O depósito bancário é tem a natureza de de depósito irregular , nos termos do art.° 1205.° , do CC.
II Na conformidade dessa natureza , como é entendimento pacífico , ao nível da doutrina e jurisprudência , com a entrega da quantia depositada transfere-se o direito de propriedade da quantia depositada para o banco , que fica obrigado , de acordo e segundo as condições do contrato , a restituir um valor igual às espécies pecuniárias depositadas.
III . Nasce , assim , para o depositante um direito de crédito , cujo incumprimento logra tutela no plano cível e não penal.
IV . O depositante não detém , em tal caso , qualquer direito real sobre as coisas fungíveis entregues , designadamente dinheiro , com obrigação de restituir , inexistindo dolo de apropriação.
Pratica um crim...
... de 10% até 22.2.99 e de 7% em diante ( Portarias n.°s 581/83, 339/87, 1171/95 e 263/99), bem como ...