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I - Não se provando que determinado local tivesse sido arrendado para certo ramo de comercio, e irrelevante que, tendo sido destinado inicialmente a armazenagem, cargas e descargas de mercadorias, passasse desde certa altura a ser usado tambem para recolha nocturna remunerada de veiculos automoveis, cabendo qualquer destas actividades no fim comercial para que, indistintamente, fora arrendado. II - A instalação nesse local de uma oficina onde a re, empresa de transportes, repara os seus proprios veiculos automoveis não constitui igualmente violação da finalidade contratualmente estabelecida porque se trata de um fim acessorio ou instrumental, necessario ou inteiramente ligado a actividade comercial por ela exercida. III - Limitando-se o autor, no articulado n. 3, a atribuir ao contrato...
... atribuir ao contrato a natureza de "arrendamento para comercio" e, no 16, a declarar que o "arrendaamento sempre foi para armazem de recolha de mercadorias e local de cargas e desc...
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I - Não se provando que determinado local tivesse sido arrendado para certo ramo de comercio, e irrelevante que, tendo sido destinado inicialmente a armazenagem, cargas e descargas de mercadorias, passasse desde certa altura a ser usado tambem para recolha nocturna remunerada de veiculos automoveis, cabendo qualquer destas actividades no fim comercial para que, indistintamente, fora arrendado. II - A instalação nesse local de uma oficina onde a re, empresa de transportes, repara os seus proprios veiculos automoveis não constitui igualmente violação da finalidade contratualmente estabelecida porque se trata de um fim acessorio ou instrumental, necessario ou inteiramente ligado a actividade comercial por ela exercida. III - Limitando-se o autor, no articulado n. 3, a atribuir ao contrato...
... atribuir ao contrato a natureza de "arrendamento para comercio" e, no 16, a declarar que o "arrendaamento sempre foi para armazem de recolha de mercadorias e local de cargas e desc...
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I- Tendo o credor optado pela resolução do contrato, e inexistindo qualquer cláusula contratual que o afaste, terá o direito de indemnização a que a que se reporta o artº 801º nº 2 do Código Civil, pelo interesse contratual negativo.
II – O interesse contratual negativo comporta os danos emergentes, e os lucros cessantes, e visa a integral reposição da situação em que o credor/lesado se encontraria se o contrato não tivesse sido, sequer, celebrado, abrangendo, assim, todas as obras realizadas no local arrendado, pelo locatário, para o adequado exercício da actividade a que o pretendia destinar.
... declarado resolvido o contrato de arrendamento entre ambos celebrado; Sejam os RR. condenados, B-... da sua actividade, designadamente, para armazém de máquinas industriais destinadas ao comércio, ...
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... com a requerida, em ___/___/___, o contrato denominado de locação financeira n.º 115.650, q... materiais de construção, parte de um armazém de que era proprietário. . . II . Esse contrat... ____, Augusto Coelho da Rocha deu de arrendamento à requerente «Álvaro Pinto & Filhos, Ld.ª», p...
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Constitui um contrato de armazenagem e não de arrendamento aquele em que uma das partes cede a outra, sem prazo certo, uma dependencia de armazem, para deposito de mercadorias, com sujeição a disciplina horaria e mediante uma retribuição mensal fixa, o encargo de satisfação de despesas comuns (guarda e telefone) e a assunção de responsabilidade pelas infracções laborais cometidas.
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Dispensa a publicação dos anúncios na imprensa escrita por se entender ser efectivamente desnecessária, assim como pela invocada urgência do arrendamento de um imóvel destinado as funções de armazém para o desenvolvimento do programa comunitário ajuda alimentar a carenciados - PCAAC.
... de 9 de Janeiro, a celebração de um contrato de arrendamento por um período de seis meses, ent...
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1. O princípio do contraditório, quer quanto á decisão de questões de direito ou de facto sem que as partes tenham tido oportunidade de sobre elas se pronunciarem, está expressamente consagrado no art. 3.º, nº 2 do CPC, na vertente proibida da decisão-surpresa.
Implicando tal preceito a audição das partes antes da prolação das decisões com que, por não corresponderem à normalidade, não tinham o dever de contar.
Não se confundindo, porém, a decisão-surpresa com a suposição que as partes possam ter feito ou à expectativa que possam ter criado quanto à decisão, quer de facto, quer de direito, do Tribunal, a quem tais julgamentos continuam a pertencer em exclusividade. Não se devendo falar de surpresa quando os mesmos devam ser conhecidos como viáveis, como p...
... Em Junho de 1992 celebrou com as rés um contrato denominado “Contrato de Concessão do Exercício... trata de um verdadeiro contrato de arrendamento para fins de exercício de comércio, não produzi... do stock de objectos existentes em armazém, há que remeter a fixação do valor da indemniza...
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Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores.
... através de gestão de negócios ou contrato de mandato;. b) Por sociedades que com ela se enco...Artigo 19.º. Venda, trespasse, arrendamento e cessão de exploração. 1 - As farmácias não ...a) Sala de atendimento ao público;. b) Armazém;. c) Laboratório;. d) Instalações sanitárias. ...
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Acidente de viação. Arrendamento. Arrendamento urbano. Contrato de arrendamento. Contrato de arrendamento. Cheque. Compra e venda financiada de veículo automóvel. Comodato. Contrato de locaçao financeira imobiliária. Condomínio. Contrato-promessa. Contrato de compra e venda ao domicílio. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Despejo. Empreitada. Empreitada. Enriquecimento sem causa. Execução. Injunção. Intervenção provocada. Intervenção principal provocada. Locação. Locação. Marca. Mediação imobiliária. Responsabilidade contratual do advogado. Responsabilidade do engenheiro civil autor/director técnico de obra. Transporte aéreo. Venda sobre amostra.
... um prédio a fim de ser utilizado como armazém de mercadorias, acordando-se que tal utilização ...
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I - Quando a lei, na versão vigente à data dos factos [art. 275°, n° 2, do CP, na redação dada pela Lei n.º 65/98, de 2/9], refere "substância capaz de produzir explosão nuclear" o que interessa é a capacidade de determinada substância ser susceptível de, por si ou manipulada de forma adequada, produzir explosão nuclear.
II - Como crime de perigo abstracto, não se pode confundir a capacidade ou susceptibilidade de determinada substância produzir explosão nuclear, com a necessidade da existência de um perigo concreto ou de um dano directo para o bem jurídico protegido pela norma.
III - Sendo o Urânio 235 uma substância radioativa e sabendo o arguido que a mesma era capaz de produzir explosão nuclear (exigindo, para o efeito, uma manipulação adequada), a sua posse integra a...
... 80. Relativamente a contratos celebrados entre os J… e Z…/AB…, para a pres... 2001, o arguido B… arrendou aos J… o armazém de que é proprietário, sito na Rua … - … - ... em que se manteve em vigor o arrendamento, o arguido B… recebeu dos J… a quantia global ...