alteracao substancial dos factos

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282 documentos para alteracao substancial dos factos
  • - A comunicação da alteração não substancial dos factos deve ser fundamentada, concretizando os novos factos indiciados e respectivos meios de prova de onde resulta essa indiciação, única forma e meio de salvaguardar ao arguido os seus direitos de defesa; 2.- A alteração/comunicação pode ocorrer até à leitura da decisão/sentença, pois só com esta se encerra a audiência.

  • Não julga inconstitucional a norma do artigo 359.º do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, interpretada no sentido de que, perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, o tribunal não pode proferir decisão de extinção da instância em curso e determinar a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos

  • - Não padece de irregularidade a notificação da acusação ao arguido, feita para a residência que consta do TIR por este prestado. - A mera concretização, na sentença, de factos mais amplos constantes da acusação, sendo insuscetível de afetar o direito de defesa do arguido, não constitui alteração não substancial dos factos descritos na acusação, sujeita ao regime do art. 358º do C. Processo Penal; 3 - A condenação do arguido por um crime de abuso de confiança contra a segurança social quando vinha acusado da prática de tal crime mas na forma continuada, não constitui alteração da qualificação jurídica para os efeitos previstos no art. 358º, nº 3, do C. Processo Penal; 4 - Assim, não tendo ocorrido qualquer alteração não substancial dos factos descritos na acusação, nem tendo ocor...

  • Em sede de audiência de julgamento foi considerado provado, para além do mais, que o arguido ao proferir a expressão “Se não me entregares isso até amanhã, quando te encontrar parto-te toda”, agiu com a intenção de cercear a liberdade de decisão da ofendida”. II) Analisada a acusação, verifica-se que não constava da mesma este facto, o qual, enquanto elemento subjectivo do ilícito – a intenção de constranger a ofendida a uma decisão – permite enquadrar a conduta do arguido no crime de coacção, sendo certo que o ilícito que vinha imputado era o de ameaça. III) Verifica-se, assim, uma alteração substancial dos factos a impor o cumprimento do disposto no art.359.º do C. Penal, o que não ocorreu. Nestes termos, padece a sentença recorrida da nulidade pr...

  • Iº Não é qualquer modificação da factualidade provada, em relação ao que se mostre vertido na redacção da respectiva acusação ou pronúncia, que é merecedora de ser qualificada como alteração não substancial dos factos; IIº A prova de aspectos circunstanciais da conduta do agente, que conduzem a precisões ou concretizações dos factos imputados, que em nada alteram o objecto do processo, no sentido de constituírem uma surpresa relevante para a defesa ou de tornarem diferente os eventos fenomelógicos que são objecto da acusação, não constituem alteração que mereça o enquadramento justificativo do art.358, nº1, do Código de Processo Penal IIIº A introdução do pénis na vagina, ainda que incompleta ou sem emissio, integra o conceito jurídico-normativo de cópula; ...

  • AE entre a OPERTRI – Sociedade de Operações Portuárias, Lda. e o SINPCOA – Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Central e Ocidental dos Açores – Revisão Global.

    ... os da APTO, SA, por forma a que tal alteração resulte na conclusão do serviço mais cedo. Cláu... ano após ter sido cometida, salvo se os factos constituírem crime, quer por efeito da cessação...b) A alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercí...

  • Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007, não existia crime de desobediência - quer pela alínea a) (inexistência de norma expressa que tal comine), quer pela alínea b) (inexistindo legitimidade legal para tal cominação casuística feita pelo julgador), do n.º 1, do art.º 348º, daquele Código, nos casos em que o agente não entrega a carta/licença de condução após ser condenado pela prática de crime, a que corresponde pena acessória de proibição de conduzir. Após 15/9/2007, pratica o crime de violação de imposições, previsto no artigo 353º, daquele Código, aquele que não entrega a carta, após ser condenado pela prática de crime, a que corresponde a referida pena acessória. Ao proferir o despacho de recebimento da acusação o juiz pode (e deve) proceder ao enquadramento...

    ... infundada, dado a seu ver os factos não constituírem crime. 3. Decorre dos elemento..., frisou o facto de se operar uma alteração muito profunda, a ponto de desarmar a Administraç... ordem ou mandado; · a sua legalidade substancial e formal; · a competência da autoridade ou funci...

  • Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007 , de 27 de Março

    ...f) Guardar sigilo profissional sobre os factos e docu- mentos cujo conhecimento resulte do exerc...c) Desvio substancial entre os orçamentos e a respectiva execução;. ...

  • - Para efeitos de regime de subida um recurso só pode ser considerado absolutamente inútil quando a sua não apreciação imediata leve a que deixe de ter qualquer eficácia no processo; 2.- A apreciação diferida, não o torna absolutamente inútil, quando a sua procedência permitir a repetição das diligências ou actos. É que tal possibilidade de repetição é uma consequência normal dos recursos que não sobem imediatamente.

    ...421 e ss., pelos factos e qualificação jurídica aí previstos e para a ...juiz não pode, não é legal, tal alteração da qualificação jurídica constante da acusaçã... mas sem que “importe alteração substancial daqueles” constantes da acusação do MºPº, fa...

  • Em processo por crime público ou semipúblico, o assistente que não deduziu acusação autónoma nem aderiu à acusação pública pode recorrer da decisão de não pronúncia, em instrução requerida pelo arguido, e da sentença absolutória, mesmo não havendo recurso do Ministério Público

    ... apresentasse não poderia importar alteração substancial dos factos alegados na acusação pú...



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