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Opta pela co-incineração como método de tratamento de resíduos industriais perigosos. Atribui competências nesta matéria ao Instituto dos Resíduos. Publica em anexo o "Relatório da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos".
... é ainda mais importante em doentes com alergia ao cromato, que devem também evitar o contacto co...
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I - De acordo com o disposto no artigo 77.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, sendo que a sua arguição, reservada para o texto das alegações, é insusceptível de ser conhecida pelo tribunal ad quem, por extemporaneidade invocatória.
II - A incompetência em razão da nacionalidade, porque se trata de uma incompetência absoluta (artigo 101.º, do Código de Processo Civil), pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre a decisão de fundo (artigo 102.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).
III - Tendo a primeira decisão da 1.ª ins...
... o seu trabalho; - que desenvolveu forte alergia a todo o tipo de poeiras, nomeadamente, provocadas...
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I - De acordo com o disposto no artigo 77.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, sendo que a sua arguição, reservada para o texto das alegações, é insusceptível de ser conhecida pelo tribunal ad quem, por extemporaneidade invocatória.
II - A incompetência em razão da nacionalidade, porque se trata de uma incompetência absoluta (artigo 101.º, do Código de Processo Civil), pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre a decisão de fundo (artigo 102.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).
III - Tendo a primeira decisão da 1.ª ins...
... o seu trabalho; - que desenvolveu forte alergia a todo o tipo de poeiras, nomeadamente, provocadas...
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I - De acordo com o disposto no artigo 77.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, sendo que a sua arguição, reservada para o texto das alegações, é insusceptível de ser conhecida pelo tribunal ad quem, por extemporaneidade invocatória.
II - A incompetência em razão da nacionalidade, porque se trata de uma incompetência absoluta (artigo 101.º, do Código de Processo Civil), pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre a decisão de fundo (artigo 102.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).
III - Tendo a primeira decisão da 1.ª ins...
... o seu trabalho; - que desenvolveu forte alergia a todo o tipo de poeiras, nomeadamente, provocadas...
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I - De acordo com o disposto no artigo 77.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, sendo que a sua arguição, reservada para o texto das alegações, é insusceptível de ser conhecida pelo tribunal ad quem, por extemporaneidade invocatória.
II - A incompetência em razão da nacionalidade, porque se trata de uma incompetência absoluta (artigo 101.º, do Código de Processo Civil), pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre a decisão de fundo (artigo 102.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).
III - Tendo a primeira decisão da 1.ª ins...
... o seu trabalho; - que desenvolveu forte alergia a todo o tipo de poeiras, nomeadamente, provocadas...
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I - De acordo com o disposto no artigo 77.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, sendo que a sua arguição, reservada para o texto das alegações, é insusceptível de ser conhecida pelo tribunal ad quem, por extemporaneidade invocatória.
II - A incompetência em razão da nacionalidade, porque se trata de uma incompetência absoluta (artigo 101.º, do Código de Processo Civil), pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre a decisão de fundo (artigo 102.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).
III - Tendo a primeira decisão da 1.ª ins...
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I - De acordo com o disposto no artigo 77.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, sendo que a sua arguição, reservada para o texto das alegações, é insusceptível de ser conhecida pelo tribunal ad quem, por extemporaneidade invocatória.
II - A incompetência em razão da nacionalidade, porque se trata de uma incompetência absoluta (artigo 101.º, do Código de Processo Civil), pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre a decisão de fundo (artigo 102.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).
III - Tendo a primeira decisão da 1.ª ins...
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I - De acordo com o disposto no artigo 77.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, sendo que a sua arguição, reservada para o texto das alegações, é insusceptível de ser conhecida pelo tribunal ad quem, por extemporaneidade invocatória.
II - A incompetência em razão da nacionalidade, porque se trata de uma incompetência absoluta (artigo 101.º, do Código de Processo Civil), pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre a decisão de fundo (artigo 102.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).
III - Tendo a primeira decisão da 1.ª ins...
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I - De acordo com o disposto no artigo 77.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, sendo que a sua arguição, reservada para o texto das alegações, é insusceptível de ser conhecida pelo tribunal ad quem, por extemporaneidade invocatória.
II - A incompetência em razão da nacionalidade, porque se trata de uma incompetência absoluta (artigo 101.º, do Código de Processo Civil), pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre a decisão de fundo (artigo 102.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).
III - Tendo a primeira decisão da 1.ª ins...
... o seu trabalho; - que desenvolveu forte alergia a todo o tipo de poeiras, nomeadamente, provocadas...
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I - De acordo com o disposto no artigo 77.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, sendo que a sua arguição, reservada para o texto das alegações, é insusceptível de ser conhecida pelo tribunal ad quem, por extemporaneidade invocatória.
II - A incompetência em razão da nacionalidade, porque se trata de uma incompetência absoluta (artigo 101.º, do Código de Processo Civil), pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre a decisão de fundo (artigo 102.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).
III - Tendo a primeira decisão da 1.ª ins...
... o seu trabalho; - que desenvolveu forte alergia a todo o tipo de poeiras, nomeadamente, provocadas...