aquisicoes intracomunitarias

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16 documentos para aquisicoes intracomunitarias
  • Altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo 129.º da Lei n.º 3-B/2010 , de 28 de Abril, e transpõe o artigo 3.º da Directiva n.º 2008/8/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro, a Directiva n.º 2009/69/CE , do Conselho, de 25 de Junho, e a Directiva n.º 2009/162/UE , do Conselho, de 22 de Dezembro Resumo em linguagem clara  |  Summary in plain english

  • Não há excesso de pronúncia se a impugnante pede na petição inicial a declaração de caducidade da liquidação de IVA dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1998 e o tribunal julga esse pedido procedente.* * Sumário elaborado pelo Relator

    ... nas suas declarações periódicas, aquisições Intracomunitárias de bens no montante de €176.0...

  • Apresenta à Assembleia da República a proposta de alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprovou a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

    ... vigentes para as transacções intracomunitárias, às operações realizadas com o continente, às importações e às aquisições intracomunitárias e pelas operações nela realiz...

  • Aprova o novo modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e respectivas instruções de preenchimento

    ... do IVA nas Transacções Intracomunitárias, com a consequente necessidade de adequar a decla... ser inscrito o montante total das aquisições intracomunitárias de bens e operações assimila...

  • Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei sobre a primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

    ... vigentes para as transacções intracomunitárias, às operações realizadas com o restante ter..., às importações e às aquisições intracomunitárias, e pelas operações nelas re...

  • Não padece de falta de fundamentação a sentença recorrida onde são discriminados os factos considerados provados e indicados entre parêntesis os documentos em que se suporta a decisão respectiva e as partes destes de que foram extraídas as transcrições efectuadas, porque tal indicação assegura o confronto entre o texto da decisão e a parte do documento em que se sustenta e, por conseguinte, o acompanhamento do itinerário cognoscitivo do julgador; II. Também não padece de falta de fundamentação a sentença recorrida que, na parte relativa aos factos não provados, se limita a referir que «Não se provaram outros factos com relevância para a decisão», porque dos artigos 508.º-A, n.º 1, alínea e), e 511.º, n.º 1, ambos do C.P.C. resulta que juiz só tem que discriminar os factos não provado...

    ... impugnante Sucatas N…, L.da, - nas aquisições de sucata constantes nas facturas, em regra não d... relativas a aquisições intracomunitárias de sucata, que não correspondiam à verdade (cfr....

  • Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei sobre a primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007 , de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas

    ... para as transacções intracomunitárias, às operações rea- lizadas com o restante terri... nacional, às importações e às aquisições intracomunitárias, e pelas operações nelas rea...

  • ... de abranger o IVA contido nas aquisições de bens e serviços dos partidos políticos nos te... do IVA nas Transacções Intracomunitárias. O número de pessoa colectiva do partido é consi...

  • No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 118.º da Lei n.º 64-A/2008 , de 31 de Dezembro, altera o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/8/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro, e a Directiva n.º 2008/117/CE , do Conselho, de 16 de Dezembro, e cria o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/9/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro

  • Rectifica o Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008



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