedir, tal materia tem de considerar-se arrumada, por ter sido objecto de decisão que se tornou definitiva, estando, consequentemente, fora do ambito do recurso. II - Fora do ambito do recurso fica, igualmente, a materia ja decidida favoravelmente ao recorrente. III - E na petição inicial que o Autor deve expor os factos e as razões de direito que servem de fundamento a acção - alinea c) do n. 1 do artigo 467 do Codigo de Processo Civil. IV - Tal exigencia não pode ser substituida, quer por eventual indicação de factos feita pela parte contraria nos respectivos articulados, quer pela junção de documentos donde ...

    ... factos capazes de convencer de que o arrendamento invocado teve por fim a exploração agricola, pec...

  • Estabelece o regime jurídico que fixa as bases gerais do desenvolvimento rural.

    ... de água às explorações agrícolas permitiu melhorar os indicadores de rentabilidade ...Regimes específicos. Artigo 24.º. Arrendamento rural. 1 - O regime de arrendamento rural deve gar...

  • I - Não tendo sido posto em causa, nas conclusões das alegações de recurso, o decidido no acordão recorrido no tocante a improcedencia da acção em função de determinada causa de pedir, tal materia tem de considerar-se arrumada, por ter sido objecto de decisão que se tornou definitiva, estando, consequentemente, fora do ambito do recurso. II - Fora do ambito do recurso fica, igualmente, a materia ja decidida favoravelmente ao recorrente. III - E na petição inicial que o Autor deve expor os factos e as razões de direito que servem de fundamento a acção - alinea c) do n. 1 do artigo 467 do Codigo de Processo Civil. IV - Tal exigencia não pode ser substituida, quer por eventual indicação de factos feita pela parte contraria nos respectivos articulados, quer pela junção de documentos donde ...

    ... factos capazes de convencer de que o arrendamento invocado teve por fim a exploração agricola, pec...



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