Aplicacao da Lei

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7.791 documentos para Aplicacao da Lei
  • Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior

  • Altera o âmbito de aplicação da Lei n.º 47/2010 , de 7 de Setembro (primeira alteração à Lei n.º 47/2010 , de 7 de Setembro, sobre redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis)

  • Tendo o autor sido contratado pela Delegação do ICEP no Canadá, em Toronto é aplicável ao respectivo contrato a lei canadiana, de harmonia com o nº 4 do art. 33º do DL nº 388/86 e nº 2 do art. 32º do Regulamento dos serviços do ICEP no Estrangeiro. No que se refere à cessação do contrato, porém, há que desconsiderar a aplicação da lei canadiana, nomeadamente o Código de Procedimento das Normas de Emprego, 2000, e aplicar a lei portuguesa recorrendo à excepção de ordem pública portuguesa. (Elaborado pelo Relator)

  • O mecanismo da informação vinculativa surgiu pela primeira vez no Direito Fiscal interno português com o Código de Processo das Contribuições e Impostos de 1963. Previa-se no artº.14, al.b), e § 1, deste Código, que quando o contribuinte solicitasse informação sobre a sua concreta situação tributária e esta informação fosse confirmada pelo Director-Geral das Contribuições e Impostos, os serviços não pudessem então proceder de forma diferente em relação ao objecto exacto do pedido, salvo em cumprimento de decisão judicial. Permitia-se, assim, ao contribuinte que submetesse à apreciação da A. Fiscal uma situação tributária, ainda que futura. E a Fazenda Pública, uma vez verificada essa situação, ficava obrigada a tratá-la nos termos da resposta dada. O mecanismo da informação vinculati...

    ... último case com a possibilidade de aplicação de diferentes taxas de imposto. 3ºNo que se refer...

  • Estabelece que a aplicação das normas de redução remuneratória das empresas públicas regionais a que se refere o artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011, abranja todo o pessoal que nele preste serviço e que aufira uma remuneração total ilíquida superior a € 2 000.

  • Regulamenta a Lei n.º 60/2009 , de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar

  • I - À luz do regime instituído pelo DL n.º 322/90, de 18-10, Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18-01, e Lei n.º 7/2001, de 11-05 (na redacção anterior à Lei n.º 23/2010, de 30-08) para que o membro sobrevivo de uma relação de facto tivesse direito às prestações sociais do regime geral da segurança social decorrente do óbito do companheiro(a) beneficiário(a), tinha de provar, cumulativamente, os seguintes requisitos, tidos como elementos constitutivos do direito: 1.º que vivia com o beneficiário falecido há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges; 2.º que o beneficiário falecido era pessoa, não casada, ou, sendo casada, se encontrava separada judicialmente de pessoas e bens; 3.º que o companheiro sobrevivo carecia de alimentos; e, 4.º que os não podia obter de nenhuma da...

  • É de recusar a natureza de factos notórios aos factos que não são do conhecimento do público em geral, nem da generalidade das pessoas normalmente informadas. II. Como tal, por deles não ter sido feita a devida comprovação pela entidade a isso onerada, não poderia o tribunal a quo tê-los dado por provados, não incorrendo com isso em erro de julgamento da matéria de facto. III. Nos termos do nº 2 do artº 268º da CRP e do artº 65º do CPA, relativos à informação não procedimental, os cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, só podendo haver restrições a esse direito de acesso quando tal se mostrar obstaculizado pela aplicação da lei em matérias relativas, designadamente, aos segredos comerciais e industriais ou à vida interna das empresas (nº 6 do artº 6...

  • I – O nº 5 do artigo 142º. do CPTA estabelece uma regra especial quanto ao regime de subida e tramitação do recurso dos despachos interlocutórios no contencioso administrativo, por força da qual estes despachos são impugnáveis no recurso único a interpor da decisão final, só assim não sendo nos casos em que esse recurso deva subir imediatamente segundo o regime do Código de Processo Civil. II – As acções administrativas especiais de condenação à prática do acto devido destinam-se a obter a condenação da entidade competente à prática de um acto administrativo que o autor reputa ter sido ilegalmente omitido ou recusado, visando a sua condenação na prolação de um acto que, substituindo aquele que é sindicado, emita pronúncia sobre o caso concreto ou dê satisfação à pretensão ...

    ... preceito legal, como inclusivamente a aplicação de tal condição pode redundar numa clara posterg...

  • Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007 , de 13 de Agosto



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