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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 038238, de 02 Maio 1986
Recurso nº JSTJ00027153, Ponente VILLA NOVA
I - A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica só é competente para aplicação de coimas pelas contra- ordenações previstas nos Decretos-Leis 191/83 e 28/84. II - A competência fixa-se de harmonia com a lei vigente à data da prática da infracção.
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Contratos
Formulário de Contencioso Tributário - (01 Janeiro 2007)
Recurso judicial da decisão de aplicação de coima
Helder Martins Leitão - Advogado
«Olimpio & Aresta, Lda.», com sede no Largo dos Estroinas, 3 Murça e Olimpio Valdevez, sócio gerente daquela, casado, residente na Rua da Moita, 91, em Murça, notificados que foram do despacho proferido pelo Director Distrital de Finanças de Bragança que decidiu a aplicação de coimas, do mesmo vêm interpor
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Legislação
Diário da República, 03 Julho 2009
Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado
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Legislação
Diário da República, 05 Janeiro 2010
Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado
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Legislação
Diário da República, 01 Julho 2009
Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado
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Legislação
Diário da República, 24 Junho 2009
Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado
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Legislação
Diário da República, 21 Julho 2009
Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado
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Legislação
Diário da República, 05 Janeiro 2010
Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado
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Legislação
Diário da República, 24 Junho 2009
Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado
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Legislação
Diário da República, 05 Agosto 2009
Parte C - Governo e administração directa e indirecta do Estado
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