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Aprova e apresenta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para efeitos de apreciação e aprovação nos termos da lei, a conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano económico de 2009.
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A nova injunção dos artºs. 25º nº 2 e 179º nº 2 DL 176/06 introduzida pela Lei 62/2011 de 12.12, com natureza interpretativa veio fixar com carácter inovatório o âmbito de competência do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP em matéria de AIM de medicamentos genéricos e de actos de registo de AIM de medicamento genérico concedida em procedimento europeu. 2. E o mesmo ocorre na vertente respeitante à competência da Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE) em matéria de actos de aprovação dos PVP de medicamentos genéricos, ex vi artº 8º e 9º nº 1 in fine da Lei 62/2011 de 12.12. 3. Do ponto de vista adjectivo, as alterações substantivas decorrentes da Lei 62/2011 de 12.12, contendem directamente com os pressupostos das providências cautelare...
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Aprova e apresenta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para efeitos de apreciação e aprovação nos termos da lei, a conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano económico de 2008.
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Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região o disposto no Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho, sobre o Regime da Actividade Transitária, a submeter à aprovação da Assembleia Legislativa da Região.
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Aprova e apresentar à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para efeitos de apreciação e aprovação nos termos da lei, a conta da Região referente ao ano económico de 2007.
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Estabelece o regime aplicável a determinados gases fluorados com efeito estufa, assegurando a execução do Regulamento (CE) n.º 842/2006 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, e dos respectivos regulamentos de desenvolvimento Resumo em linguagem clara
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Quando da suspensão de eficácia de um acto não resulte nenhum efeito inovador nas relações jurídicas entre o particular e a Administração, falecerá o interesse em agir. Inexiste interesse em agir no pedido de suspensão de eficácia do acto de homologação da deliberação do júri de acompanhamento e avaliação final do período experimental, que considerou não ter a ora Recorrente concluído com sucesso o período experimental contratual, porquanto, tal suspensão não conduz à reintegração desta ao serviço do Recorrido ou à requerida continuidade do contrato de trabalho que celebrou. Conforme decorre da aplicação conjugada dos artigos 12º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02 e 73º, n.ºs 2 e 3 da Lei n.º 59/2008, de 11.09, uma vez findado o prazo contratual estipulado para o período experimental, sem q...
... avaliação final que implique a não aprovação do candidato, conduz à resolução do contrato ce...
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Recomenda ao Governo que proceda à aprovação de uma lei quadro da doença crónica, definindo um regime próprio para o acesso ao medicamento, bem como a sistematização de toda a legislação aplicada à comparticipação dos medicamentos
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Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia.
... de estabelecimentos sujeitos à aprovação da DRT, nomeadamente os estabelecimentos de agênc...
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Terceira alteração à Portaria n.º 419-A/2009 , de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades
.../2012 de 2 de janeiro Foi submetida à aprovação da Assembleia da República uma proposta de lei, ...