Apenso

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  • I - Competindo aos tribunais de família preparar e julgar processos de jurisdição voluntária relativos a cônjuges (cf. art. 81.º, al. a), da Lei n.º 3/99, de 13-01, e art. 114.º, al. a), da actual Lei n.º 52/2008, de 28-08), não são eles competentes em razão da matéria para pedidos de atribuição e de alteração da casa de morada de família que não respeitem a cônjuges salvo quando, nos termos do art. 1413.º, n.º 4, do CPC, o pedido tenha de ser deduzido por apenso à acção de divórcio que correu termos. II - Se o divórcio por mútuo consentimento correu termos na Conservatória do Registo Civil e foi decretado por decisão do Conservador que homologou os respectivos acordos, designadamente o que incidiu sobre o destino da casa de morada de família, o novo pedido de atribuição da casa de m...

  • I – Constitui irregularidade, geradora de nulidade processual, a utilização na sentença de factualidade decorrente de documento apenas existente em processo apenso, se não foi dada à parte a quem o documento prejudica – e que não intervém no dito apenso – oportunidade de sobre ele se pronunciar.

  • I - Competindo aos tribunais de família preparar e julgar processos de jurisdição voluntária relativos a cônjuges (cf. art. 81.º, al. a), da Lei n.º 3/99, de 13-01, e art. 114.º, al. a), da actual Lei n.º 52/2008, de 28-08), não são eles competentes em razão da matéria para pedidos de atribuição e de alteração da casa de morada de família que não respeitem a cônjuges salvo quando, nos termos do art. 1413.º, n.º 4, do CPC, o pedido tenha de ser deduzido por apenso à acção de divórcio que correu termos. II - Se o divórcio por mútuo consentimento correu termos na Conservatória do Registo Civil e foi decretado por decisão do Conservador que homologou os respectivos acordos, designadamente o que incidiu sobre o destino da casa de morada de família, o novo pedido de atribuição da casa de m...

  • Constituindo cada processo cautelar meio contencioso instrumental ou dependente a apensar ou a ser apenso à respectiva acção principal (art. 113.º do CPTA) só por referência a esta e na que tiver sido intentada em primeiro lugar (art. 28.º, n.º 2 do CPTA) importará requerer a apensação e determinar da verificação dos pressupostos de conexão para esse efeito. II. Goza de legitimidade activa cautelar uma associação distrital de futebol que venha deduzir pedido de suspensão da eficácia do acto do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto que, para além de suspender o estatuto de utilidade pública desportiva de que é titular a Federação Portuguesa de Futebol, eliminando no entanto as consequências económicas desfavoráveis para esta, suspende também os apoios financeiros de que ben...

  • - O incidente de incumprimento do acordo quanto ao exercício do poder paternal deve correr por apenso ao processo onde foi fixado o acordo alegadamente violado, resultando prejudicadas as regras da determinação de competência territorial definidas no artigo 155º da OTM. - Tendo esse acordo sido fixado no processo de divórcio dos pais do menor, é aí que o processo deve ser apensado, competindo ao juiz titular desse processo apreciar e decidir o incidente. - A pendência de acção de regulação do poder paternal, intentada no Tribunal da Comarca da residência do menor, antes de alcançado o acordo na acção de divórcio por mútuo consentimento, é irrelevante para a determinação da competência do Tribunal para julgar o incidente.

  • A suspensão da execução decorrente do recebimento da oposição abrange o apenso de verificação e graduação de créditos e mantém-se até à decisão final da oposição ou até que se verifique a situação prevista no actual n.º 3 do art.º 818.º do CPC.

  • Não enferma do vício formal conducente à declaração da sua nulidade, a sentença recorrida que não conhece de questão de conhecimento oficioso (prescrição) e de questão que não fazia parte do objecto da instância do apenso de verificação e graduação de créditos; 2. Na reclamação de créditos apenas têm de ser admitidos e graduados os créditos que disponham de garantia real sobre os bens penhorados, incluindo os que disponham de penhora, e quando o credor só disponha de garantia real sobre alguns dos bens penhorados, a graduação é feita separadamente de acordo com os direitos que incidem sobre cada um desses bens; 3. A prescrição do tributo exequendo pode/deve ser conhecida em sede do apenso de verificação e graduação de créditos quando tal se torne relevante para a posterior ordem de g...

  • A acção de inibição das responsabilidades parentais segue os seus termos por apenso a um processo de promoção e protecção existente anteriormente, relativo à mesma menor, quer esteja ainda pendente, quer tenha sido dado por findo.

  • I- A responsabilidade do administrador da massa insolvente pela inobservância dos deveres que lhe incumbem depende da verificação dos mesmos pressupostos exigidos para a responsabilidade aquiliana, sendo evidente a sua legitimidade passiva, sempre que se verifiquem esses requisitos. II – O processos para efectivação de responsabilidade do administrador da massa insolvente, bem como, desta última, correm por apenso ao processo de falência e são da competência dos Juízos Cíveis.

  • O Ministério Público goza de isenção de custas quando age em nome próprio, incluindo nos recursos e na acção de verificação ulterior de créditos de custas noutra processo, prevista no art.146° do C.I.R.E, a qual segue por apenso ao processo de insolvência, processo esse que se traduz num processo de execução universal – art. 1° C.I.R.E e artº 4º, nº1, alº a), RCP.



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