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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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O Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), faz saber que, para cumprimento do disposto no n.o 1 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberaçáo tomada em reuniáo camarária realizada no dia 4 de Setembro de 2007, irá decorrer o período de discussáo pública relativo à alteraçáo ao loteamento titulado com o alvará n.o 04/2002, localizado na Urbanizaçáo do Pateiro, freguesia de Pateiro, concelho de Lagoa, a favor de José António Martins Santana, de acordo com competente proposta anexa ao processo.
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Aprova a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 111/2011 , de 28 de Novembro, do Ministério da Economia e do Emprego, que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Novembro de 2011
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Tem-se vindo a verificar que o financiamento proveniente do Orçamento do Estado náo tem acompanhado o crescimento da Universidade e o consequente aumento da despesa inerente ao desenvolvimento das suas actividades, sendo cada vez mais necessário recorrer a financiamentos alternativos, o que obriga a dinamizar os processos de obtençáo de receitas próprias que permitam assegurar a manutençáo de uma instituiçáo com características muito próprias como é o caso da Universidade do Algarve. Os constantes percalços observados no financiamento público têm causado um inevitável prejuízo no dinamismo de novas actividades, uma vez que os financiamentos alternativos estáo a ser canalizados para as actividades normais, o que conduz a constrangimentos na inovaçáo e no progresso pretendido.Para além da...
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