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A boa-fé objetiva é essencial na compreensão da nova teoria contratual. Inicialmente apropriada pelo viés subjetivo, pauta-se, atualmente, no que concerne ao direito obrigacional, pela compreensão objetiva dotada de inúmeras funções. Revela verdadeira superação da compreensão clássica e liberal do contrato e da leitura positivista da lei, potencializada pelo intervencionismo estatal. Passa a boa-fé a assumir contornos de superação dos limites estreitos da compreensão da relação jurídica obrigacional, reconhecendo dinamicidade onde, até então, imperava a estática. Esta "fórmula mágica" é recebida p...
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Autoriza a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo com a associação denominada Associação Desportiva Cultural e Recreativa Bairro da Argentina.
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Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Argentina, assinada em Santiago do Chile em 9 de Novembro de 2007
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A política de proteção e defesa do consumidor no âmbito do Mercosul (bloco integrado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) tem sido paulatinamente construída desde 1991.
Os trabalhos do Comitê Técnico 7 (CT-7), órgão encarregado da elaboração um "Regulamento Comum para a Defesa do Consumidor”, deram origem, em 1996, a cinco Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC), que deveriam corresponder aos primeiros capítulos do texto de harmonização normativa. Não se encontrando, ainda, incorporadas até o presente momento aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Partes, mencionadas Resoluções (que versam temas como conceitos, direitos básicos, proteção à saúde e segurança, publicidade e, por fim, a garantia contratual) não chegaram a entrar em vigor.
Almeja-...
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Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 3761/03.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Alejandra Lídia Leguizamon, filha de Carlos Alberto Leguizamon e de Lídia Celestina Ramos, natural de Argentina, de nacionalidade argentina, nascida em 15 de Maio de 1970, solteira, titular do passaporte n. 21645850n, titular do bilhete de identidade estrangeiro n. 21645850n, com domicílio na Avenida Sacadura Cabral, 191, Aroeira, Charneca da Caparica, 2820-660 Char-neca da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado e...
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Adjudica a contracção de um empréstimo de curto prazo, ao Banco Bilbao Vizcaya Argentina (Portugal), S.A..
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Aprova, para ratificação, a Convenção para a Cooperação no Âmbito da Conferência Ibero-Americana, assinada na V Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, em São Carlos de Bariloche, Argentina, em 15 de Outubro de 1995.
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Torna público ter a Argentina depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 2 de Setembro de 2008, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 13 de Dezembro de 2006
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO RECÍPROCA DE INVESTIMENTOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ARGENTINA, ASSINADO EM LISBOA A 6 DE OUTUBRO DE 1994, BEM COMO O PROTOCOLO ANEXO CUJAS VERSÕES NAS LÍNGUAS PORTUGUESA E CASTELHANA SE PUBLICAM EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.