Amostragem

7 pesquisas semelhantes para Amostragem
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
1.482 documentos para Amostragem
  • FIXA OS VALORES LIMITES (ANEXO I: TABELAS A-H) E OS VALORES GUIAS (ANEXO II: TABELAS A-E) NO AMBIENTE PARA O DIÓXIDO DE ENXOFRE, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DIÓXIDO DE AZOTO E MONOXIDO DE CARBONO, O VALOR LIMITE PARA O CHUMBO E OS VALORES GUIAS PARA O OZONO. INDICA NO ANEXO II OS MÉTODOS DE REFERÊNCIA PARA A AMOSTRAGEM E ANÁLISE DOS REFERIDOS POLUENTES. FIXA OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO DE APLICAÇÃO GERAL, A TABELA DAS SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS E OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO SECTORIAIS APLICÁVEIS, REFERENCIADOS NOS ANEXOS IV, V E VII, RESPECTIVAMENTE, NO ANEXO VII INDICAM-SE AS CONDICOES QUE DETERMINAM A REALIZAÇÃO DE MEDICOES EM CONTINUO DAS EMISSÕES PARA A ATMOSFERA. PELA PRESENTE PORTARIA SAO TRANSPOSTAS PARA A ORDEM INTERNA AS SEGUINTES DIRECTIVAS, NUMEROS: 80/779/CEE, 82/...

  • Encontrando-se junto ao processo de impugnação o anexo descritivo da forma como a AT realizou a amostragem para estimar a margem de comercialização praticada pela Impugnante (com indicação dos artigos escolhidos e dos documentos contabilísticos examinados), impunha-se ao julgador o dever de o consultar e, desse modo, examinar a amostragem com vista à apreciação da argumentação tecida pela Impugnante no que toca ao tipo de artigos escolhidos e respectivo limite temporal, bem como no que toca à sua alegada feição meramente contabilística. 2. A opção pela metodologia indiciária não pode deixar de ter como objectivo alcançar, na medida do possível, as circunstâncias de facto mais próximas da realidade, pois que visa a reconstituição, com o grau de certeza e segurança possível, do rendime...

  • Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/63/CE, da Comissão, de 11 de Julho, que estabelece métodos de amostragem para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem animal.

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/10/CE, da Comissão, de 4 de Fevereiro, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de benzo(a)pireno nos géneros alimentícios.

  • Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/69/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial das dioxinas e a determinação de PCB sob a forma de dioxinas nos géneros alimentícios.

  • Aprova as condições gerais a integrar os contratos de fornecimento de energia eléctrica aos clientes do SEP em BTN (baixa tensão com potência contratada inferior ou igual a 41,4 kVA), em BTE (baixa tensão com potência contratada superior a 41,4 kW) e em MT (média tensão).

    ... de localização dos pontos de amostragem para medição dos níveis de dióxido de enxofre,...

  • Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/44/CE, da Comissão, de 13 de Abril, que altera a Directiva n.º 2002/69/CE, da Comissão, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial das dioxinas e a determinação de PCB sob a forma de dioxina nos géneros alimentícios.

  • Aprova o regime dos limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal destinados à alimentação humana ou à alimentação animal, transpondo, na parte respeitante aos produtos de origem vegetal, a Directiva n.º 2002/63/CE, da Comissão, de 11 de Julho, que estabelece métodos de amostragem para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal e animal.

  • Frequência do mestrado em Estatística e Gestáo de Informaçáo, ISEGI, Universidade Nova de Lisboa. Componente escolar com quatro áreas de estudos - Estatística e Econometria, Informática, Economia e Gestáo. Estágio na área dos Sistemas de Informaçáo Estatística, INE/DRC. Trabalho de investigaçáo no âmbito dos inquéritos periódicos e das metodologias de amostragem tendo em vista a apresentaçáo de propostas alternativas para a estimaçáo de dados sub-regionais - 1991-1993.



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa